30 novembro 2015, Resistir.info resistir.info
(Portugal)
Por Prabhat
Patnaik*
Os Estados Unidos estão a implementar uma nova
arquitetura de domínio empresarial global através duma série de tratados de
investimento que, neste momento, estão a negociar com vários países. Quando todos esses tratados entrarem em
vigor, a extensão da sua jurisdição cobrirá 80% do PIB global, ou seja,
praticamente toda a economia mundial. Estes tratados incluem um conjunto de
Tratados Bilaterais de Investimento (TBIs), a Parceria Transatlântica de
Comércio e Investimento (TTIP) e a Parceria Trans-Pacífico (TPP). Como a Índia
está a ser pressionada para aderir a estes tratados, é importante que estudemos
cuidadosamente a sua arquitetura.
Três características significativas
Há, pelo menos, três características significativas nestes tratados.Dessas três, a mais significativa é o mecanismo ISDS , o mecanismo de resolução de conflitos investidor-estado.Segundo ele, os investidores privados poderão processar um estado soberano num tribunal arbitral privado. Por outras palavras, o estado soberano prescinde do seu direito de agir livremente no interesse público para restringir as operações dum investidor estrangeiro. Caso o faça, não será levado a um tribunal que esteja situado no seu país e que funcione de acordo com a sua Constituição; será levado a um tribunal que funcione de acordo com o tratado em questão e esteja mandatado para “proteger” o investidor privado de ser prejudicado pelo estado.
Vejamos o que isto significa. Na Índia, no início dos anos 70, foi aprovada a Lei Regulamentadora do Mercado Cambial (LRMC), que estipulava uma série de restrições às empresas estrangeiras. Se a Índia tivesse assinado nessa altura este tratado de investimento, as empresas estrangeiras poderiam ter levado o governo a um tribunal privado, com poderes de jurisdição sobre o e Estado, e acima da Constituição, para contestar qualquer redução dos seus direitos e,
muito provavelmente, teriam ganho o processo. E, claro, dada essa hipótese
muito provável, o governo nem se atreveria a aplicar a LRMC, porque teria visto
a inutilidade de o fazer.Três características significativas
Há, pelo menos, três características significativas nestes tratados.Dessas três, a mais significativa é o mecanismo ISDS , o mecanismo de resolução de conflitos investidor-estado.Segundo ele, os investidores privados poderão processar um estado soberano num tribunal arbitral privado. Por outras palavras, o estado soberano prescinde do seu direito de agir livremente no interesse público para restringir as operações dum investidor estrangeiro. Caso o faça, não será levado a um tribunal que esteja situado no seu país e que funcione de acordo com a sua Constituição; será levado a um tribunal que funcione de acordo com o tratado em questão e esteja mandatado para “proteger” o investidor privado de ser prejudicado pelo estado.
Vejamos o que isto significa. Na Índia, no início dos anos 70, foi aprovada a Lei Regulamentadora do Mercado Cambial (LRMC), que estipulava uma série de restrições às empresas estrangeiras. Se a Índia tivesse assinado nessa altura este tratado de investimento, as empresas estrangeiras poderiam ter levado o governo a um tribunal privado, com poderes de jurisdição sobre o e Estado, e acima da Constituição, para contestar qualquer redução dos seus direitos e,
O que se segue, portanto, é que qualquer governo que suceda ao que entrou num contrato destes, fica preso ao que o governo anterior assinou; e o tribunal que decide sobre a propriedade de qualquer ação desse governo posterior não está obrigado a cumprir a Constituição desse país, ou seja, de acordo com o espírito a ela subjacente (o que certamente levaria a decidir a favor do governo, com base em que estava a servir o interesse público, de acordo com a Constituição), mas com a letra instituída no tratado. Por outras palavras, um tratado de investimento destes não só representa uma grosseira intromissão na soberania do estado-nação, mas impede em princípio a capacidade de o Estado cumprir o seu mandato constitucional.
Nem é preciso dizer, representa também uma grosseira violação do princípio da soberania do povo que é o fundamento da democracia. O povo pode eleger um governo que tome medidas para melhorar as suas dificuldades económicas, mas o governo ficará impossibilitado de tomar essas medidas, se elas colidirem, seja por que forma for, com os interesses dos investidores estrangeiros. É difícil imaginar qualquer medida económica significativa que não tenha nenhuns efeitos, quer imediatamente quer potencialmente, nos investidores estrangeiros. Até a redistribuição de terras ficará excluída com um tratado destes, porque provavelmente significará uma apropriação de terras de investidores estrangeiros que as possuam, ou, no mínimo, a impossibilidade de eles poderem adquiri-las.
