7 novembro 2016, Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)
Um estudo produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da
Consultoria Legislativa do Senado Federal concluiu que a PEC 55, que tramitou
na Câmara dos Deputados como PEC 241, é
"inconstitucional". Enviada pelo governo de Michel Temer, a PEC
quer congelar os investimentos públicos por 20 anos, afetando principalmente a
saúde e educação. A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora tramita no
Senado, sob a relatoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), na Comissão de
Constituição e Justiça.
"O que se faz quando
se congela as despesas primárias para os próximos vinte anos no âmbito do Poder
Executivo, com base nas despesas efetivamente realizadas em 2016, num cenário
recessivo, de retração de investimentos, em que foram constatados os maiores
contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos vinte anos, é estender,
por um período de tempo absolutamente desarrazoado, as restrições e
insuficiências hoje verificadas na implementação das políticas públicas”,
aponta parecer.
E completa: “Consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional.”
Ainda de acordo com o parecer assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior -- consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional,
E completa: “Consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional.”
Ainda de acordo com o parecer assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior -- consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional,

