quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Moçambique/Lei da Probidade Pública entra em vigor hoje: Reduz-se espaço para mau uso da coisa pública

15 novembro 2012/ Jornal Noticias (Moçambique)

A corrupção, os conflitos de interesses e uso da coisa pública para fins inconfessáveis que ocorrem na administração dos bens do Estado poderão reduzir com a entrada em vigor a partir de hoje da “Lei da Probidade Pública”.

Tal vontade encontra suporte legal na lei nº 16/2012, de 14 de Agosto que estabelece as bases e o regime jurídico relativo à moralidade pública e ao respeito pelo património público, por parte do servidor público.

O instrumento jurídico reforça e introduz princípios orientadores do servidor público em matéria de ética, moral, conflitos de interesses, relações de património, de parentesco e de afinidade, enriquecimento ilícito, incluindo deveres específicos ao ex-servidor público.

É assim que, de acordo com a lei, além das obrigações gerais contidas na Constituição da República e demais legislação, uma série de deveres éticos são impostos aos servidores públicos.

Servem como exemplos, a necessidade de declaração do património em que, nos termos da lei, o servidor público, ao assumir o cargo deve declarar, sob juramento, os seus rendimentos e interesses patrimoniais, antes da tomada de posse, assim como as suas modificações durante o mandato.

Outro dever de destaque é a probidade pública que obriga ao servidor público à observância dos valores de boa governação e honestidade no desempenho da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade e autoridade a sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração pública, dos seus órgãos e serviços.

Porém, nem todos os servidores públicos estão sujeitos à declaração do seu património. A obrigatoriedade está para os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação; juízes e magistrados do Ministério Público sem excepção; gestores e responsáveis da Administração Central e Local do Estado; membros do Conselho de Administração do Banco de Moçambique; quadros de direcção da Autoridade Tributária; gestores do património público afecto às Forças Armadas e à Polícia, independentemente da sua qualidade; gestores e responsáveis dos institutos públicos, dos fundos ou funções públicas, das empresas públicas e os gestores públicos das empresas participadas pelo Estado e membros da Assembleia provincial.

Com o dispositivo legal surge a Comissão Central de Ética Pública (CCEP) que tem, dentre outras atribuições administrar o sistema de conflitos que doravante irão emergir. 

A propósito, juristas ouvidos pelo “Notícias” acreditam que as coisas podem mudar para o melhor. Todavia, apelam para que haja uma tomada de medidas concretas no capítulo da implementação e fiscalização da lei para que não seja mais um instrumento jurídico aprovado pela Assembleia da República.

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