sábado, 27 de outubro de 2012

Brasil/ALTERNÂNCIA REPUBLICANA NO PARLAMENTO E JUDICIÁRIO

25 outubro 2012/Rádio Agência NP http://www.radioagencianp.com.br (Brasil)

Impessoalidade e limite de permanência num cargo são vitais para nossa saúde social e política, pois evitam perpetuação e enraizamento no poder.

Roberto Livianu*

Quando, em 1748, no alvorecer iluminista, Montesquieu apresentou a teoria da tripartição do poder em O Espírito das Leis, propôs uma nova concepção de Estado, com os poderes executivo, legislativo e judiciário independentes e se autocontrolando em sistema de freios e contrapesos.

Cento e cinqüenta anos depois, em 1889, o Brasil se tornou uma república democrática, que sucedeu à monarquia absolutista, implantando um novo sistema de governo, caraterizado pela ideia essencial de alternância no poder por eleições.

Hoje, no exercício do poder executivo, o princípio republicano é garantido pela Constituição Federal, já que somente é permitida uma recondução consecutiva ao mesmo cargo por reeleição. É bom lembrar que a mesma Constituição consagra também o princípio da impessoalidade na administração pública.

Estas normas são vitais para garantir a nossa saúde social e política, pois vacinam a sociedade da perpetuação e enraizamento no poder, já que a tentação de uso da máquina sempre existe e desequilibra muitas vezes as eleições.

Precisamos desta vacina também nos poderes legislativo e judiciário, emendando a Constituição. Não é razoável que um deputado ou vereador permaneça no parlamento por 20, 24 ou 32 anos ininterruptamente. Como não é razoável que um Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja escolha é exclusivamente política, permaneça lá por 20, 25 ou 30 anos.

Para o parlamento, parece razoável a adoção do mesmo limite do Executivo – dois mandatos consecutivos apenas. Para os tribunais, um mandato de 10 anos parece de bom tom. A distribuição de justiça, além da experiência, precisa de arejamento constante, já que a dinâmica social muda muito rápido e exige a permanente reoxigenação dos quadros responsáveis pela aplicação da lei. 23/10/12

*Roberto Livianu é promotor de Justiça e integrante do Ministério Público Democrático (MPD)

Nenhum comentário: