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segunda-feira, 27 de junho de 2011

FAO reconheceu papel de Graziano e do Brasil contra fome, diz Dilma

Carta Maior http://www.cartamaior.com.br

Em nota oficial sobre eleição de José Graziano da Silva para comandar a FAO, presidenta Dilma Rousseff afirma que vitória foi um reconhecimento da contribuição dele nas ações do governo de combate à fome e do esforço brasileiro para inserir o tema na agenda internacional. (Da Redação)

Brasília, 26 junho 2011 – A presidenta Dilma Rousseff disse neste domingo (26/06), em nota oficial, que a vitória de José Graziano da Silva na eleição para dirigir a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) significa o reconhecimento da contribuição dele nas ações do governo brasileiro de combate à fome. Para ela, o resultado reconhece, ao mesmo tempo, o esforço do próprio país para colocar o tema na agenda internacional nos últimos anos.

Veja abaixo a íntegra da nota, divulgada pela Secretaria de Imprensa da Presidência:

Com enorme satisfação recebo a decisão dos países membros da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) de escolher o candidato brasileiro, José Graziano da Silva, para o posto de Diretor-Geral da entidade, nas eleições que tiveram lugar em Roma no dia de hoje.

Sua reconhecida contribuição na formulação da bem-sucedida estratégia governamental de assegurar o direito dos povos à alimentação, aliada às sólidas credenciais acadêmicas e o profundo conhecimento da FAO, acumulado à frente do escritório regional da entidade em Santiago, conferem a José Graziano qualificações essenciais para o cargo que ocupará nos próximos quatro anos.

A vitória do candidato brasileiro reflete, igualmente, o reconhecimento pela comunidade internacional das transformações socioeconômicas em curso em nosso País - que contribuem de forma decisiva para a democratização de oportunidades para milhões de brasileiras e brasileiros -, bem como o compromisso do Brasil de inserir o combate à fome e à pobreza no centro da agenda internacional. Um objetivo possível de ser alcançado com o fortalecimento do multilateralismo e com o aprofundamento da solidariedade e da cooperação entre as nações e os povos.

Ao cumprimentar meu amigo José Graziano pela eleição, desejo-lhe muito êxito em sua nova missão, para a qual poderá contar com o apoio firme do Governo brasileiro.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Brasil/CONFERÊNCIA DO TNP - EMPATE COM GOSTO DE VITÓRIA

8 junho 2010/Vermelho http://www.vermelho.org.br

Empatar o jogo no campo do adversário é sempre uma vitória. Esta é a primeira impressão do final da VIII Conferência de Revisão do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares – TNP que terminou no último dia 28 de maio, na sede das Nações Unidas, com a participação de 172 Estados Parte.

Rubens Diniz *

Enfrentando uma agressiva agenda impulsionada pelas grandes potências, as coalizões lideradas por Brasil e Egito, somados a ação da China, deram o tom na defesa da completa eliminação dos arsenais nucleares, do direito ao desenvolvimento de tecnologia e da constituição de uma zona livre destas armas no Oriente Médio. O TNP mantêm sua natureza injusta, no entanto, a conferência realizou modestos e importantes passos frente às edições anteriores.

Desarmar, um verbo irregular
Para as grandes potências, desarmar é um verbo irregular, ele não é conjugado na primeira pessoa, o discurso é sempre dirigido para os outros, nunca para si.

Não era esperado a realização de avanços no aspecto do desarmamento, devido ao fato, de que a dissuasão nuclear continua sendo a principal estratégia de defesa das grandes potências. Declarações e documentos tornados públicos, prévio à conferência, por parte dos EUA, Reino Unido, França e Rússia davam a entender que nada mudaria nesta aspecto. Além de que a OTAN confirmou a manutenção do uso bélico da energia nuclear em seu “Novo Conceito Estratégico”.

