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segunda-feira, 2 de junho de 2008

Brasil/Cimi considera que saúde e questões fundiárias motivam onda de protestos indígenas

Marco Antônio Soalheiro

Agência Brasil http://www.agenciabrasil.gov.br

Brasília, 1 junho 2008 - As recentes ocupações de prédios públicos e interdições de estradas promovidas por comunidades indígenas estão relacionadas a queixas de assistência deficiente em saúde e a conflitos pela ocupação de terras. Esta é a avaliação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que entende as ações como “legítimas” e sintomáticas, apesar de não serem fruto de um planejamento comum.

“Não temos registro de articulação nacional de luta dos povos indígenas contra determinado órgão público, mas a ocorrência de variadas manifestações coloca para o governo um desafio de aprimorar o que vem sendo feito na política indigenista”, afirmou o advogado do Cimi, Paulo Machado Guimarães. Ele ressaltou que a eventual ocorrência futura de manifestação articulada seria um avanço na luta das comunidades por seus direitos.

“Os índios estão exercendo um direito legítimo, de livre expressão, e nenhuma autoridade pública deve se surpreender com isso, pois tratam de problemas alertados há muito tempo”, acrescentou.

Um dos alvos preferenciais dos protestos indígenas tem sido a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Prédios do órgão foram ocupados esta semana em Cuiabá (MT) e Ubatuba, no litoral norte de São Paulo. Em abril, índios já haviam protestado na porta do Ministério da Saúde. As principais reclamações envolvem corpo clínico insuficiente e falhas na distribuição de medicamentos.

“Não existe carência de recursos orçamentários. Há um volume que o meio clínico considera suficiente e aí o problema é de gestão. Isso faz com que o atendimento na ponta passe a ser problemático”, disse Guimarães.

O advogado do Cimi lembra que há dificuldade em convencer profissionais de saúde a manterem atuação permanente em determinadas áreas indígenas. Os motivos são o trabalho em condições precárias, a dificuldade de acesso e exposição ao risco de contaminação de doenças. Uma das soluções apontadas, para a melhoria da assistência, seria o maior investimento governamental na formação de agentes de saúde das próprias comunidades. Segundo Guimarães, há experiências bem sucedidas em Roraima, com “medidas de cautela e prevenção” adotadas de forma eficiente pelos índios capacitados.

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/06/01/materia.2008-06-01.7833676312/view

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domingo, 1 de junho de 2008

Brasil/ABAIXO ASSINADO EM DEFESA DOS POVOS DE RAPOSA SERRA DO SOL

Texto formulado pelo sociólogo português, prof. Boaventura de Sousa Santos, como contribuição à luta em defesa dos povos indígenas de Raposa/Serra do Sol (RR).

Fonte: Portal do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) http://www.cimi.org.br

30 maio 2008

Raposa Serra do Sol – Brasil

Demarcação de território Indígena em perigo

Diante da polêmica demarcação do território indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e sendo premente o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte

1. A Constituição de 1988 reafirmou o direito originário das terras indígenas, cabendo à União a demarcação de tais territórios. Tal processo não cria nada, antes reconhece e protege, formalmente, a situação de ocupação tradicional do território.

2. As terras indígenas são, por determinação constitucional, inalienáveis e imprescritíveis, e sua propriedade pertencence à União. Não pertencem, portanto, aos índios, que somente têm seu usufruto e posse permanente. Sua condição de inalienáveis - terras fora de comércio - e, ao mesmo tempo, cobiçadas, explicam a disputa. Fique claro que os territórios indígenas, uma vez demarcados, asseguram a plena soberania da União sobre tais terras e a nulidade de eventuais títulos de propriedade sobrepostos. Tal disputa, portanto, é, também disputa por terras da União e, portanto, terras públicas. E causa estranheza que a resistência violenta à desocupação das terras, com atos de destruição de bens públicos, e, portanto, absolutamente ilegal, antes da concessão da liminar, não tenha sido objeto de condenação tão veemente quanto tem sido quando o Movimento dos Sem Terra (MST) ou outros movimentos sociais ocupam prédios ou praticam formas de resistência pacífica.

3. Raposa Serra do Sol não é a maior nem a única terra indígena em zona de fronteira. Esta condição tampouco fragiliza a integridade e soberania nacionais, seja porque inexiste, em qualquer lugar do mundo qualquer movimento separatista indígena, seja porque as terras fronteiriças também são bens da União. A demarcação contínua, tal como posta, é, ao contrário do alegado por seus opositores, a salvaguarda da integridade e soberania nacionais, inclusive pelo acesso facilitado de Polícia Federal e Forças Armadas a bens públicos, o que não ocorreria se reconhecidas propriedades privadas no referido território.

4. A área indígena objeto de litígio representa menos de 8% de Roraima e, mesmo somadas todos os demais territórios indígenas, tal condição não inviabiliza o desenvolvimento do Estado, que, possuindo, quanto ao restante, área superior à de Pernambuco e inúmeros outros Estados com população maior, tem condições de estabelecer projetos sustentáveis e estratégicos que levem em conta- como fator positivo e não como entrave-a forte presença indígena na região, em especial na zona rural e no Exército. O slogan "terra demais para pouco índio", por outro lado, obscurece a realidade fundiária brasileira, com imensa concentração de terras nas mãos de poucos proprietários.

