Dezembro 2009/Associação Juízes para a Democracia (AJD)
http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php
Se você concorda conosco, complete o formulário assinando a petição que é enviada para os ministros do Supremo Tribunal Federal e para o Procurador Geral da República.
O formulário para adesões está no portal http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php
APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!
Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes
Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.
Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia.
O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país.
A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.
Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.
Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.
Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.
Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz.
Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores
DILE NO A LA AMNISTÍA A LOS TORTURADORES, SECUESTRADORES Y ASESINOS DE LOS OPOSITORES A LA DICTADURA MILITAR
Si usted está de acuerdo con nosotros, llene el formulario y firme la petición, que será enviada a los ministros del Supremo Tribunal Federal y al Fiscal General de la República.
SÚPLICA AL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NO AMNISTIE A LOS TORTURADORES!
Exmo. Sr. Dr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes
Eminentes Ministros del STF: está en las manos de ustedes un juicio de importancia histórica para el futuro de Brasil como Estado Democrático de Derecho, el juicio de la ADPF (Argumentación de Descumplimiento de Precepto Fundamental) nº 153, propuesta en octubre de 2008 por el Consejo Federal del Orden de los Abogados de Brasil, que requiere que la Corte Suprema interprete el artículo 1º de la Ley de Amnistía y declare que ella no se aplica a los crímenes comunes practicados por los agentes de la represión en contra sus opositores políticos, durante el régimen militar, pues ellos no han cometido crímenes políticos ni conexos.
Tortura, asesinato y desaparición forzadas son crímenes de lesa-humanidad, por lo tanto, no pueden ser objeto de amnistía o auto-amnistía.
Brasil es el único país de América Latina que aún no ha juzgado criminalmente a los verdugos de la dictadura militar, y es de rigor que se realice la interpretación del referido artículo para que podamos instituir el primado de la dignidad humana en nuestro país.
La banalización de la tortura es una triste herencia de la dictadura civil militar que tiene incidencia directa en la sociedad brasileña actual.
Estudios científicos y nuestra observación demuestran que la impunidad de estos crímenes de ayer favorece la continuidad de la violencia actual de los agentes del Estado, que siguen practicando la tortura y ejecuciones extrajudiciales en contra de las poblaciones pobres.
Alejando la incidencia de la amnistía a los torturadores, el Supremo Tribunal Federal hará cesar la degradación social de parte considerable de la población brasileña, que no tiene acceso a los derechos esenciales de la democracia y, en esa medida, Brasil dejará de ser el país de América Latina que aún acepta que la práctica de los actos inhumanos durante la dictadura militar sea beneficiada por la amnistía política.
Estamos seguros de que el Supremo Tribunal Federal dará la interpretación que fortalecerá la democracia en Brasil, pues Verdad y Justicia son imperativos éticos con los cuales Brasil tiene compromisos, en el orden interno, regional e internacional.
Los Ministros del STF tienen la noble misión de fortalecer la democracia y dar a los familiares, las víctimas y el pueblo brasileño la respuesta necesaria para la construcción de la paz.
No a la amnistía a los torturadores, secuestradores y asesinos de los opositores a la dictadura militar.
Comité Contra la Amnistía a los Torturadores
SAY NO TO AMNESTY FOR THOSE WHO TORTURED, KIDNAPPED AND MURDERED POLITICAL OPPONENTS OF THE MILITARY DICTATORSHIP IN BRAZIL
Please support us by completing this form and signing the petition. It will be sent to the judges of Federal Supreme Court of Brazil and to the country’s chief prosecutor.
PLEA TO THE BRAZILIAN SUPREME COURT: NO AMNESTY FOR TORTURERS!
Honorable Minister Gilmar Mendes
Federal Supreme Court of Brazil
Honorable Supreme Court judges, you currently have before you a case of immense importance for both the history of Brazil and its future as a democracy founded upon the rule of law. ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, presented by the Federal Council of the Brazilian Bar Association (Ordem dos Advogados do Brasil) in October 2008, requests that the Brazilian Amnesty Law be interpreted to prohibit its application to ordinary crimes committed by agents of repression against political opponents during the military regime.
Torture, murder and forced disappearances are crimes against humanity and, as such, cannot be the subject of amnesties or self amnesties. Moreover, the trivialization of torture is a sad legacy of the military dictatorship, and continues to have a direct effect on society. Brazil is the only country in Latin America that still has not prosecuted the agents of repression from its military dictatorship. It is therefore imperative that the Amnesty Law be interpreted in a way that gives primacy to the respect for human dignity.