Já nas negociações em torno da renovação do acordo STAR I viu-se que o objetivo não era desarmar, e sim criar fatos. Com números inflacionados fez-se uma “contabilidade criativa” que resultou em um “desarmamento criativo”. No papel, algo em torno de 30%, mais no real, segundo a prestigiosa Federação de Cientistas Americanos a redução foi de 5% (EUA) e 7% (Rússia). Vale registrar que trata-se dos arsenais posicionados - os que estão prontos para serem usados, não leva em conta os estoques de ogivas-. Toda esta propaganda foi realizada para legitimar, na Conferência, a real agenda dos EUA e seus aliados, que era o fortalecimento das políticas de cerceamento cientifico e tecnológico.

Por sua vez, a atuação em bloco dos EUA, Reino Unido, e França (estados nucleares membros da OTAN), somados pontualmente a Rússia, impediram a realização de um acordo sobre prazos para o desarmamento, proibição da modernização dos atuais arsenais e a criação de novos tipos de armas. A arrogância do poderio nuclear se expressou na argumentação de que são os estados não nuclearmente armados os que deveriam proporcionar condições para que em um futuro se iniciara o desarmamento.

A atuação da China merece destaque pois ao dividir o bloco dos Estados Nucleares, o enfraqueceu. Tornou-se um verdadeiro obstáculo para as manobras do P3+1 (EUA, França, Reino Unido + Rússia) ao apresentar um documento com 13 pontos dirigidos a eliminação completa das armas nucleares, além de fazer a defesa do direito ao desenvolvimento da tecnologia nuclear.

O Brasil, em nome da Coalizão Nova Agenda, reafirmou os treze pontos aprovados na conferência de 2000, argumentando que “a manutenção dos arsenais nucleares é o principal motivador da proliferação”. O Egito, em representação dos 118 países que compõe o Movimento dos Não Alinhados - NOAL, apresentou um plano para a eliminação da armas nucleares até 2025.

Questões pontuais como: o fato de que o desarmamento nuclear será debatido em outras instâncias da ONU como a Comissão de Desarmamento, bem como, a elaboração de instrumento juridicamente vinculante de garantias de –não uso- ou -ameaça de uso de armas nucleares- contra os países não-nuclearmente armados, são vitórias pontuais importantes.

No entanto, a mais importante vitória na esfera do desamamento foi a resolução que convoca a realização de uma conferência em 2012 para debater a implementação de uma Zona Livre de Armas Nucleares no Oriente Médio. Além disso, a Conferência fez um chamado a que Israel se incorpore ao TNP e coloque seus arsenais sob vigilância da AIEA.

Trata-se de uma importante vitória política para os defensores da paz pois expõe Israel como o verdadeiro fator de desestabilização da região, um país que tratou de vender armas nucleares ao regime do apartheid da África do Sul e ameaça fazer uso delas contra os povos da região.

A política do cerceamento foi neutralizada
Outra vitória importante, em especial para os países em desenvolvimento, foi à neutralização da agressiva agenda dirigida a ampliar as restrições ao acesso e desenvolvimento da tecnologia nuclear.

A agenda visava transformar o protocolo Adicional ao acordo de Salvaguardas da AIEA, um instrumento intrusivo e lesivo à soberania nacional, de voluntario para obrigatório.

Outra estratégia foi tratar de fazer do Protocolo Adicional uma barreira comercial e cientifica. Tornando-o um certificado obrigatório para a realização de cooperação cientifica, subministro de material e tecnologia nuclear.

Tais propostas ilegítimas e de forte caráter coercitivo foram derrotadas pela ação do Brasil e do Egito, respectivos lideres das coalizões Nova Agenda e do NOAL; prevaleceu o direito inalienável de cada Estado Parte de desenvolver tecnologia nuclear de fins pacíficos.