Os investidores sempre pretenderam que o Estado não coloque restrições à “proteção” dos seus interesses, atenuando a possibilidade da afirmação democrática do povo. Encurralar o país no vórtice dos fluxos financeiros globalizados tem sido uma forma óbvia de garantir isso; porque qualquer Estado que tome ação contra investidores estrangeiros corre o risco da fuga de capitais.Mas esta “salvaguarda” não parece ser suficiente para os investidores estrangeiros. Vale a pena assinalar que, em 2004, quando o governo de Vajpayee foi derrubado, The Wall Street Journal comentou que a decisão de escolher um governo não devia ser deixada apenas ao eleitorado do país, mas a todo o grupo de “acionistas” desse país, incluindo os investidores estrangeiros. Os tratados fomentados pelos EUA destinam-se a garantir que, mesmo que o eleitorado escolha um novo governo, os investidores estrangeiros estão protegidos de quaisquer possíveis efeitos adversos dessa mudança.
A segunda característica destes tratados é que se por acaso o governo recuperar a propriedade de investidores estrangeiros fica obrigado a dar uma compensação “imediata, adequada e eficaz”. Os tratados normalmente especificam que essa compensação deve ser feita à taxa preponderante do mercado, e não apenas a uma taxa “justa”. Mesmo que o investidor estrangeiro tenha inicialmente obtido uma faixa de terreno a um preço de saldo, se esse terreno tiver que ser entregue ao governo, a compensação terá que ser feita à “taxa do mercado”.
Isto torna muito difícil para o governo adquirir quaisquer terras ou propriedades, visto que, habitualmente, não tem os recursos para pagar uma compensação elevada. Recuperar terras de plantações de estrangeiros para redistribuição entre os sem-terra, por exemplo, será impossível em qualquer país amarrado a um tratado destes, porque os recursos financeiros para pagar as compensações dificilmente estarão dentro das disponibilidades do governo.
Para além disso, qualquer redistribuição de ativos, pela própria definição, deve significar apropriar-se dos ativos de uns com o objetivo de os distribuir por outros. Por outras palavras, tem que significar uma redução na posse dos ativos de uns e umaumento na posse dos ativos por outros. Se todas as situações de apropriação de ativos tiverem que ser acompanhadas por uma compensação ao valor do mercado, não há redução na posse dos ativos para os abastados, mas apenas uma mudança na forma da posse do ativo: um ativo sob a forma de terras converte-se em dinheiro, sem que o seu proprietário sofra qualquer redução no seu valor. Em resumo, a redistribuição de ativos fica excluída, pelo menos no que se refere ao capital estrangeiro, em qualquer país que assine um tratado destes.
A terceira característica destes tratados, que, por exemplo, caracteriza o TPP, é que os investidores estrangeiros devem ser tratados em pé de igualdade com os investidores nacionais, sob todas as formas, incluindo a questão da posse de terras e de recursos minerais de um país.
Como o termo “investidores estrangeiros” aqui também inclui os
investidores do setor público, isso significa que, nestes tratados, fica
excluída qualquer tentativa de fomentar a autonomia, dando preferência às
unidades do setor público. Um país não pode exprimir preferência pela
tecnologia desenvolvida internamente, em relação à que o investidor estrangeiro
tem; não pode atingir a autonomia tecnológica; não pode fazer qualquer
tentativa para preservar as divisas estrangeiras, restringindo a repatriação de
dividendos para os donos duma empresa estrangeira, de pagamentos de juros a
credores estrangeiros, ou de pagamento de royalties e emolumentos à
companhia mãe das filiais estrangeiras que funcionam no país.
Serve para perpetuar a desigualdade
Dado o facto de que o mundo já se caracteriza pelo controlo monopolista da tecnologia pelos países capitalistas avançados; por uma tendência por parte dos ricos na periferia para enviar a sua riqueza para a metrópole; e pelas relações de poder desigual entre os países metropolitanos, por um lado, e a periferia, por outro; o que esta condição significa basicamente é que a dicotomia entre os dois segmentos do mundo será perpetuada.
Em resumo, os tratados que estão a ser impostos pelos EUA a uma série de países do terceiro mundo, insistindo naigualdade de tratamento entre investidores nacionais e estrangeiros, servem na verdade para perpetuar a desigualdade que existe entre os dois segmentos do mundo.
