A corrupção,
os conflitos de interesses e uso da coisa pública para fins inconfessáveis que
ocorrem na administração dos bens do Estado poderão reduzir com a entrada em
vigor a partir de hoje da “Lei da Probidade Pública”.
Tal vontade encontra suporte legal na lei nº 16/2012, de 14 de Agosto que
estabelece as bases e o regime jurídico relativo à moralidade pública e ao
respeito pelo património público, por parte do servidor público.
O instrumento jurídico reforça e introduz princípios orientadores do
servidor público em matéria de ética, moral, conflitos de interesses, relações
de património, de parentesco e de afinidade, enriquecimento ilícito, incluindo
deveres específicos ao ex-servidor público.
É assim que, de acordo com a lei, além das obrigações gerais contidas na
Constituição da República e demais legislação, uma série de deveres éticos são
impostos aos servidores públicos.
Servem como exemplos, a necessidade de declaração do património em que, nos
termos da lei, o servidor público, ao assumir o cargo deve declarar, sob
juramento, os seus rendimentos e interesses patrimoniais, antes da tomada de
posse, assim como as suas modificações durante o mandato.
Outro dever de destaque é a probidade pública que obriga ao servidor
público à observância dos valores de boa governação e honestidade no desempenho
da sua função, não podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro,
directa ou indirectamente, quaisquer presentes, empréstimos, facilidades ou
quaisquer ofertas que possam pôr em causa a liberdade e autoridade a sua acção,
a independência do seu juízo e a credibilidade e autoridade da administração
pública, dos seus órgãos e serviços.
Porém, nem todos os servidores públicos estão sujeitos à declaração do seu
património. A obrigatoriedade está para os titulares de cargos políticos
providos por eleição ou nomeação; juízes e magistrados do Ministério Público
sem excepção; gestores e responsáveis da Administração Central e Local do
Estado; membros do Conselho de Administração do Banco de Moçambique; quadros de
direcção da Autoridade Tributária; gestores do património público afecto às
Forças Armadas e à Polícia, independentemente da sua qualidade; gestores e
responsáveis dos institutos públicos, dos fundos ou funções públicas, das
empresas públicas e os gestores públicos das empresas participadas pelo Estado
e membros da Assembleia provincial.
Com o dispositivo legal surge a Comissão Central de Ética Pública (CCEP)
que tem, dentre outras atribuições administrar o sistema de conflitos que
doravante irão emergir.
A propósito, juristas ouvidos pelo “Notícias” acreditam que as coisas podem
mudar para o melhor. Todavia, apelam para que haja uma tomada de medidas
concretas no capítulo da implementação e fiscalização da lei para que não seja
mais um instrumento jurídico aprovado pela Assembleia da República.
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