A atuação do Brasil na conferência
O chefe da delegação brasileira, o embaixador Luis Felipe de Macedo Soares, foi um dos principais articuladores do encontro recebendo o reconhecimento de vários outros Estados Partes. A defesa do desarmamento como prioridade para o TNP foi uma das marcas da atuação brasileira na Conferência a igual que a defesa do direito ao desenvolvimento da tecnologia nuclear.

Outra contribuição brasileira foi a intervenção especial do secretário executivo da Agência Brasileiro Argentina de Contabilidade e Controle de Material Nuclear - ABACC, Odilon Marcuzzo, que defendeu mecanismos de salvaguarda regionais ou bilaterais como meio de encontrar soluções para os problemas de confiança em regiões como o Oriente Médio.

Esta foi uma das conferências do TNP na qual a sociedade brasileira mais esteve envolvida. Seja por iniciativas como o seminário realizado no Senado Federal em conjunto com o Cebrapaz e a Fundação Alexandre de Gusmão. Ou mesmo pela presença de representantes de setores da sociedade como a presidente do CMP, Socorro Gomes no encontro de movimentos pela paz “Desarme Agora” e do Senador Inácio Arruda durante a conferência.

Vale agora realizarmos uma analise mais profundo sobre os impactos que a mesma possui nas políticas nacionais expressas no Plano Brasil 2020 e na Estratégia Nacional de Defesa.

Uma fotografia de nossa época
É fato que o discurso em defesa do desarmamento não se materializou nos acordos na forma que a humanidade necessita. No entanto, a conferência evidenciou que Israel é a principal dificuldade para a construção da paz no Oriente Médio, e o demandou a assinar o TNP. Além disto, foi neutralizada a agenda de cerceamento tecnológico promovida pelos EUA e seus aliados.

A reunião na sede das Nações Unidas é mais um retrato das tendências de transformação no cenário internacional, marcado por tensões, contradições, possibilidades e limitações. A conferência manteve o caráter assimétrico do TNP, no entanto, os países em desenvolvimento deram seu recado, de que não será mais possível os Estados Nucleares imporem toda sua agenda. Sendo um jogo realizado no campo do adversário o empate é uma vantagem que vem com gosto de vitória.

* Psicólogo, membro da comissão de Relações Internacionais do PCdoB e secretário geral do Cebrapaz

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Timor-Leste/Tribunal ordena a captura e detenção de militares golpistas aliados de José Ramos-Horta e José “Xanana” Gusmão *

* Título: Mercosul & CPLP

Fonte e destaques: Timor Online, 12 de Novembro de 2007


Despacho do Tribunal


Aos arguidos Gilberto Suni Mota e Anterilau Ribeiro Guterres foi imposta a medida de coacção de prisão preventiva, por despacho de fls. 12, por se considerar indiciada a prática, pelos arguidos, de um crime p e p pelo art. 4.7 do Regulamento 5-2001 da UNTAET e artigo 107 do CP.

Aos arguidos Alfredo Alves Reinado, André da Costa Pinto, Rudiano A. Martins, Joaquim Barreto, Leopoldino Mendonça Exposto, Martinho de Almeida, José Gomes, António Savio, Inácio Maria da Conceição, Jaime da Costa, Adolfo da Silva, Egídio Lay Carvalho, José Soares Araújo também conhecido por Sarmento ou Batista e Avelino da Costa foi imposta a medida de coacção de prisão preventiva, por despacho de fls. 169 a 172 por se considerar indiciada a prática, pelos arguidos, de um crime p e p pelo art. 4.7 do Regulamento 5-2001 da UNTAET e artigo 338, 53, 365 e 372 do CP.

Aos arguidos Nixon Jaime da Costa Galúcho e José Soares foi imposta a medida de coacção de prisão preventiva, por despachos de fls. 511 a 515 e de fls. 796 a 801 por se considerarem verificados fortes indícios da prática, pelos arguidos, de um crime p e p pelo art.4. 4.7 do Regulamento 5-2001 da UNTAET e de um crime p e p pelo art. 108 n. 1 parágrafos 2 do CP e por se verificarem, em concreto, os perigos de fuga, de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.


