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terça-feira, 9 de julho de 2013

AS REDES DE ESPIONAGEM SECRETA DAS DEMOCRACIAS OCIDENTAIS



7 julho 2013, Carta Maior http://www.cartamaior.com.br (Brasil)

O episódio infame que fez com que o avião do presidente Evo Morales fosse bloqueado em Viena com base em um rumor infundado lançado pela Espanha, segundo o qual o ex-agente da NSA norteamericana, Edward Snowden, se encontrava a bordo é a consequência de uma caçada humana lançada pelo Ocidente em nome de um novo delito: a informação. Os “aliados” se espionam entre si e espionam o mundo. Quando alguém resolve denunciar a ditadura tecnológica universal torna-se um delinquente. Por Eduardo Febbro, de Paris. 

Eduardo Febbro

Paris - Um momento tão marcante de hipocrisia, cinismo, submissão, violação do direito internacional, abuso do poder tecnológico e paternalismo ocidental merece um lugar destacado na história humana. O episódio infame que fez com que o avião do presidente Evo Morales fosse bloqueado em Viena com base em um rumor infundado lançado pela Espanha, segundo o qual o ex-agente da NSA norteamericana, Edward Snowden, se encontrava a bordo é a consequência de uma caçada humana lançada pelo Ocidente em nome de um novo delito: a informação.

Contra todas as regras internacionais, França, Itália, Espanha e Portugal negaram o acesso a seus espaços aéreos ao avião presidencial boliviano. Queriam capturar o homem que revelou como Washington, por meio de seu dispositivo Prism, espiona as comunicações telefônicas, os correios eletrônicos, as páginas do Facebook, os fax e o Twitter de todo o planeta, incluídos os de seus próprios aliados europeus.

Segundo assegura o presidente austríaco Heinz Fischer em uma entrevista publicada neste domingo pelo jornal Kurier, o avião do presidente boliviano “não foi controlado”. Fischer afirma que “não houve controle científico”. “Não havia nenhuma razão para fazê-lo com base no direito internacional. Um avião presidencial é um território estrangeiro e não pode ser controlado”.

Os dirigentes europeus só levantaram a voz quando se revelou

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Lei lusa sobre asilo a refugiados entra em vigor em setembro

Lisboa, 30 junho 2008 (Lusa) - A nova lei portuguesa sobre o asilo a refugiados, que prevê o reforço da proteção de menores e proíbe a expulsão dos candidatos para locais onde corram perigo, foi publicada nesta segunda-feira no Diário da República (o "Diário Oficial" luso), entrando em vigor dentro de dois meses.

O texto prevê que os menores requerentes ou beneficiários de asilo ou de proteção possam ser representados por um tutor, que pode ser uma organização não-governamental.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal também deverá "empregar todos os esforços" para encontrar os membros da família do menor desacompanhado. Nos casos em que a vida ou a integridade física de um menor ou de seus parentes próximos estiver em risco, a recolha, o tratamento e a divulgação de informações devem ser realizados a "título confidencial", estipula ainda o decreto.

Também é previsto que os menores não-acompanhados, com idade igual ou superior a 16 anos, sejam colocados em centros de acolhimento de adultos requerentes de asilo.

Aprovada em maio pelo Parlamento, sem nenhum voto contra, a nova Lei do Asilo e do Estatuto de Refugiado de Portugal consagra ainda a proibição de expulsar os candidatos a asilo para locais onde sua liberdade corra perigo.

Segundo o decreto, "ninguém será devolvido, afastado, extraditado ou expulso para um país onde seja submetido a torturas ou a tratamentos cruéis e degradantes".

As vítimas de tortura, violação ou outros atos de violência grave terão assegurado "tratamento especial adequado aos danos causados" e serão acompanhadas pela segurança social e pelos serviços portugueses de saúde.

O texto publicado nesta segunda-feira consagra, por outro lado, o regime de reinstalação de refugiados acolhido por Estados-membros da União Européia.

O decreto português visa também a preservação da unidade familiar e concede os direitos a emprego, saúde, educação e proteção social aos refugiados.

Na nova Lei do Asilo, são reforçadas as competências do representante em Portugal do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) e do Conselho Português para os Refugiados (CPR), que serão sempre informados sobre a perda do direito à proteção internacional dos refugiados.

A lei portuguesa transpõe para a ordem jurídica do país as mais recentes orientações da Política Comum de Asilo na União Européia, entra em vigor em 60 dias e aplica-se aos pedidos de asilo pendentes.

Portugal recebeu 90 pedidos de asilo espontâneo desde o início do ano, com um acréscimo significativo em junho. Ainda assim, o número de pedidos recebidos em 2008 é muito semelhante aos 95 registrados no mesmo período do ano passado.

Em 2007, Portugal acolheu apenas 16 refugiados.