quarta-feira, 20 de maio de 2015

Portugal/O mito da redução da TSU para acabar com o trabalho precário e o novo contrato do PS (?) para facilitar o despedimento individual

17 maio 2015, Resistir.info http://www.resistir.info (Portugal)

por Eugénio Rosa*

No chamado relatório "Uma Década para Portugal"   feito a pedido de António Costa existem medidas que merecem uma reflexão e um debate objetivo e sereno até para ficar claro para os portugueses as suas consequências no caso de serem implementadas. 

Como já referimos, a redução das contribuições patronais para a Segurança Social (TSU) , ou seja, dos "custos do trabalho", é uma das medidas que tem sido objeto de maior debate no espaço público, e tem sido defendida por economistas neoliberais como forma de promover a competitividade e o investimento, e de criar emprego. 

João Galamba, um dos doze economistas que elaborou o relatório, que se assume como não neoliberal, num artigo publicado no Diário Económico de 11/5/2015 procurou responder a um artigo nosso onde provamos, utilizando dados do INE sobre a estrutura de custos das empresas não financeiras, que a descida da TSU não teria quaisquer efeitos
quer na competitividade, quer na promoção do investimento. E fê-lo da seguinte forma: as justificações – aumento da competitividade e promoção do investimento – são as dadas pelo PSD e do CDS para descer as contribuições patronais, e estava de acordo com a crítica que fizemos, mas a razão dos " 12 economista s" para defender a redução da TSU era outra. E essa outra razão era a de que a descida iria transformar o trabalho precário em trabalho permanente, já que as empresas teriam interesse nisso pois assim pagariam uma TSU mais baixa. Num debate em que participamos conjuntamente com João Galamba, organizado pela revista CRITICA económica e social em 14 de Maio, ele repetiu o mesmo argumento: a redução da TSU dos trabalhadores visava aumentar o seu rendimento disponível; a redução da TSU dos patrões visava acabar com o trabalho precário . Interessa, por isso, analisar estas medidas com objetividade. 

A BAIXA DA TSU CAUSARIA PROBLEMAS FINANCEIROS GRAVES À SEGURANÇA SOCIAL 

Antes de tudo interessa mostrar mais uma vez que a redução da TSU poderá causar um desequilíbrio financeiro importante na Segurança Social. Segundo o Relatório e Contas de 2012 da Segurança Social, as despesas com as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência do Regime geral ou contributivo da Segurança Social, que abrange os trabalhadores do setor privado e já cerca de 150.000 da Função Pública (os que entraram para as Administrações Públicas a partir de 1/1/2006) representavam, em 2012, já 94,4% de todas as receitas de contribuições do Regime Geral da Segurança Social. E para além das pensões, o Regime Geral ainda tem de suportar as despesas com o subsidio de desemprego, o subsidio de doença, etc. Como consequência da crise e da politica imposta ao país pela "troika" e pelo governo PSD/CDS que provocou a destruição de 471.700 empregos, que fez disparar o desemprego atingindo valores muitos elevados, verificou-se uma quebra acentuado no crescimento das receitas de contribuições. Tal facto associado ao aumento das despesas com o subsídio de desemprego (2.300 milhões € em 2014) teve reflexos profundamente negativos no equilíbrio e sustentabilidade financeira do Regime Geral o que obrigou a transferências extraordinárias elevadas do Orçamento do Estado: de 856,6 milhões € em 2012; de 969,7 milhões € em 2013; de 1.329 milhões € em 2014. E, para 2015, de 894,2 milhões €. 

É evidente que neste contexto já muito difícil para o Regime contributivo da Segurança Social, querer reduzir a TSU , o que causaria logo em 2016 uma quebra imediata da receita de contribuições de 420 milhões € atingindo, no 3º ano, 1.800 milhões €, segundo as próprias estimativas dos "12 economistas", causaria certamente um enorme desequilíbrio no Regime Geral, pondo em perigo o pagamento não só das pensões aos atuais pensionistas mas também as dos futuros reformados, e de outras prestações. E mais quando se pretende substituir receitas certas, por receitas incertas de valor imprevisível. Tudo isto devia merecer uma séria reflexão por parte dos defensores da medida . 

UMA MEDIDA QUE JÁ CONSTA DO CÓDIGO CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL E PARA AUMENTAR O RENDIMENTO DISPONÍVEL SERIA MELHOR ELIMINAR A SOBRETAXA DE IRS 

O que surpreende na proposta de baixar a TSU para acabar com o trabalho precário é que parece que os "12 economistas" desconhecem que tal medida já existe no atual Código contributivo da Segurança Social. É uma medida defendida no passado por Vieira da Silva, que foi introduzida no Código contributivo, mas que nunca teve grande acolhimento mesmo por parte dos patrões, e por isso nunca foi aplicada já que teve sempre a oposição dos representantes dos trabalhadores e dos patrões na concertação social. E isto porque todos a consideraram inadequada e desaconselhável. 