As medidas de coacção acima referidas foram revistas e mantidas por despacho de fls. 1138 e ss destes autos, proferido a, 3 de Outubro de 2007.


O Julgamento está agendado para o próximo dia 3 de Dezembro de 2007.


Os arguidos em causa, com excepção dos arguidos Nixon Jaime da Costa Galúcho e José Soares, que estão em prisão preventiva, evadiram-se do Estabelecimento Prisional no dia, 30 de Agosto de 2006 e, desde essa data, estão em fuga à acção da justiça sem que haja nos autos qualquer informação sobre o paradeiro dos mesmos.

De fls. 951 a 961 consta a acusação deduzida pelo Ministério Público contra todos os referidos arguidos na qual imputa os seguintes crimes:


a)
Alfredo Reinado, em autoria material, na forma consumada e em concurso real, um crime de rebelião p e p pelo art. 108 parágrafo 2 do CP, um crime p e p pelo art. 4.4.7 do Regulamento 5/2001 da UNTAET, 8 crimes de homicídio na forma consumada p e p pelo art. 338 do CP e dez crimes de crimes de homicídio na forma tentada p e p pelo art.53 e 338 do CP;


b) Aos arguidos André da Costa Pinto, Rudiano Martins, Joaquim Barreto, Leopoldino Mendonça, Martinho de Almeida, José Gomes, António Savio, Inácio Maria da Conceição, Anterilau Ribeiro Guterres, Jaime da Costa, Adolfo da Silva, Avelino da Costa e Nixon Galucho estão acusados da prática de um crime de rebelião p e p pelo art. 108 n. 1 parágrafo 2 do CP em concurso real com um crime p e p pelo 4.4.7 do Regulamento 5/2001 da UNTAET;


c) Aos arguidos Rudiano Martins, Leopoldino Mendonça, José Gomes, Inácio Maria da Conceição, Anterilau Ribeiro Guterres e José Guterres em concurso real com os crimes referidos no parágrafo precedente quatro crimes de homicídio p e p pelo art. 338 do CP;


d) Aos arguidos André da Costa Pinto Rudiano Martins, Joaquim Barreto, Leopoldino Mendonça, Martinho de Almeida, José Gomes, António Sávio, Inácio Maria da Conceição, Jaime da Costa, Adolfo da Silva, Egídio Lay de Carvalho, Avelino da Costa e Nixon Galucho, quatro crimes de homicídio p e p pelo art. 338 do CP em concurso real com os crimes referidos em b);


e) Aos arguidos Rudiano Martins, Leopoldino Mendonça Exposto, José Gomes, Inácio Maria da Conceição, Anterilau Guterres, Gilberto Suni Mota, dez crimes de homicídio da forma tentada p e p pelo art. 53 e 338 em concurso real com os crimes referidos em b) e em c).


Na sequência da decisão judicial que decretou e manteve a medida de coacção de prisão preventiva, foram emitidos mandados de detenção contra todos os arguidos em fuga e remetidos à UNPOL e à Australian Defense Force para cumprimento, sem que, até ao momento, tenham sido cumpridos, não obstante, terem decorrido 14 meses desde a data em que se evadiram do Estabelecimento Prisional e não consta nos autos nenhuma informação, quer das autoridades militares australianas, quer da UNPOL, a relatar que diligências foram feitas para o cumprimento da decisão judicial e o motivo de, até ao momento, essa mesma decisão judicial ter sido cumprida.

De acordo com a informação, divulgada através meios de comunicação social, nomeadamente a junta aos autos a fls. 765 e ss, consta que a Presidência de República e o Governo teriam dado ordens no sentido de ser cancelada a ordem de detenção dos arguidos que se encontram em fuga.