Scientific studies have shown that impunity for crimes perpetrated in the past gives rise to the continuing use of violence by state agents. Indeed, state agents in Brazil continue torturing and committing extrajudicial killings against the poor population at alarming rates. As such, denying amnesty to torturers and murderers would not only address Brazil’s unfortunate distinction as the only Latin American country that still accepts the legitimacy of political amnesties for the inhumane practices of its military dictatorship. It would also help cease the social exclusion of a considerable portion of the Brazilian population, who even today lack access to basic democratic rights.
We are confident that the Federal Supreme Court will interpret the Law in a way that strengthens democracy in Brazil, because truth and justice are principles to which Brazil is committed at the national, regional and international levels. The judges of the Supreme Court have the noble mission of strengthening democracy and providing victims, their relatives, and the Brazilian people with the answers necessary for the construction of peace.
No amnesty for torturers, kidnappers and murderers of political opponents of the military dictatorship in Brazil.
ADPF 153 Committee
PRIMEIRAS ASSINATURAS/PRIMERAS FIRMAS/FIRST SIGNATURES
Antonio Candido de Mello e Souza - crítico literário
Helio Bicudo - jurista e ex-membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Chico Buarque de Holanda - cantor e compositor
Leandro Konder - filósofo
Fábio Konder Comparato - professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
José Celso Martinez Corrêa - dramaturgo, presidente da Associação Teatro oficina Uzyna Uzona
Aloysio Nunes Ferreira - secretário da Casa Civil do Estado de SP
Frei Betto - frade dominicano e escritor
Maria Rita Khel - psicanalista
Maria Victoria Benevides - professora USP
Michael Löwy - sociólogo (CNRS - França)
Milton Hatoum - escritor
João Pedro Stedile - coordenador do MST
Marilena Chauí - filósofa e professora da FFLCH a USP
Luis Fernando de Camargo Barros Vidal - presidente da Associação Juízes para a Democracia
Maria Della Costa - atriz e empresária
Arnaldo Carrilho - embaixador
Vito Monetti - presidente da MEDEL- "Magistrats Européens pour la Démocratie et les Libertés"
Gerónimo Sansó - presidente da Asociación Civil Justicia Democrática - Argentina e da Federação Juizes para a Democracia da América Latina
Alberto Silva Franco - desembargador Aposentado do TJSP e Presidente de Honra do IBCCRIM
Sérgio Mazina Martins - presidente do IBCCRIM
Viviana Krsticevic - diretora Executiva do CEJIL
Plinio de Arruda Sampaio - jurista e presidente da Associação Brasileira pela Reforma Agrária
Carlos Vico Mañas - desembargador do TJSP e 1º Vice-Presidente do IBCCRIM
Prof. Heinz F. Dressel - teólogo luterano e membro do Centro de Direitos Humanos de Nuremberg/Alemanha
Paulo Arantes - professor de filosofia
Antonio Visconti - fundador do Movimento do Ministério Público Democrático
Jair Kirchke - historiador e dirigente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos
Hamilton Octavio de Souza - jornalista e professor
Sérgio Salomão Shecaira - professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e ex-Presidente do CNPCP
Emir Sader - secretário Executivo do Conselho Latinoamericano de Ciêcias Sociais
Cecília Coimbra - psicóloga, professora da UFF, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ.
Alicia Gomez Carbajal - presidenta de la Asociacion de Jueces para la Justicia y Democracia de Perú - JUSDEM
Chico Whitaker - ex-coordenador da Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB
Milton Temer - jornalista
Alipio Freire - jornalista
Ana de Holanda - cantora
Dulce Maia - produtora cultural
Sergio Mamberti - ator, diretor e dramaturgo
Silvio Tendler - cineasta
Eric Nepomuceno - escritor e jornalista
Aurelio Michelis - cineasta
Francisco de Oliveira - sociólogo
Gilmar Mauro - dirigente do MST
José Arbex - jornalista
Marcelo Freixo - deputado estadual RJ e professor de história
Joel Rufino - historiador e escritor
Victória Lavinia Grabois - membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos
Aderbal Freire Filho - dramaturgo e diretor teatral
Elifas Andreato - artista gráfico
Roberto Monte - diretor do DHnet
José Miguel Wisnik - músico, compositor e professor universitário
Airton Mozart Valadares Pires - presidente da AMB - Associação Brasileira de Magistrados
Sergio Muniz - documentarista
Marcelo Yuca - músico
Rudi Bohm - diretor de Arte
Flavio Shiró - artista plástico
Adriana Maciel - artista plástica
Rubem Grilo - artista plástico
Bèatrice Tanaka - autora, cenógrafa e figurinista
Stela Maris Grisoti - documentarista
Adriana Maciel - artista plástica
Rubem Grilo - artista plástico
Sergio Ferro - professor , arquiteto e artista plástico
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