27 agosto 2019, Lusa (Portugal) https://www.rtp.pt/noticias/mundo/tribunal-de-recurso-timorense-considera-inconstitucionais-alteracoes-a-leis-petroliferas_n1168864
O Tribunal de Recurso timorense deu razão parcial ao Presidente da República confirmando a inconstitucionalidade de parte de um conjunto de alterações à lei de atividades petrolíferas e do fundo petrolífero, aprovadas no parlamento.
Em
decisões assinadas hoje, e a que a Lusa teve acesso, um coletivo de juízes
confirmou a inconstitucionalidade de parte das alterações sobre as quais o
chefe de Estado, Francisco Guterres Lu-Olo, solicitou a fiscalização preventiva
da constitucionalidade.
Nas
decisões, os juízes consideram inconstitucional parte das alterações sobre o
investimento em operações petrolíferas, nomeadamente a criação de uma classe
especial de ativos autónoma onde possam ser aplicados até
5% do fundo.
Apesar de
globalmente não questionar o investimento em operações petrolíferas, o coletivo
de juízes considera inconstitucionais as opções previstas por poderem deixar
mais vulnerável o fundo petrolífero.
O
tribunal diz que não é inconstitucional a alteração sobre o propósito dos
investimentos nas operações petrolíferas, nomeadamente "não só promover o
desenvolvimento e diversificação da economia nacional, como também retorno
financeiro para o Fundo Petrolífero".
As
alterações às duas leis foram aprovadas como parte de um pacote de diplomas
relacionados com o tratado de fronteiras marítimas permanentes com a Austrália,
tendo as restantes mudanças legislativas sido já promulgadas por Lu-Olo.
Estas
duas não são, no entanto, impeditivas da entrada em vigor do tratado que será
formalizada na sexta-feira com a troca de notas diplomáticas pelos dois
Governos, segundo o executivo timorense.
No texto
que enviou ao Tribunal de Recurso, o Presidente da República considerava que
alterações às leis do fundo petrolífero e das atividades petrolíferas são
inconstitucionais porque não protegem o fundo e não cumprem adequadamente os
preceitos orçamentais.
No caso
da Lei do Fundo Petrolífero, Lu-Olo refere-se em concreto a três questões, que
justificam o seu argumento sobre a inconstitucionalidade.
Segundo
Lu-Olo as emendas criam uma classe de ativos especial -- Operações Petrolíferas
-- que não assegura retorno ao fundo e que permite aceder a financiamento
direto "por antecipação e em valores e condições desequilibradas e
injustas" face a outro tipo de investimento público.
Isso,
sugere Lu-Olo, "não corresponde ao interesse nacional", porque ao
excluir esse investimento das regras do Orçamento Geral do Estado afeta toda a
capacidade de investimento do próprio fundo "de modo prudente, eficiente e
rentável em ativos financeiros ou de elevada liquidez".
O chefe
de Estado considera ainda que as mudanças estão desconformes ao dever constitucional
de "manutenção de uma reserva financeira obrigatória, a partir dos
recursos naturais, de que o Fundo Petrolífero é a sua única densificação e
concretização".
Lu-Olo
considera que "em vez de proteger a continuação e sustentabilidade
financeira do Fundo Petrolífero, como único fundo soberano de que Timor-Leste
dispõe", o parlamento legislou em sentido contrário, pondo em risco a
única fonte de receita significativa existente.
Finalmente
o chefe de Estado considera que a classe de ativos criada pelas emendas não
cumpre os preceitos de "obrigatoriedade constitucional de especificação
das receitas e despesas públicas, incluindo de investimento público para
desenvolvimento".
No caso
da lei de atividades petrolíferas, Lu-Olo considera inconstitucional que a
emenda admita uma utilização dos rendimentos do Fundo que "não é justa nem
igualitária" e repete o argumento sobre a não manutenção e proteção da
reserva que constitui o fundo e sobre o não cumprimento da obrigatoriedade de
especificação de receitas e despesas públicas.
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