30 novembro 2015, Resistir.info resistir.info
(Portugal)
Por Prabhat
Patnaik*
Os Estados Unidos estão a implementar uma nova
arquitetura de domínio empresarial global através duma série de tratados de
investimento que, neste momento, estão a negociar com vários países. Quando todos esses tratados entrarem em
vigor, a extensão da sua jurisdição cobrirá 80% do PIB global, ou seja,
praticamente toda a economia mundial. Estes tratados incluem um conjunto de
Tratados Bilaterais de Investimento (TBIs), a Parceria Transatlântica de
Comércio e Investimento (TTIP) e a Parceria Trans-Pacífico (TPP). Como a Índia
está a ser pressionada para aderir a estes tratados, é importante que estudemos
cuidadosamente a sua arquitetura.
Três características significativas
Há, pelo menos, três características significativas nestes tratados.Dessas três, a mais significativa é o mecanismo ISDS , o mecanismo de resolução de conflitos investidor-estado.Segundo ele, os investidores privados poderão processar um estado soberano num tribunal arbitral privado. Por outras palavras, o estado soberano prescinde do seu direito de agir livremente no interesse público para restringir as operações dum investidor estrangeiro. Caso o faça, não será levado a um tribunal que esteja situado no seu país e que funcione de acordo com a sua Constituição; será levado a um tribunal que funcione de acordo com o tratado em questão e esteja mandatado para “proteger” o investidor privado de ser prejudicado pelo estado.
Vejamos o que isto significa. Na Índia, no início dos anos 70, foi aprovada a Lei Regulamentadora do Mercado Cambial (LRMC), que estipulava uma série de restrições às empresas estrangeiras. Se a Índia tivesse assinado nessa altura este tratado de investimento, as empresas estrangeiras poderiam ter levado o governo a um tribunal privado, com poderes de jurisdição sobre o e Estado, e acima da Constituição, para contestar qualquer redução dos seus direitos e,
Três características significativas
Há, pelo menos, três características significativas nestes tratados.Dessas três, a mais significativa é o mecanismo ISDS , o mecanismo de resolução de conflitos investidor-estado.Segundo ele, os investidores privados poderão processar um estado soberano num tribunal arbitral privado. Por outras palavras, o estado soberano prescinde do seu direito de agir livremente no interesse público para restringir as operações dum investidor estrangeiro. Caso o faça, não será levado a um tribunal que esteja situado no seu país e que funcione de acordo com a sua Constituição; será levado a um tribunal que funcione de acordo com o tratado em questão e esteja mandatado para “proteger” o investidor privado de ser prejudicado pelo estado.
Vejamos o que isto significa. Na Índia, no início dos anos 70, foi aprovada a Lei Regulamentadora do Mercado Cambial (LRMC), que estipulava uma série de restrições às empresas estrangeiras. Se a Índia tivesse assinado nessa altura este tratado de investimento, as empresas estrangeiras poderiam ter levado o governo a um tribunal privado, com poderes de jurisdição sobre o e Estado, e acima da Constituição, para contestar qualquer redução dos seus direitos e,