segunda-feira, 30 de julho de 2007

Brasil/Seminário discute Lei Maria da Penha


Porto Alegre, 30 Julho 2007 - Acontece, nos próximos dias dois e três de Agosto em Porto Alegre, o primeiro Seminário "O combate à violência começa em casa".

O evento é promovido pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul e ocorre no Salão de Atos da Pontifícia Universidade Católica do Estado.

O seminário pretende discutir mais profundamente a Lei Maria da Penha e pressionar para que seja colocada em prática.


Participam juristas, organizações da sociedade civil e representantes dos governos.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3284-9100.


O que é a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha recebeu este nome em homenagem à mulher que se tornou ícone da luta contra a violência doméstica.

Há 23 anos, Maria da Penha foi covardemente agredida pelo marido com um tiro, enquanto dormia, e perdeu o movimento das pernas. O colombiano naturalizado brasileiro Marco Antônio Heredia Viveros, seu cônjuge, alegou que o tiro havia sido disparado por assaltantes que teriam invadido a casa, durante a noite. Investigações policiais evidenciaram, porém, a inconsistência desta versão. Julgado, Viveiros foi condenado à prisão, mas recorreu e continua em liberdade.

Em 2001, a Organização dos Estados Americanos (OEA) recomendou ao Governo Federal do Brasil que adotasse medidas pesadas, em casos como este, por meio de indenizações materiais e simbólicas. Esta última veio com a edição da Lei Maria da Penha, cuja inspiradora, hoje com 61 anos, continua aguardando e lutando para que a lei se cumpra totalmente, por ela e por todas as outras mulheres vitimadas pela violência doméstica.

A alteração promovida pela nova lei no Código Penal prevê aumento de um para três anos no tempo máximo de prisão para as agressões domésticas contra mulheres e o aumento dos mecanismos de proteção das vítimas como, por exemplo, a saída do agressor de casa, a proteção aos filhos, o direito de a mulher reaver seus bens, entre outros. Permite, ainda, a prisão em flagrante ou a prisão preventiva decretada. As penas apenas pecuniárias, pelas quais o agressor conseguia se safar pagando multas ou cestas básicas, acabaram. (Adaptado da Agência Chasque e do portal do Conselho Regional de Serviço Social)

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