Ricardo Lewandowski
Ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Lei de Segurança Nacional
é restrita a casos extremos.
Atentos à nossa turbulenta história
institucional caracterizada por recorrentes conspiratas que, com inquietante
regularidade e sob os mais insólitos pretextos, têm imposto prolongados períodos
de exceção ao país, os deputados constituintes de 1988 buscaram dar um fim a
essa insidiosa patologia política.
Com tal propósito, assentaram, logo no artigo 1º da Constituição, que a República Federativa do Brasil consubstancia um Estado democrático de Direito, fundado, dentre outros, nos seguintes valores: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.
E, para não deixar quaisquer dúvidas aos mais afoitos ou menos avisados, reafirmaram o dogma republicano segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, mediante referendos, plebiscitos e
Com tal propósito, assentaram, logo no artigo 1º da Constituição, que a República Federativa do Brasil consubstancia um Estado democrático de Direito, fundado, dentre outros, nos seguintes valores: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político.
E, para não deixar quaisquer dúvidas aos mais afoitos ou menos avisados, reafirmaram o dogma republicano segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, mediante referendos, plebiscitos e