A fls. 1188, consta uma informação, subscrita pelo Sr. Brigadeiro J.M.B. Hutcheson, na qual afirma que, as forças internacionais de estabilização ( ISF) estão destinadas a intervir em segunda linha como suporte da UNPOL e da PNTL e, mais refere, que não têm como função localizar pessoas ou proceder a detenções, uma vez que essa é matéria da competência das autoridades policiais e não uma responsabilidade das ISF.


Na sequência dessa informação foi proferido o despacho de fls. 1201 proferido a 23-10-2007, notificado ao Senhor Brigadeiro J.M.B Hutcheson em 24-10-2007, no qual se informa que as Forças Militares Australianas estacionadas em Timor-Leste estão, por força dos acordos celebrados com este Estado Soberano, obrigados, entre outros, a respeitar as leis e demais legislação de Timor-Leste e abster-se de quaisquer acções ou actividades incompatíveis com os propósitos do acordo.


Respeitar as leis de Timor-Leste significa, em primeira mão, respeitar a Constituição deste Estado Soberano e Independente e os princípios nela consignados.

Cumpre dizer, ainda, que as forças internacionais estão ao serviço do Estado timorense e não ao serviço de um determinado orgão do Estado.


Segunda informação, divulgada pela agência de notícias Lusa, em 31 de Outubro de 2007, junta aos autos,
o Comandante das ISF, Brigadeiro John Hutcheson, em entrevista, afirmou que cessaram as operações para prender o Alfredo Reinado e que essa suspensão ''respondeu a uma abordagem específica do Presidente de Timor-Leste, José Ramos-Horta'', mais referiu que, “ regras formais sobre a detenção de Reinado foram recebidas em Julho e aplicadas desde essa altura'' e referiu, ainda, '' o comandante das ISF está em contacto estreito e permanente com o Presidente José Ramos Horta e com o Representante-especial do Secretário-geral das Nações Unidas, Atul Kahre, sobre o assunto” mais referiu que '' anteriores operações das ISF para prender Alfredo Reinado e os seus apoiantes mais próximos foram conduzidas a pedido da liderança timorense''.


Nos termos do artigo 1 número 1 da CRTL a ''República Democrática de Timor-Leste é um Estado de direito democrático, soberano, independente e unitário, baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana''.

Estado de Direito é o Estado em que, para garantia dos direitos dos cidadãos, se estabelece juridicamente a divisão do poder e em que o respeito pela legalidade se eleva a critério de acção dos governantes.


De acordo com o disposto no artigo 69 da Constituição de Timor-Leste, os órgãos de soberania, nas suas relações recíprocas e no exercício das suas funções, observam o princípio da separação e interdependência dos poderes estabelecidos na Constituição.


Nos termos do art. 118º da CRDTL:


1-Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do Povo;


2-No exercício das suas funções, os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades;


3-As decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório e prevalecem sobre todas as decisões de quaisquer autoridades.

De acordo com o artigo 121 da citado diploma:


1- A função jurisdicional é exclusiva dos juízes, investidos nos termos da lei.

2- No exercício das suas funções, os juízes são independentes e apenas devem obediência à constituição, à lei e à sua consciência.


Daqui resulta claramente, que os tribunais são órgãos constitucionais aos quais é confiada a função jurisdicional exercida por juízes. O poder judicial é exercido pelos tribunais e é separado dos outros poderes e tem uma posição jurídica idêntica à dos restantes órgãos constitucionais de soberania.

A constituição timorense consagrou o princípio da separação dos órgãos de soberania como um princípio estruturante do Estado de Direito e significa uma repartição das funções legislativas, executivas e jurisdicionais atribuindo-as a diferentes órgãos, ou seja, o Parlamento Nacional é o órgão adequado a legislar, o Governo para executar e administrar e os tribunais para exercerem as funções jurisdicionais.

