12 junho 2011/Vermelho http://www.vermelho.org.br
A questão fundamental para a solução do conflito entre palestinos e israelenses é reconhecer que os países-membros da ONU possuem direitos e deveres que regulam a convivência civilizada entre nações, Estados, governos e povos. Israel, dentre diversas resoluções do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral, acatou, até hoje, uma só resolução: a que aceitou Israel como membro da ONU!
Por Emir Mourad*, na Folha de S.Paulo
A Palestina existe de fato antes de Israel ser criado em maio de 1948: uma cultura milenar, um povo organizado na cidade e no campo, em maioria árabe muçulmana e cristã, com minoria judaica, todos pertencentes à sociedade palestina, com instituições sociais, industriais, educacionais, faltando só o reconhecimento de direito para estabelecer seu Estado independente. O estabelecimento do Estado da Palestina é questão de direito!
Vez ou outra nos deparamos com opiniões "desinformadas" sobre a demografia da época do mandato britânico sobre a Palestina, tais como "o território que a ONU destinou aos judeus já continha maciça maioria judaica". Nos dados da ONU, consta que, em dez dos 16 subdistritos administrativos, a população palestina perfazia mais de 82% do total da população. A Comissão de Inquérito Britânico-Americana, em 1945 e 1946, apresentou relatório com os dados de 1,269 milhão (67,6%) de árabes palestinos e 608 mil judeus residentes dentro das fronteiras do mandato da Palestina.
Sobre as guerras ocorridas em 1948, 1967 e 1973, todas as resoluções da ONU se referem às ações da "potência ocupante", Israel, e à ilegalidade de ocupar, colonizar e anexar territórios pela força militar. Além da responsabilidade histórica de Israel pela expulsão dos refugiados palestinos.
Quanto aos judeus que foram expulsos de países árabes, eles obtiveram a cidadania israelense e deixaram de ostentar o direito de reivindicar qualquer status de refugiados, diferentemente dos refugiados palestinos, que hoje somam quase 5 milhões e são reconhecidos como refugiados segundo o estatuto da ONU e o direito internacional.
O conflito tem proporções internacionais, já que foi criado pela própria ONU e pelas intervenções de várias potências, em decorrência de seus interesses econômicos na região do Oriente Médio. O fato de Israel ter vencido guerras não o faz regulador de normas e leis internacionais nem o exime de infrações cometidas perante a lei!
Em julho de 2004, a Corte Internacional de Justiça proferiu uma sentença, por 14 votos a um, declarando ilegal e pedindo a demolição do muro que Israel construiu nos territórios ocupados. A representante do Brasil na ONU, embaixadora Maria Viotti, em seu relato sobre a questão palestina, declarou, em 21 de abril de 2011: "as atividades de assentamento na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental são ilegais e um obstáculo à paz".
Os palestinos, em setembro próximo, vão pedir que o Estado da Palestina seja reconhecido como membro das Nações Unidas, tal como Israel o foi em 1949. Se Israel continuar negando esse direito aos palestinos, estará negando a razão de sua própria existência!
* Emir Mourad é diretor da Federação Árabe Palestina do Brasil
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