Praia, 28 julho 2010 - O Parlamento cabo-verdiano aprovou, na generalidade, o projecto de lei que transforma a Violência Baseada no Género (VBG) num crime público, anunciou hoje (quarta-feira) à PANA uma fonte parlamentar.
O projecto de lei aprovado segunda-feira foi apresentado por um grupo de deputadas e aborda a questão da VGB nas suas diversas manifestações e âmbitos e contempla medidas de sensibilização, de assistência e de protecção às vitimas, com especial ênfase nos direitos laborais e nos aspectos de saúde, de detecção precoce e de segurança social.
Segundo uma das autoras da proposta, a deputada Hermínia Ferreira, trata-se de um diploma inovador, uma vez que até agora o Código Penal cabo-verdiano só fala de maus tratos, enquanto esta nova lei trata, especial e exclusivamente, a problemática da VBG assumindo-a como crime público.
"Mais, protege tanto a mulher como o homem, para além de diminuir a morosidade da justiça nestes casos", acrescentou Hermínia Ferreira, presidente da Rede de Mulheres Parlamentares.
"Outro aspecto inovador da lei é que estabelece a criação de Casas de Abrigo (temporário) em todo o território nacional, - pelo menos uma em cada ilha -, e com pessoal qualificado para atender as vítimas e os menores nos casos de ameaça iminente contra sua integridade física ou vida", afirmou.
Hermínia Ferreira aponta ainda outra singularidade do diploma que é a atenção dada também ao agressor a qual inclui a implementação de programas de recuperação, apoio psicológico e psiquiátrico, educação e prevenção, com vista a propiciar uma mudança do seu comportamento, contribuindo, deste modo, para romper o ciclo de violência.
Em Cabo Verde é desconhecida ainda a real dimensão da VBG e suas consequências pessoais, familiares e sociais, porque pouco estudada e pela ausência de dados sistemáticos e sistematizados.
No entanto, Cabo Verde tem tido uma boa produção no domínio legislativo para coibir, prevenir, proteger e reinserir as vítimas da violência de género. O país assinou e ratificou um conjunto de convenções internacionais que demandam o engajamento dos Estados-membros a «assegurar que os direitos das mulheres sejam promovidos, realizados e protegidos a fim de lhes permitir usufruir plenamente de todos os seus direitos humanos».
Neste momento, Cabo Verde ratificou, de entre outras, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Violência e Discriminação contra as Mulheres e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
A nível interno, a Constituição da República, o Código de Família, parte integrante do Código Civil, o Código Penal e o Código do Processo Penal também dispõem de forma vigorosa sobre o respeito dos direitos humanos de homens e mulheres, contendo disposições que inibem e coíbem práticas e comportamentos atentatórios a esses direitos.
De igual modo, um conjunto de instituições, tanto públicas como da sociedade civil, têm vindo de forma progressiva a desenvolver acções visando a diminuição da violência baseada no género.
A nível regional, Cabo Verde tem jogado um papel importante, designadamente na dinamização da Rede Africana de Mulheres Ministras e Parlamentares, cuja V conferência foi realizada no arquipélago em 2002.
Os participantes na conferência comprometeram-se "em combater a violência baseada no género liderando o desenvolvimento de intervenções inovadoras, incluindo a elaboração de propostas e lobbies para legislação apropriada, o aumento da conscientização por meio de advocacia, a construção de parcerias por meio do aprimoramento das redes nacionais, regionais e internacionais e a conscientização da comunidade sobre a violência baseada no género".
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