Impessoalidade e limite de permanência num cargo são
vitais para nossa saúde social e política, pois evitam perpetuação e
enraizamento no poder.
Roberto Livianu*
Quando, em 1748, no alvorecer iluminista, Montesquieu
apresentou a teoria da tripartição do poder em O Espírito das Leis, propôs uma
nova concepção de Estado, com os poderes executivo, legislativo e judiciário
independentes e se autocontrolando em sistema de freios e contrapesos.
Cento e cinqüenta anos depois, em 1889, o Brasil se
tornou uma república democrática, que sucedeu à monarquia absolutista,
implantando um novo sistema de governo, caraterizado pela ideia essencial de
alternância no poder por eleições.
Hoje, no exercício do poder executivo, o princípio
republicano é garantido pela Constituição Federal, já que somente é permitida
uma recondução consecutiva ao mesmo cargo por reeleição. É bom lembrar que a
mesma Constituição consagra também o princípio da impessoalidade na
administração pública.
Estas normas são vitais para garantir a nossa saúde
social e política, pois vacinam a sociedade da perpetuação e enraizamento no
poder, já que a tentação de uso da máquina sempre existe e desequilibra muitas
vezes as eleições.
Precisamos desta vacina também nos poderes legislativo
e judiciário, emendando a Constituição. Não é razoável que um deputado ou
vereador permaneça no parlamento por 20, 24 ou 32 anos ininterruptamente. Como
não é razoável que um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do
Supremo Tribunal Federal (STF), cuja escolha é exclusivamente política, permaneça
lá por 20, 25 ou 30 anos.
Para o parlamento, parece razoável a adoção do mesmo
limite do Executivo – dois mandatos consecutivos apenas. Para os tribunais, um
mandato de 10 anos parece de bom tom. A distribuição de justiça, além da
experiência, precisa de arejamento constante, já que a dinâmica social muda
muito rápido e exige a permanente reoxigenação dos quadros responsáveis pela
aplicação da lei. 23/10/12
*Roberto Livianu é promotor de Justiça e integrante do Ministério
Público Democrático (MPD)
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