Haverá violação do princípio da separação de poderes sempre que um órgão de soberania se atribua, fora dos casos em que a constituição expressamente o permite ou impõe, competência para o exercício de funções que essencialmente são conferidas a outro e diferente órgão.


No âmbito do processo foi proferida uma decisão, emanada de um juiz, através da qual se impôs aos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva e a consequente ordem de condução dos mesmos ao estabelecimento prisional.

Assim sendo, a decisão proferida pelo tribunal é de cumprimento obrigatório para todas as entidades e só pode ser alterada, suspensa ou revogada por decisão judicial, ou seja, nem o Parlamento Nacional, nem Governo e nem a Presidência da República têm poderes para interferir no conteúdo e execução da decisão proferida pelo juiz do processo.


Nos termos do artigo 74 da CRTL o Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo e garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas.

As competências do Presidente da República estão definidas nos artigos 85, 86 e 87 da CRTL e em nenhuma dessas disposições consta o poder de alterar ou impedir ou fazer não cumprir decisões judiciais.


Tendo em conta os teor das declarações prestadas pelo Senhor Brigadeiro John Hutcheson e as disposições constitucionais acima citadas
verifica-se uma manifesta interferência no poder Judicial por parte doutro orgão de soberania do Estado, ou seja, o Senhor Presidente da República, interferência essa, segundo a entrevista do Senhor Brigadeiro, do conhecimento do Senhor Representante do Secretário Geral das Nações Unidas, e um total incumprimento, por parte das Forças Australianas, do acordo celebrado com Timor-Leste, bem como um manifesto desrespeito, por parte da UNPOL, das decisões judiciais.


A decisão ilegal emanada do Senhor Presidente da República, a atitude revelada, quer pelas forças australianas, quer pela UNPOL, com a complacência da Nações Unidas, coloca em causa a independência do poder judicial, contribuem para o não regular funcionamento das instituições democráticas e comprometem a implementação de um Estado de Direito de Democrático em Timor-Leste.


Na verdade, não existe independência do Poder Judicial quando entes estranhos à magistratura tiverem o poder de tornar inexequíveis as decisões judiciais.


A função primacial do juiz é dizer o que é verdadeiro e o que é falso, o que está certo ou que está errado, o que deve e que não deve ser judicialmente valorado, o que está e que não está conforme com a lei e o direito, o que é justo e o que é injusto. Esta função não se compadece com a vontade da maioria seja ela qual for. Um facto não é mais nem menos verdadeiro só porque uma maioria assim o quer.


Assim, a independência do poder judicial, não surge como um privilégio concedido aos titulares do poder judicial, ou seja, aos juízes, mas como uma garantia dada à sociedade. Não é por acaso que as sociedades democráticas caminham para a estruturação de um poder judicial onde os juízes não são designados por eleição. A não eleição e vitalicidade são vistas como condições de independência do juiz e esta como salvaguarda da sua imparcialidade, já que esta é aquilo que as partes exigem quando procuram um juiz.


Tudo isto vale por dizer que os interesses que se sintam prejudicados ou incomodados pela independência e imparcialidade do poder judicial, sejam eles quais forem e venham de onde vierem, podem contar que os juízes jamais arredarão pé do voto que proferiram perante a sociedade e o Estado que representam. O poder Judicial só será verdadeiramente um poder, quando for forte, pragmático, eficaz e respeitado e, para que isso aconteça, é fundamental, antes de mais, que os restantes orgãos criem as condições para que as decisões judiciais sejam cumpridas e respeitadas e que as demais entidades acatem e cumpram as decisões emanadas pelos juízes.


Um país onde os grandes princípios estruturantes do poder judicial não existam, não sejam respeitados, não produzam consequências será um Estado de não Direito.


Para além disso, está consagrado no artigo 16 da Lei Fundamental que, todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres. É o chamado princípio da igualdade.


