terça-feira, 6 de novembro de 2012

Moçambique/Arranca divulgação da lei da Probidade Pública

4 novembro 2012/Portal do Governo http://www.portaldogoverno.gov.mz (Moçambique)

Maputo (AIM) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério da Função Pública estão a realizar uma campanha nacional destinada a divulgar a lei da Probidade Pública que entra em vigor a partir do próximo dia 15 de Novembro corrente.

Trata-se da Lei 16/2012 de 14 de Agosto, aprovada em Maio último pela Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, e que estabelece as regras de moralidade pública e de respeito pela coisa pública por parte do funcionário.
 
Um comunicado de imprensa do Ministério da Função Pública recebido pela AIM indica que as duas instituições irão realizar palestras ao nível nacional, como parte da divulgação desta lei.


“A importância da Lei de Probidade Pública consagra os deveres, as responsabilidades e as obrigações dos servidores públicos, bem como os titulares dos órgãos públicos”, indica o comunicado.

“É olhando para o seu impacto social, o Ministério da Função Pública e a PGR desdobram em acções de sua divulgação, cuja perspectiva é que ela se torne num instrumento de domínio geral, tendo em conta que ela entra em vigor a 15 de Novembro corrente”, acrescenta a fonte.

Aprovada a 11 de Maio último e promulgada em Julho pelo Presidente moçambicano, Armando Guebuza, a Lei da Probidade Pública foi submetida ao parlamento pelo Governo em Outubro de 2011, como parte integrante do pacote-Anti-Corrupção que, entre vários instrumentos, também inclui a lei de Protecção de Vítimas, Denunciantes e Testemunhas nos casos de crimes de corrupção, e a revisão do Código Penal.


Um dos artigos mais polémicos desta lei é o que versa sobre a proibição dos deputados de receberem de outras instituições públicas ou empresas em que o Estado tenha participação, outras remunerações, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários.

Esta proibição não se aplica quando as remunerações são provenientes do exercício da docência, nem os que resultem de fazer parte de delegação oficial nem as que são produto do desempenho de cargos em instituições de beneficência.

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