22 janeiro 2010/Angola Press http://www.portalangop.co.ao
Luanda - A aprovação da nova Constituição quinta-feira pela Assembleia Constituinte é prova evidente de que o povo angolano está maduro, sabe o que quer e para onde deve ir.
Esta afirmação está contida num comunicado da Liga Angolana de Amizade e Solidariedade com os Povos tornado público hoje, sexta-feira, em Luanda, a propósito da aprovação da lei magna realçando que esta instituição está atenta a todo o processo que tenha em conta a consolidação de Angola como Estado de Direito e Democrático.
"A liga Angolana de Amizade e Solidariedade com os Povos junta-se a todos que neste momento manifestam a sua alegria pelo êxito da missão cumprida", lê-se no documento.
Entretanto o Conselho Provincial da Juventude de Luanda, em representação dos vários extractos juvenis da província, através de uma nota de imprensa manifesta a sua satisfação pelo feito alcançado pelo povo angolano, ao ver a provada a Lei Suprema e Fundamental da República de Angola.
"A Juventude luandense considera que a Constituição ora aprovada pela Magna Casa das Leis do Estado angolano constitui-se num documento com valores e princípios fundamentais para a vida do povo, pelo facto de salvaguardar a independência,soberania e a unidade", realça a nota.
Por seu turno, o Conselho Provincial da Juventude de Luanda considera a atitude da bancada parlamentar da Unita como anti-democrática e descoordenada dos anseios mais altos da juventude, pelo facto de em nada dignificar os esforços envidados pelos deputados e por parte da sociedade civil no decorrer do processo constituinte.
A Constituição da República de Angola foi aprovada na globalidade pela Assembleia Constituinte com 186 votos a favor, duas abstenções e nenhum voto contra.
O texto fundamental do país comporta 244 artigos, sendo que a maioria dos quais recebeu ajustamentos pontuais sugeridos por instituições e cidadãos durante a fase da consulta pública conduzida pela Comissão Constitucional.
O diploma estabelece três órgãos de soberania, nomeadamente o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os tribunais, sendo que o primeiro e o segundo são eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, nos termos da Constituição e da lei.
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