Assim, segundo o artº 55º do Código dos regimes contributivos da Segurança Social: "(1) A parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora é reduzida em um ponto percentual nos contratos de trabalho por tempo indeterminado;   (2) A parcela da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora é acrescida em três pontos percentuais nos contratos de trabalho a termo resolutivo" (a prazo). Portanto, o que consta já do Código contributivo, e que nunca foi aplicado, não é muito diferente das propostas apresentadas pelo grupo dos "12 economistas" já que estas, para além da redução das contribuições das empresas para a Segurança Social, inclui uma outra que é de"associar de forma direta taxas superiores para empresas com um maior rácio de utilização do seguro (subsidio) de desemprego numa média de três anos" (pág. 33). Pensar que medidas desta natureza levariam à redução do trabalho precário, incluindo os trabalhadores com "recibo verde" é, a nosso ver, um exercício de auto-ilusão ou a intenção iludir. O resultado da redução das contribuições patronais para a Segurança Social só poderia ser a perda de receita para esta de 210 milhões € já em 2016 e, a partir do 3º ano de 900 milhões € por ano, segundo as estimativas dos "12 economistas", o que aumentaria os lucros das empresas à custa da descapitalização da Segurança Social. 

Em relação à redução da TSU para aumentar o rendimento disponível dos trabalhadores para assim aumentar o consumo interno e promover a recuperação da economia, uma medida alternativa com os mesmos efeitos económicos que não destruiria a Segurança Social seria a eliminação da sobretaxa de IRS. Os "12 economistas" propõem a redução em 2016 da sobretaxa de 3,5% para 1,75% o que determinaria, segundo as suas próprias estimativas, um aumento do rendimento dos portugueses, nomeadamente dos trabalhadores e pensionistas, de 312 milhões € em 2016. Portanto, eliminar totalmente a taxa de 3,5% determinaria um aumento do rendimento disponíveis dos portugueses em 614 milhões €, o que acarretaria uma perda de receita para o Estado e para a Segurança Social inferior em 108 M€ ao que causaria a redução da TSU para patrões e trabalhadores só em 2016. E o efeito no consumo seria maior pois iria aumentar o rendimento disponível das pessoas e não os lucros das empresas. À semelhança do que sucede em relação à Contribuição Extraordinária de Solidariedade que só se aplica às pensões superiores a 4.611€ por mês, a sobretaxa de 3,5% ou 1,75% poderia continuar a ser aplicada aos rendimentos elevados. 

DO ; "CONTRATO DE TRABALHO ÚNICO" DE MÁRIO CENTENO, AO "CONTRATO PARA A EQUIDADE LABORAL" DO GRUPO DE 12 ECONOMISTAS 

Mário Centeno, o coordenador dos "12 economistas" num artigo publicado em 2012 no Boletim Económico do Banco de Portugal com o titulo "Segmentação" escreveu que "os trabalhadores com um contrato permanente estão protegidos através de critérios de despedimento rígidos e por elevadas indemnizações" , e que " o erro mais grave foi deixar inalterada a regulamentação dos contratos permanentes criando assim um diferencial de proteção entre os dois tipos de contratos (permanentes e a prazo)" (pág. 10). E acrescentava ainda que "a regulamentação do mercado de trabalho deve ser concebida de forma a facilitar o ajustamento do emprego às condições económicas das empresas", constituindo "as diferenças processuais de despedimentos entre contratos a prazo e contratos permanentes a maior barreira a afetação eficiente da mão-de-obra. Para reduzir a segmentação do mercado de trabalho é necessário uma redução significativa destes custos" (pág. 23). Daí a defesa de um "contrato único", que se aplicaria a todas as contratações de trabalhadores no futuro, com direitos reduzidos e que permitisse às entidades patronais fazer despedimentos individuais alegando razões económicas. 