O capital exige, sempre que funciona, o apoio e a proteção do Estado. Quando o capital funciona globalmente, normalmente exige uma proteção global.Mas os estados-nações individuais não estão em posição de proporcionar essa proteção global. Nem mesmo o mais poderoso dos estados-nações, os Estados Unidos, estão numa posição de proporcionar essa proteção, porque isso acarretaria empenhar níveis de mão-de-obra e de recursos extremamente altos, por todo o mundo, o que não se pretende. Não há no horizonte nenhum estado-nação, nem sequer um consórcio de estados capitalistas avançados, que possam assumir o papel de proteção do capital globalizado. Além disso, mesmo que existisse esse consórcio, seria necessário para os seus objetivos um qualquer aparelho legal, um qualquer quadro de regulamentações acordadas, para poder atuar.
Os tratados de investimento que estão a ser implementados pelos EUA destinam-se a criar esse aparelho; representam uma transição para um conjunto de instituições acima dos estados-nações que servirão as necessidades do capital globalizado, oferecendo a sua “proteção” onde quer que funcionem. Mas o que é de assinalar é o facto de que não sãoinstituições de qualquer consórcio de estados-nações (como, por exemplo, o Tribunal Internacional de Justiça); sãoinstituições privadas . Por outras palavras, não estamos a assistir a uma transição para instituições governamentais acima de estados-nações; estamos a assistir, por intermédio destes tratados, ao nascimento de um conjunto de instituições privadas acima dos estados-nações. A globalização do capital está a gerar atualmente uma tendência para o domínio empresarial global.
Serve para perpetuar a desigualdade
Dado o facto de que o mundo já se caracteriza pelo controlo monopolista da tecnologia pelos países capitalistas avançados; por uma tendência por parte dos ricos na periferia para enviar a sua riqueza para a metrópole; e pelas relações de poder desigual entre os países metropolitanos, por um lado, e a periferia, por outro; o que esta condição significa basicamente é que a dicotomia entre os dois segmentos do mundo será perpetuada.
Em resumo, os tratados que estão a ser impostos pelos EUA a uma série de países do terceiro mundo, insistindo naigualdade de tratamento entre investidores nacionais e estrangeiros, servem na verdade para perpetuar a desigualdade que existe entre os dois segmentos do mundo.
O capital exige, sempre que funciona, o apoio e a proteção do Estado. Quando o capital funciona globalmente, normalmente exige uma proteção global.Mas os estados-nações individuais não estão em posição de proporcionar essa proteção global. Nem mesmo o mais poderoso dos estados-nações, os Estados Unidos, estão numa posição de proporcionar essa proteção, porque isso acarretaria empenhar níveis de mão-de-obra e de recursos extremamente altos, por todo o mundo, o que não se pretende. Não há no horizonte nenhum estado-nação, nem sequer um consórcio de estados capitalistas avançados, que possam assumir o papel de proteção do capital globalizado. Além disso, mesmo que existisse esse consórcio, seria necessário para os seus objetivos um qualquer aparelho legal, um qualquer quadro de regulamentações acordadas, para poder atuar.
Os tratados de investimento que estão a ser implementados pelos EUA destinam-se a criar esse aparelho; representam uma transição para um conjunto de instituições acima dos estados-nações que servirão as necessidades do capital globalizado, oferecendo a sua “proteção” onde quer que funcionem. Mas o que é de assinalar é o facto de que não sãoinstituições de qualquer consórcio de estados-nações (como, por exemplo, o Tribunal Internacional de Justiça); sãoinstituições privadas . Por outras palavras, não estamos a assistir a uma transição para instituições governamentais acima de estados-nações; estamos a assistir, por intermédio destes tratados, ao nascimento de um conjunto de instituições privadas acima dos estados-nações. A globalização do capital está a gerar atualmente uma tendência para o domínio empresarial global.
15/novembro/2015
Ver também:
O Acordo TPP: o tratado de comércio livre mais
agressivo da História
* Prabhat Patnaik: Economista marxista e comentarista político indiano. Lecionou no Centro de Estudos de Economia e Planeamento da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Jawaharlal Nehru, em Nova Delhi e foi vice-presidente do Conselho de Planeamento do estado indiano de Querala entre 2006 e 2011. Ver Wikipedia
O original encontra-se em peoplesdemocracy.in/2015/1115_pd/towards-global-corporate-rule .
Tradução de Margarida Ferreira
* Prabhat Patnaik: Economista marxista e comentarista político indiano. Lecionou no Centro de Estudos de Economia e Planeamento da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Jawaharlal Nehru, em Nova Delhi e foi vice-presidente do Conselho de Planeamento do estado indiano de Querala entre 2006 e 2011. Ver Wikipedia
O original encontra-se em peoplesdemocracy.in/2015/1115_pd/towards-global-corporate-rule .
Tradução de Margarida Ferreira
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