Luanda, janeio 2010 (Angola Press) – O projecto da futura Carta Magna que poderá ser aprovada quinta-feira, em Luanda, pela Assembleia Nacional, na qualidade de constituinte, garante a liberdade de imprensa, “não podendo esta ser sujeita a qualquer censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideológica ou artística”.
“O Estado assegura o pluralismo de expressão, impondo a diferença de propriedade e a diversidade editorial dos meios de comunicação”, clarifica o diploma o seu 44º artigo, ao mesmo tempo que assevera a existência e o funcionamento independente e qualitativamente competitivo de um serviço público de rádio e de televisão.
“A lei estabelece as formas de exercício da liberdade de imprensa”, determina o projecto da futura Lei Magna da República de Angola, que comportará 244 artigos, sendo um dos quais referente ao direito de antena, de resposta e de réplica política.
“Nos períodos de eleições gerais e autárquicas e de referendo, os concorrentes têm direito a tempos de antena nas estações de radiodifusão e de televisão públicas, de acordo com o âmbito da eleição ou do referendo, nos termos da Constituição e da lei”, postula o artigo 45º.
Prescreve ainda que os partidos políticos representados na Assembleia Nacional têm direito de resposta e de réplica política às declarações do executivo, nos termos regulados por lei.
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