13 outubro 2016, Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)
A proposta de Emenda Constitucional 241/2016 focaliza a transferência de recursos públicos das áreas sociais para o pagamento de juros e para a redução da dívida pública. Estabelece um "Novo Regime Fiscal", encaminhado para a Câmara de Deputados no dia 15 de junho de 2016.
Por Dom Roberto Francisco Ferreria Paz*
Esta medida de contenção asfixiante, parte de uma premissa falsa segundo
o economista Francisco Funcia, da PUC- SP, que seria a grave situação econômica
do país; em nota à imprensa, foi divulgado pelo Ministério da Fazenda, em 24 de
junho de 2016: "A situação do Brasil é de solidez e segurança porque os
fundamentos são robustos. O país tem expressivo volume de reservas
internacionais e o ingresso tem sido suficiente para financiar as transações
correntes. As condições de financiamento da dívida pública brasileira
permanecem sólidas neste momento de volatilidade nos mercados financeiros em
função de eventos externos. A dívida publica federal Nacional conta com amplo
colchão de liquidez".
Como se verifica na declaração não há no país uma situação caótica que exija um ajuste tão violento e brutal, a ponto de "congelar" as despesas federais no patamar dos valores de 2016, por um prazo de 20 anos.
1. Qual o objetivo é finalidade da PEC 241?
A agenda explícita desta proposta é
Como se verifica na declaração não há no país uma situação caótica que exija um ajuste tão violento e brutal, a ponto de "congelar" as despesas federais no patamar dos valores de 2016, por um prazo de 20 anos.
1. Qual o objetivo é finalidade da PEC 241?
A agenda explícita desta proposta é