Daqui decorre que o arguido Alfredo Reinado é um arguido como outro qualquer, com os mesmos direitos e com os mesmos deveres, com a agravante que não respeita e nem cumpre as decisões emanadas de um orgão de soberania do Estado. Deste modo, não pode exigir e nem lhe poderá ser concedido qualquer outro direito que não sejam os consagrados no artigo 60 do CPP.


O arguido Alfredo Reinado, juntamente como o seu grupo, continua em fuga à acção da justiça, afronta continuamente os Tribunais e as instituições democráticas do país, acede com frequência e total liberdade aos meios de comunicação social, circula pelo país de forma livre, faz exigências e impõe condições ao Estado. Esta atitude, de forma alguma se compadece com as regras do Estado de Direito e o protelar da situação compromete, seguramente, a realização da justiça e a estabilidade do país.


As questões de justiça resolvem-se no local próprio, ou seja, nos Tribunais local onde são facultadas todas as garantias de defesa.


As forças internacionais de estabilização, no caso concreto as forças australianas, estão em Timor-Leste, na sequência do pedido de assistência militar e policial formulado pelo Governo de Timor-Leste ao Governo da Australia, em Maio de 2006, na sequência da crise que abalou o país.


Na sequência dessa solicitação foi assinado um acordo entre o governo da Australia e Timor-Leste relativo ao restabelecimento e manutenção da segurança em Timor-Leste, através da carta datada de 26 de Maio de 2006, subscrita pelo Senhor Ministro do Negócios Estrangeiros de Timor-Leste, na sequência da nota 159-06 remetida pela Embaixada da Australia, em Dili, através da qual é aceite o acordo e respectivo Anexo.


Através do acordo trilateral celebrado no dia, 26 de Janeiro de 2007, entre o Governo de Timor-Leste, o governo da Australia e UNMIT ficou consagrado que as ISF deverão cooperar com a UNMIT no sentido de manutenção da estabilidade e segurança prestando assistência técnica e militar.

As ISF são compostas por dois contingentes, sendo um australiano e outro neozelandês, num total de cerca de 1300 militares, exércitos bem treinados e com capacidade de enfrentar cenários de guerra, possuem veículos blindados, helicópteros de combate etc. Por sua vez, a UNPOL é composta por cerca de 2000 agentes de polícia, sendo quatro agrupamentos FPU ( GNR de Portugal, Malásia, Paquistão e Bangladesh) com cerca de 140 elementos cada.


Tendo em conta estes números é manifesto que existem todas as condições para que a decisão judicial seja cumprida, na medida em que os arguidos são apenas 15 elementos, só não o tendo sido até ao momento devido às interferências externas no poder judicial.


Em face de todo o exposto oficie-se à UNPOL e às ISF, notifique, pessoalmente, o Senhor Policie Commissioner e o Senhor Brigadeiro John Hutcheson, que:


a) Devem respeitar, cumprir e fazer cumprir a leis vigentes em Timor-Leste;


b) Apenas devem obediência à decisão judicial que decretou a prisão preventiva dos arguidos;


c) Devem desenvolver, de imediato, todos os esforços no sentido de efectuar a detenção dos arguidos em fuga;

d) Qualquer processo de negociação com vista a entrega voluntária dos arguidos apenas poderá ter como finalidade a detenção dos mesmos de forma incondicional.


Dê conhecimento ao MP deste despacho.


