24
abril 2013, Macauhub
http://www.macauhub.com.mo (China)
As empresas e os cidadãos de
Moçambique passam a ter preferência na concessão de direitos de pesca em
território nacional, segundo disposição da nova versão da Lei de Pescas
aprovada recentemente pelo parlamento, de acordo com o matutino Notícias, de
Maputo.
A medida, que visa proteger os
moçambicanos e os cidadãos dos países da Comunidade para o Desenvolvimento da
África Austral (SADC) vai obrigar as empresas e cidadãos estrangeiros a
associarem-se a operadores moçambicanos para constituir empresas de pesca.
De acordo com a recomendação da
Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade,
o efeito da nova disposição deverá ocorrer sem prejuízo do disposto na
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e no Protocolo de Pescas da
SADC e nos demais acordos internacionais de que Moçambique seja parte.
Ainda no âmbito da protecção de
cidadãos nacionais e da SADC, a nova Lei de Pescas estabelece que os direitos
de pesca nos rios internacionais e nas águas continentais sob jurisdição de
Moçambique são concedidos exclusivamente a empresas ou cidadãos moçambicanos.
A exclusividade de direitos de
pesca no mar territorial é concedida a cidadãos ou empresas nacionais de
Estados-membros da SADC em relação aos quais haja reciprocidade, enquanto que a
empresas ou cidadãos estrangeiros é concedido o direito de pesca para além das
doze milhas marítimas, desde que se apresentem em sociedade comercial com
empresas ou cidadãos moçambicanos.
Com vista a proteger a pesca
artesanal cujos operadores geralmente usam meios precários, a nova Lei de
Pescas define zonas reservadas exclusivamente à pesca de pequena escala,
incluindo a de subsistência, nomeadamente toda a extensão do mar territorial
até quatro milhas marítimas contadas a partir das chamadas linhas de base, bem
como as águas continentais ou interiores. (macauhub)
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