5. O longo processo de demarcação das terras indígenas no Brasil (a Constituição fixara cinco anos para sua finalização) é emblemático dos desafios postos pela Constituição de 1988: a afirmação dos indígenas como sujeitos de direitos, não mais passíveis de tutela pelo Estado e de políticas de assimilação, devendo ser respeitadas suas culturas e tradições; o reconhecimento da diversidade étnico-racial cultural como valor fundante do "processo civilizatório nacional" e da própria unidade do paíse a função socioambiental da propriedade, com distintas formas de manejo sustentável dos territórios pelas variadas comunidades culturais existentes no Brasil.

6. Uma inflexão da jurisprudência do STF em sentido contrário àquela até hoje dominante pode implicar a revisão de todos os demais processos demarcatórios arduamente realizados, o acirramento da discriminação anti-índios e anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, gerando maior insegurança a estes grupos subalternos. Países vizinhos, com populações indígenas majoritárias ou não, têm procurando desenvolver um conceito de "constitucionalismo multicultural", de que é exemplo a Colômbia. No momento em que se celebram os vinte anos da Constituição de 1988 e os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos tal mudança de postura seria um duro golpe nos direitos indígenas, justamente quando, no plano internacional, foi finalmente aprovada após trinta anos de discussão, uma Declaração dos Povos Indígenas. O momento, pois, é de apreensão, vigilância e também de confiança de que o compromisso, constante na Constituição de 1988,de prevalência dos direitos humanos, seja novamente reafirmado.

ASSINAM ESTE DOCUMENTO:

Para assinar, o link é

<http://www.petitiononline.com/tirssjg/petition.html>

sábado, 26 de abril de 2008

A NATUREZA NÃO É MUDA

Eduardo Galeano

26 abril 2008 / Carta Maior / http://www.cartamaior.com.br

O Equador está discutindo uma nova Constituição. Entre as propostas, abre-se a possibilidade de reconhecer, pela primeira vez na história, os direitos da natureza. Parece loucura querer que a natureza tenha direitos. Em compensação, parece normal que as grandes empresas dos EUA desfrutem de direitos humanos, conforme foi aprovado pela Suprema Corte, em 1886.

Eduardo Galeano – Brecha/Data: 23/04/2008

O mundo pinta naturezas mortas, sucumbem os bosques naturais, derretem os pólos, o ar torna-se irrespirável e a água imprestável, plastificam-se as flores e a comida, e o céu e a terra ficam completamente loucos.
E, enquanto tudo isto acontece, um país latino-americano, o Equador, está discutindo uma nova Constituição. E nessa Constituição abre-se a possibilidade de reconhecer, pela primeira vez na história universal, os direitos da natureza.
A natureza tem muito a dizer, e já vai sendo hora de que nós, seus filhos, paremos de nos fingir de surdos. E talvez até Deus escute o chamado que soa saindo deste país andino, e acrescente o décimo primeiro mandamento, que ele esqueceu nas instruções que nos deu lá do monte Sinai: "Amarás a natureza, da qual fazes parte".
Um objeto que quer ser sujeito
Durante milhares de anos, quase todo o mundo teve direito de não ter direitos.
Nos fatos, não são poucos os que continuam sem direitos, mas pelo menos se reconhece, agora, o direito a tê-los; e isso é bastante mais do que um gesto de caridade dos senhores do mundo para consolo dos seus servos.
E a natureza? De certo modo, pode-se dizer que os direitos humanos abrangem a natureza, porque ela não é um cartão postal para ser olhado desde fora; mas bem sabe a natureza que até as melhores leis humanas tratam-na como objeto de propriedade, e nunca como sujeito de direito.
Reduzida a uma mera fonte de recursos naturais e bons negócios, ela pode ser legalmente maltratada, e até exterminada, sem que suas queixas sejam escutadas e sem que as normas jurídicas impeçam a impunidade dos criminosos. No máximo, no melhor dos casos, são as vítimas humanas que podem exigir uma indenização mais ou menos simbólica, e isso sempre depois que o mal já foi feito, mas as leis não evitam nem detêm os atentados contra a terra, a água ou o ar.
Parece estranho, não é? Isto de que a natureza tenha direitos... Uma loucura. Como se a natureza fosse pessoa! Em compensação, parece muito normal que as grandes empresas dos Estados Unidos desfrutem de direitos humanos. Em 1886, a Suprema Corte dos Estados Unidos, modelo da justiça universal, estendeu os direitos humanos às corporações privadas. A lei reconheceu para elas os mesmos direitos das pessoas: direito à vida, à livre expressão, à privacidade e a todo o resto, como se as empresas respirassem. Mais de 120 anos já se passaram e assim continua sendo. Ninguém fica estranhado com isso.
Gritos e sussurros
Nada há de estranho, nem de anormal, o projeto que quer incorporar os direitos da natureza à nova Constituição do Equador.
Este país sofreu numerosas devastações ao longo da sua história. Para citar apenas um exemplo, durante mais de um quarto de século, até 1992, a empresa petroleira Texaco vomitou impunemente 18 bilhões de galões de veneno sobre terras, rios e pessoas. Uma vez cumprida esta obra de beneficência na Amazônia equatoriana, a empresa nascida no Texas celebrou seu casamento com a Standard Oil. Nessa época, a Standard Oil, de Rockefeller, havia passado a se chamar Chevron e era dirigida por Condoleezza Rice. Depois, um oleoduto transportou Condoleezza até a Casa Branca, enquanto a família Chevron-Texaco continuava contaminando o mundo.
Mas as feridas abertas no corpo do Equador pela Texaco e outras empresas não são a única fonte de inspiração desta grande novidade jurídica que se tenta levar adiante. Além disso, e não é o menos importante, a reivindicação da natureza faz parte de um processo de recuperação das mais antigas tradições do Equador e de toda a América. Visa a que o Estado reconheça e garanta o direito de manter e regenerar os ciclos vitais naturais, e não é por acaso que a Assembléia Constituinte começou por identificar seus objetivos de renascimento nacional com o ideal de vida do sumak kausai. Isso significa, em língua quechua, vida harmoniosa: harmonia entre nós e harmonia com a natureza, que nos gera, nos alimenta e nos abriga e que tem vida própria, e valores próprios, para além de nós.
Essas tradições continuam miraculosamente vivas, apesar da pesada herança do racismo, que no Equador, como em toda a América, continua mutilando a realidade e a memória. E não são patrimônio apenas da sua numerosa população indígena, que soube perpetuá-las ao longo de cinco séculos de proibição e desprezo. Pertencem a todo o país, e ao mundo inteiro, estas vozes do passado que ajudam a adivinhar outro futuro possível.
Desde que a espada e a cruz desembarcaram em terras americanas, a conquista européia castigou a adoração da natureza, que era pecado de idolatria, com penas de açoite, forca ou fogo. A comunhão entre a natureza e o povo, costume pagão, foi abolida em nome de Deus e depois em nome da civilização. Em toda a América, e no mundo, continuamos pagando as conseqüências desse divorcio obrigatório.