Dili, 9 de Novembro de 2007


O Juiz de Direito


Ivo Nelson de Caires Batista Rosa


http://timor-online.blogspot.com/2007/11/para-que-no-hajam-ainda-dvidas.html

sábado, 3 de novembro de 2007

CPLP/«Oito» aprovam criação da Assembleia Parlamentar

Lisboa, 2 novembro 2007 - Os chefes da diplomacia da CPLP aprovaram hoje um conjunto de resoluções e de acordos destinados a consolidar a organização, com destaque para a criação da Assembleia Parlamentar da comunidade, cuja entrada em vigor ficou por definir.
Reunidos hoje em Lisboa em Conselho de Ministros, na 12ª. sessão, os ministros dos Negócios Estrangeiros ou seus representantes dos oito Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovaram também um acordo que visa facilitar a atribuição de vistos a estudantes no espaço lusófono.
"Acelerar" a ratificação do Acordo Ortográfico sobre a Língua Portuguesa, apenas aprovado por três dos oito Estados membros (Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe) e a atribuição de mais meios financeiros e humanos ao Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP) foram outros temas em debate na reunião.
Na conferência de imprensa no final dos trabalhos, o secretário-executivo da CPLP, Luís Fonseca, indicou que Timor-Leste vai aderir, em breve, ao tratado sobre o Acordo Ortográfico, e ratificá-lo, depois, rapidamente.
Portugal, que ainda não aprovou o protocolo modificativo do acordo - o chefe da diplomacia portuguesa, Luís Amado, garantiu hoje que será ratificado até ao final deste ano -, Angola, Guiné-Bissau e Moçambique comprometeram-se, afirmou Luís Fonseca, a fazê-lo em breve.
"Não há razão nenhuma para que o acordo não entre em vigor", afirmou Luís Fonseca, ladeado pela ministra dos Negócios Estrangeiros da Guiné-Bissau, Filomena Nobre Cabral, também presidente em exercício do Conselho de Ministros da CPLP.
Por outro lado, os "oito" manifestaram todo o apoio à revisão dos estatutos das Nações Unidas, de forma a alargar o número de Estados no Conselho de Segurança, e à candidatura do Brasil para membro permanente daquele órgão.
No documento final saído da reunião, os "oito" manifestaram também o apoio à presidência portuguesa da União Europeia (UE) para a realização da Cimeira UE/África, a realizar em Lisboa a 08 e 09 de Dezembro próximo.
Destacaram ainda a importância do acordo entre a União Europeia e a CPLP, a assinar na próxima quarta-feira, em Lisboa, que permitirá o acesso a fundos comunitários para projectos de desenvolvimento no espaço lusófono.
Sobre a Guiné-Bissau, os "oito" mostraram-se "satisfeitos" com a "evolução política" no país e saudaram os esforços do governo de Bissau no combate ao narcotráfico.
Nesse sentido, Filomena Nobre Cabral salientou que, a pedido das autoridades guineenses, Dacar acolherá, "talvez ainda este mês", uma reunião regional sobre essa questão - "é um problema sub-regional", disse -, a que se seguirá, no início da segunda quinzena de Dezembro, uma outra, mais ampla, em Lisboa.
Segundo Luís Fonseca, os "oito" decidiram também "estreitar" as relações com a Guiné Equatorial, país com o estatuto de membro associado, destacando a "intenção" de Malabo em tornar a Língua Portuguesa um dos idiomas oficiais do país.
Exprimiram também a vontade de apoiar, "com medidas práticas", a concretização dessa "vontade", bem como incrementar a cooperação técnica e económica entre a CPLP e a Guiné Equatorial, país rico em petróleo e que tem o castelhano como língua oficial.
Além da resolução que avaliza a criação da Assembleia Parlamentar da CPLP, foram aprovadas também resoluções sobre a acreditação de embaixadores na organização, das novas instalações da comunidade e sobre energias renováveis e protecção do meio ambiente.
Definidos ficaram também os trâmites para a concessão do estatuto de observador consultivo da CPLP - são já cerca de 40 as entidades e instituições que aderiram -, tendo sido aprovadas as contas dos exercícios orçamentais para o funcionamento do secretariado executivo e do IILP e ainda o Programa Indicativo de Cooperação a Médio Prazo.
Os "oito" decidiram voltar a reunir-se, embora não a nível ministerial, em Fevereiro de 2008, no Brasil, para a analisar os Pontos Focais da Cooperação. (Notícias Lusófonas)