Esta ideia de "contrato único" é recuperada nos seus objetivos no relatório dos "12 economistas", agora com outro nome para o tornar mais aceitável pela opinião pública, designando-se por "contrato para a equidade laboral". E este contrato é definido da seguinte forma: "Propõe-se ainda complementar a atual legislação de cessação de contratos trabalho (portanto, de despedimentos) com um novo regime conciliatório e voluntário em que as empresas podem iniciar um procedimento conciliatório, em condições equiparadas às do despedimento coletivo, englobando ainda os motivos de razão económica (de mercado, estruturais e tecnológicas) que tenham posto em causa a sobrevivência do emprego" (pág. 31). Por palavras mais simples e claras, o que se pretende é alterar as leis do trabalho para facilitar os despedimentos individuais com base em razões económicas, uma antiga reivindicação dos patrões. E para o tornar pretensamente mais atrativo para os trabalhadores, diz-se que "as indemnizações por despedimento são mais elevadas que as atuais: 18 dias por cada ano de antiguidade nos primeiros 3 anos e 15 dias por cada ano adicional, com um mínimo de 30 dias e um máximo de 15 meses" (pág. 31). No entanto, tal limite nas indemnizações só favorece os patrões pois em casos de despedimentos individuais ou por mútuo acordo por razões económicas os trabalhadores têm obtido sempre indemnizações muito mais elevadas. 

João Galamba confrontado por nós com a contradição existente no relatório de, por um lado, ter medidas que visavam, segundo os seus autores, reduzir ou mesmo acabar com o trabalho precário e, por outro lado, defender alterações no regime de cessação da relação de trabalho que tornaria mais fácil o despedimento individual e, consequentemente, mais precária a relação do trabalho, respondeu que o trabalhador tinha sempre a possibilidade de recorrer aos tribunais. No entanto, na sua resposta esqueceu-se de que se o trabalhador aceitar o despedimento e receber a indemnização fica impossibilitado de o fazer. É evidente que se este designado "contrato para a equidade laboral" fosse implementado, e ainda por cima num período de grave crise económica e social como é o atual, só poderia determinar, por um lado, o despedimento em massa dos trabalhadores mais antigos e, por outro lado, a contratação de trabalhadores mais novos, com vínculo precário, recebendo baixos salários. Seria mais um "bónus", a juntar à redução da TSU, dado aos patrões. 

A FOLHA DE EXCEL DE VITOR GASPAR E OS MODELOS ECONÓMICOS DO GOVERNO E DOS "12 ECONOMISTAS" DO PS 

Após a apresentação do relatório "Uma Década para Portugal" tem-se falado muito de modelos económicos como se o utilizado pelos "12 economistas" fosse diferente dos utilizados pelo governo no chamado "Programa de Estabilidade 2015-2019", ou do modelo utilizado pela "troika" e por Vitor Gaspar (a "famosa folha de Excel"). Todos eles falharam completamente na previsão das consequências da politica de austeridade recessiva imposta ao país pela "troika" e pelo PSD/CDS. Confrontado com esta questão João Galamba respondeu que os "12 economistas" apresentaram as medidas e que o governo não tinha apresentado. A "troika" apresentou as medidas desagregadas, quantificadas e datadas e os resultados foram dramáticos para os portugueses e para o país. 

Um modelo é uma representação simplificada da realidade e baseia-se em relações (correlações) que se estabelecem entre as varáveis utilizadas no modelo. Por ex., crescimento do PIB e crescimento do emprego; crescimento do investimento e crescimento do PIB, aumento das exportações e crescimento do PIB, etc. Os pressupostos e as relações entre as variáveis são definidas e introduzidas por quem elabora ou utiliza o modelo, por isso a sua aderência à realidade, que é muita complexa e não se compadece com tal simplificação, é sempre muito reduzida. Para que o leitor se possa aperceber da dificuldade em traduzir em modelos económicos uma realidade que é muito complexa basta recordar que a variação homóloga do PIB em Portugal foi de +0,9% no 2º Trim.2014; de +1,2% no 3º Trim.2014; de +0,6% no 4º Trim.2014, e de +1,4% no 1º Trim.2015 e que, apesar disso, tem-se verificado uma destruição de emprego (neste período foram destruídos 37.500 empregos) e um aumento da taxa de desemprego (entre o 3ºTrim.2014 e o 1ºTrim.2015 subiu de 13,1% para 13,7%). 

Num trabalho realizado por João Andrade da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra sobre a aplicação da 
Lei de Okun a Portugal concluiu "que a taxa de crescimento do PIB (anualizada) que não cria desemprego é 2,7% embora também concluísse a existência de comportamentos assimétricos na lei" Apesar desta conclusão, se analisarmos os cenários macroeconómicos quer do governo quer do grupo de "12 de economistas" do PS (ver nosso estudo de 29/4/2015) concluímos que o governo com uma taxa de crescimento económico médio anual de 2,2% no período 2015-2019 prevê que a taxa de desemprego passe de 13,9% para 11,1 % (menos 109.000 desempregados) e os "12 economistas" com um taxa média de crescimento anual de apenas 2,4% (+0,2%/ano), prevêem que a taxa de desemprego passe de 13,6% pata 7,4%, o que significa menos 302.000 desempregados. Quem poderá acreditar nestas previsões? Deixo-as aos leitores para reflexão.

16/Maio/2015



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