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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

RUMO AO DOMÍNIO CORPORATIVO GLOBAL

30 novembro 2015, Resistir.info resistir.info (Portugal)

Por Prabhat Patnaik*

Os Estados Unidos estão a implementar uma nova arquitetura de domínio empresarial global através duma série de tratados de investimento que, neste momento, estão a negociar com vários países. Quando todos esses tratados entrarem em vigor, a extensão da sua jurisdição cobrirá 80% do PIB global, ou seja, praticamente toda a economia mundial. Estes tratados incluem um conjunto de Tratados Bilaterais de Investimento (TBIs), a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) e a Parceria Trans-Pacífico (TPP). Como a Índia está a ser pressionada para aderir a estes tratados, é importante que estudemos cuidadosamente a sua arquitetura.

Três características significativas
Há, pelo menos, três características significativas nestes tratados.Dessas três, a mais significativa é o mecanismo 
ISDS , o mecanismo de resolução de conflitos investidor-estado.Segundo ele, os investidores privados poderão processar um estado soberano num tribunal arbitral privado. Por outras palavras, o estado soberano prescinde do seu direito de agir livremente no interesse público para restringir as operações dum investidor estrangeiro. Caso o faça, não será levado a um tribunal que esteja situado no seu país e que funcione de acordo com a sua Constituição; será levado a um tribunal que funcione de acordo com o tratado em questão e esteja mandatado para “proteger” o investidor privado de ser prejudicado pelo estado.

Vejamos o que isto significa. Na Índia, no início dos anos 70, foi aprovada a Lei Regulamentadora do Mercado Cambial (LRMC), que estipulava uma série de restrições às empresas estrangeiras. Se a Índia tivesse assinado nessa altura este tratado de investimento, as empresas estrangeiras poderiam ter levado o governo a um tribunal privado, com poderes de jurisdição sobre o e Estado, e acima da Constituição, para contestar qualquer redução dos seus direitos e,

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

A TERCEIRA GUERRA MUNDIAL?

22 dezembro 2014, Carta Maior http://cartamaior.com.br (Brasil)

Boaventura de Sousa Santos

É uma guerra provocada unilateralmente pelos EUA com a cumplicidade da Europa. O alvo principal é a Rússia e, indiretamente, a China. O pretexto é a Ucrânia.

Tudo leva a crer que está em preparação a terceira guerra mundial, se entendermos por “mundial” uma guerra que tem o seu teatro principal de operações na Europa e se repercute em diferentes partes do mundo. É uma guerra provocada unilateralmente pelos EUA com a cumplicidade ativa da Europa. O seu alvo principal é a Rússia e, indiretamente, a China. O pretexto é a Ucrânia. Num raro momento de consenso entre os dois partidos, o Congresso dos EUA aprovou no passado dia 4 de dezembro a Resolução 758 que autoriza o Presidente a adotar medidas mais agressivas de sanções e de isolamento da Rússia, a fornecer armas e outras ajudas ao governo da Ucrânia e a fortalecer a presença militar dos EUA nos países vizinhos da Rússia. A escalada da provocação à Rússia tem vários componentes que, no conjunto, constituem a segunda guerra fria. Nesta, ao contrário da primeira, a Europa é um participante ativo, ainda que subordinado aos EUA, e assume-se agora a possibilidade de guerra total e, portanto, de guerra nuclear. Várias agências de segurança fazem planos já para o Day After de um confronto nuclear.

Os componentes da provocação ocidental são três: sanções para debilitar a Rússia; instalação de um governo satélite em Kiev; guerra de propaganda. As sanções são conhecidas, sendo a mais insidiosa a redução do preço do petróleo, que afeta de modo decisivo as exportações de petróleo da Rússia, uma das mais importantes fontes de