Luanda, 14 junho 2010 (Angola Press) - O direito à assistência judiciária, integral e gratuita, aos cidadãos com dificuldade de recursos financeiros, deve ser divulgado em todo o território, nomeadamente ao nível provincial, municipal e comunitário, para alertar a camada alvo e agregar subsídios quanto aos meios e formas de obtenção e seu usufruto.
Prestar esta orientação jurídica significa trabalho pedagógico de educação e informação, completou o constitucionalista Adérito Correia, convidado pela Angop a abordar a Assistência Judiciária, como postulado da Constituição da República de Angola.
O acesso ao direito e à justiça é uma questão de cidadania, pelo que se deve disseminar toda informação, mesmo em lugares onde não exista qualquer representação de advogados. Desde que haja uma esquadra policial, posto de fronteira ou outra entidade oficial
os agentes estão obrigados a oferecer este conhecimento ao cidadão nacional e ou estrangeiro, ressaltou.
Adérito Correia lembrou, a propósito, que a assistência judiciária é responsabilidade do Estado e de instituições representativas, nomeadamente a Ordem dos Advogados de Angola (OAA), a quem compete promover o direito à justiça aos cidadãos mais carenciados.
Nesta vertente, salientou que o serviço de assistência judiciária visa garantir o acesso à justiça da maioria da população, promover acções jurídicas para obtenção de direitos ou a defesa de seus interesses.
Explicou ainda que a actual Constituição estabelece uma nova norma, designada "Defesa Pública" que, no artigo 196, diz que o Estado assegura, às pessoas com insuficiência de meios financeiros, mecanismos de defesa pública e patrocínio forense oficioso, a todos níveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário