Caracas, 30 maio 2008 (Lusa) - A Assembléia Nacional (parlamento) venezuelana aprovou na quinta-feira duas “leis” de Acordos Complementares ao pacto de cooperação entre a Venezuela e Portugal, em matéria de turismo e cooperação econômica e energética.
Fonte do parlamento venezuelano explicou à Agência Lusa que um dos acordos estabelece que as “partes se comprometem a desenvolver o intercâmbio de bens, serviços, tecnologia e capacitação” em “áreas consideradas prioritárias por ambas”.
Esse compromisso “terá em conta as respectivas legislações (de ambos países) bem como objetivos de política social e econômica, e a sua contribuição para os planos nacionais de desenvolvimento”, indicou.
Ambos os países asseguram ainda o intercâmbio de técnicos, funcionários, produtores e estudantes, assim como “a prestação de serviços, transferência de tecnologias, equipamentos e produtos” com base “em princípios de reciprocidade, solidariedade e equilíbrio nos intercâmbios comerciais”.
Estes Acordos Complementares estabelecem a criação de “uma Comissão Mista de Acompanhamento composta por cinco representantes de Portugal e outros cinco da Venezuela, que devem ser designados no período de 15 dias posteriores à entrada em vigência” dos mesmos, explicou a fonte.
A “Comissão” terá como a responsabilidade definir quais as áreas prioritárias de cooperação, aprovar os projetos e programas, assim como as especificações, modalidades de execução, acompanhamento e os valores.
O Acordo Marco de Cooperação em Matéria Turística “assenta as bases jurídicas” para “permitir o desenvolvimento da cooperação turística” com base “em princípios de soberania, igualdade e reciprocidade de vantagens”.
O documento contempla “a execução de atividades, intercâmbio de informação, experiências, documentação, projetos e aspectos relacionados com a atividade turística”.
O texto prevê ainda o intercâmbio de professores e peritos para o desenvolvimento de redes escolares de hotelaria e turismo, privilegiando “o investimento de capitais de ambos países no setor turístico do outro país”.
Os “acordos complementares” estabelecem que no caso de eventuais controvérsias estas serão solucionadas pela via diplomática, mediante negociações diretas ou emendas ao conteúdo dos mesmos.
Os acordos terão uma vigência de cinco anos, renovável automaticamente por períodos sucessivos de um ano.
Os documentos entram em vigor 30 dias depois de recebidos, por escrito e por via diplomática, por ambas as partes.
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sábado, 31 de maio de 2008
Parlamento venezuelano aprova acordos com Portugal
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