23 julho 2019, Resistir.info https://www.resistir.info
(Portugal) https://www.resistir.info/irao/pirataria_guerra_18jul19.html
por Christopher Black*
O artigo
22 da Convenção sobre o Alto Mar de 1958, afirma:
'1.
Excepto quando os actos de ingerência derivam dos poderes conferidos pelo
tratado, quando um navio de guerra a encontra um navio mercante estrangeiro em
alto mar não se justifica abordá-lo a menos que haja motivo razoável para
suspeitar:
(a) Que o navio esteja envolvido em pirataria; ou
(b) Que o navio está envolvido no tráfico de escravos; ou
c) Que, embora arvorando uma bandeira estrangeira ou recusando-se a mostrar a sua bandeira, o navio é, na realidade, da mesma nacionalidade do navio de guerra.
(a) Que o navio esteja envolvido em pirataria; ou
(b) Que o navio está envolvido no tráfico de escravos; ou
c) Que, embora arvorando uma bandeira estrangeira ou recusando-se a mostrar a sua bandeira, o navio é, na realidade, da mesma nacionalidade do navio de guerra.
Prossegue
afirmando que as embarcações navais de uma nação podem deter o navio de uma
nação estrangeira se esse navio violou quaisquer leis ou regulamentos da nação
à qual pertença a embarcação naval, caso seja encontrada nas águas territoriais
daquela nação.
É claro que, no caso da abordagem e apresamento do petroleiro iraniano Grace 1, registado no Panamá, tal como muitos outros navios, ao largo da costa espanhola, próximo de Gibraltar, que a Grã-Bretanha não tinha o direito legal de ordenar aos seus fuzileiros navais que
É claro que, no caso da abordagem e apresamento do petroleiro iraniano Grace 1, registado no Panamá, tal como muitos outros navios, ao largo da costa espanhola, próximo de Gibraltar, que a Grã-Bretanha não tinha o direito legal de ordenar aos seus fuzileiros navais que