Publicado originalmente no semanário Brecha, do Uruguai.

Tradução: Naila Freitas / Verso Tradutores

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=14956

sábado, 29 de setembro de 2007

Brasil/Kurusu Ambá: mais um julgamento político?

Nota do Cimi - Conselho Indigenista Missionário

Quatro lideranças Kaiowá Guarani, presas enquanto iam buscar comida para seu povo após a retomada de seu tekoha (terra tradicional), acabam de ser condenados a 17 anos de prisão pelo juiz em substituição, César de Sousa Lima, da 2ª. Vara de Amambai, Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai.

Conforme depoimento de várias pessoas que estiveram lá por ocasião da prisão, esta ação teve participação de fazendeiros, e, na ocasião também foram presas várias crianças e mulheres, posteriormente liberadas. Conforme os depoimentos, o crime dos indígenas foi acreditar nas palavras do representante de um dos fazendeiros e caírem, assim, na armadilha maquinada por estes para justificar suas ações violentas e criminosas, onde assassinaram covardemente a Guarani Julite Lopes, de 73 anos, e feriram outro indígena.

Conforme juristas, a condenação a 17 anos de prisão é um absurdo. O crime que eles cometeram é serem índios, pobres e estarem lutando por seu pedaço de terra num estado onde 32 indígenas foram assassinados desde janeiro de 2007. A sentença do juiz, com quase nenhuma fundamentação, está permeada de interpretações prejudiciais aos acusados e não reconhece a identidade indígena destes: o juiz sequer aplicou a legislação específica para indígenas acusados de crime (Art.56 do Estatuto do Índio).

Perguntamos: por ter ocorrido a prisão na luta efetiva pela terra indígena, não é de competência da justiça federal o julgamento de tal tipo de ação? Por que a justiça é tão ágil em condenar índios, mas não julgou e condenou nenhum dos assassinos de dezenas Kaiowá Guarani assassinados na luta pela terra nos últimos anos, como Marçal, Marcos Veron, Dorival e Dorvalino?

E no caso de Julite, assassinada um dia após as prisões, em Kurusu Ambá? Por que o inquérito ainda se arrasta e talvez leve vários anos até que os assassinos sejam julgados e, talvez, punidos? E ainda o assassinato de Ortiz Lopes, da mesma terra indígena, há poucos meses?

No momento em que a Organização das Nações Unidas (ONU) aprova a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas e o presidente Lula anuncia a demarcação das terras indígenas até o final de seu mandato, vemos mais um exemplo lamentável de criminalização de lideranças indígenas na luta pelos seus direitos, especialmente à terra.

Causa indignação e revolta a condenação de indígenas a 17 anos de prisão por estarem lutando pela sua terra.

Brasília, 26 de setembro de 2007

Cimi - Conselho Indigenista Missionário

http://www.cimi.org.br/?system=news&action=read&id=2774&eid=293