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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Angola/Margarita Holness “Marga”, tradutora de Agostinho Neto, morre em Londres



6 julho2016, Jornal de Angola http://jornaldeangola.sapo.ao (Angola)


Fotografia: Edições Novembro

O Secretariado do Bureau Político do Comité Central do MPLA exprimiu ontem sentimentos de pesar pelo falecimento de Margarita Holness “Marga”, intérprete do primeiro Presidente de Angola, ocorrido sábado, em Londres.

Num comunicado distribuído ontem, o secretariado do órgão de cúpula do partido no poder escreve que Margarita Holness foi uma cidadã inglesa e grande amiga do povo angolano, desde os anos da luta de libertação nacional de Angola, em 1963.

“Intérprete do saudoso Camarada Presidente Agostinho Neto, Marga Holness foi, também, uma combatente pela libertação dos povos do continente africano

sábado, 26 de maio de 2007

Carta Cultural Ibero-Americana

Documento



http://www.cal.unb.br/


*PREÂMBULO*


* Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos:*


Levando em conta os princípios enunciados na Declaração da I Cimeira Ibero-americana, celebrada em Guadalajara (México, 1991), e convencidos de que "representamos um vasto conjunto de nações que compartilham raízes e o rico patrimônio de uma cultura fundada na soma de povos, sangues e credos diversos", e de que nosso "propósito de convergência se sustenta não só no acervo cultural comum mas também na riqueza de nossas origens e de sua expressão plural";


Reafirmando a importância dos instrumentos adotados e das ações empreendidas no âmbito da cultura, com vistas ao seu fortalecimento e à ampliação do intercâmbio cultural, por parte da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em matéria de cultura e, concretamente, dos princípios enunciados na "Declaração sobre a Diversidade Cultural" (2001) e na "Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais" aprovada na cidade de Paris (2005), durante a XXXIII Conferência Geral da UNESCO, em especial seus artigos 12, 13 e 14;


Reconhecendo e valorizando os programas de desenvolvimento cultural realizados pelos organismos internacionais e mecanismos de cooperação regional e, em especial, o significativo papel que desempenha a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), como organização para o desenvolvimento da cooperação cultural, assim como as funções que começou a desempenhar a Secretaria-Geral Ibero-americana (SEGIB) no fortalecimento da cooperação ibero-americana;


Convencidos de que é nos sistemas democráticos que a cultura e sua gestão melhor se estabelecem e se desenvolvem, e que esse âmbito permite a livre criação de mecanismos de expressão e assegura a plena participação dos povos na cultura e, em particular, de seus criadores, portadores e destinatários;


Cientes, igualmente, de que a cultura se deve exercer e desenvolver num âmbito de liberdade e justiça, reconhecimento e proteção dos direitos humanos, e de que o exercício e a fruição das manifestações e expressões culturais devem ser entendidos como direitos de caráter fundamental;


Considerando que o exercício da cultura, entendido como uma dimensão da cidadania, é um elemento básico para a coesão e a inclusão social e que gera, ao mesmo tempo, confiança e auto-estima não só nos indivíduos, mas também nas comunidades e nações às quais pertencem;
Cientes de que os processos de mundialização partem de profundas iniqüidades e assimetrias e se desenvolve em um contexto de *dinâmicas hegemônicas e contra-hegemônicas*, gerando tanto desafios e riscos quanto influências mútuas e benéficas nas culturas dos países ibero-americanos;


Manifestando nossa contribuição específica para com outros povos e culturas do mundo, com o propósito de estimular a construção de uma cultura de paz, centrada no intercâmbio, no diálogo intercultural e na cooperação, visando a alcançar uma melhor convivência nacional e internacional;


Ressaltando que a diversidade cultural é uma condição fundamental para a existência humana e que suas expressões constituem fator valioso para o avanço e o bem-estar da humanidade em geral, diversidade que deve ser usufruída, aceita, adotada *e divulgada* de forma permanente para enriquecer nossas sociedades;


Reconhecendo que a diversidade cultural se manifesta em identidades organizadoras de territórios e mundos simbólicos, identidades inseparáveis do seu patrimônio e do meio onde os bens ou obras são criados, bem como de seus contextos naturais;


Reiterando o princípio de igual dignidade de todas as culturas, e a necessidade de adotar medidas preventivas para o reconhecimento, a defesa, a promoção e a proteção das culturas tradicionais e dos grupos considerados minoritários;


Reconhecendo o direito que as comunidades locais e as populações indígenas possuem sobre os benefícios decorrentes da utilização de seus conhecimentos e tecnologias tradicionais;


Reafirmando que a Ibero-América se manifesta como um grande sistema, no qual aparecem elementos únicos e excepcionais, e que é possuidora de um patrimônio cultural comum e diverso que é indispensável promover e proteger;


Reconhecendo que a cultura ibero-americana é diversa, plural, universalmente difundida e que representa uma singular expressão dos povos e está dotada de grande riqueza cultural, da qual se destacam como manifestações mais significativas as línguas e suas transformações, produto de uma multiplicidade de contribuições interculturais;


Certos de que a dignificação dos povos indígenas supõe a recuperação e preservação de suas línguas como fator de fortalecimento de suas identidades;


Destacando o valor estratégico que a cultura tem na economia, e sua contribuição fundamental para o desenvolvimento econômico, social e sustentável da região;


Convencidos de que as atividades, bens e serviços culturais são portadores de valores e conteúdos de caráter simbólico que precedem e superam a dimensão estritamente econômica;
Aceitando a importância da criação intelectual e a necessidade de equilibrar o direito ao reconhecimento e à justa retribuição aos criadores, com a garantia do acesso universal à cultura;
Reconhecendo que a diversidade cultural se nutre e se promove por meio da livre interação e do intercâmbio em condições de igualdade entre todas as culturas, de preferência mediante a cooperação internacional;


Reconhecendo a presença de culturas emergentes resultantes de fenômenos econômicos e sociais, como o deslocamento interno, as migrações, as dinâmicas urbanas, o desenvolvimento das tecnologias - culturas que estimulam o surgimento de novas narrativas e estéticas e reforçam o diálogo intercultural.


Decididos a contribuir para a consolidação de um espaço cultural ibero-americano, enriquecido por um acervo de experiências e pela cooperação entre os Estados ibero-americanos;


e


Levando em conta as Declarações emanadas das Reuniões de Ministros de Cultura e dos Responsáveis pelas Políticas Culturais Ibero-americanas; o acordado na Declaração de San José de Costa Rica (2004) relativo a "promover e proteger a diversidade cultural que é a base da Comunidade Ibero-americana de Nações", e a que sejam encontrados "novos mecanismos de cooperação cultural ibero-americana, que fortaleçam as identidades e a riqueza de nossa diversidade cultural e promovam o diálogo intercultural";


o acordado na "Declaração de Córdoba" (2005), na qual se propõe aos Chefes de Estado e de Governo da XV Cimeira Ibero-americana avançar na elaboração de um projeto de Carta Cultural Ibero-americana que fortaleça o "espaço cultural comum a nossos países" e estabeleça um "instrumento inovador de cooperação cultural ibero-americana";


e o acordado na "Declaração de Salamanca" (2005), que decide "elaborar uma Carta Cultural Ibero-americana que, da perspectiva da diversidade de nossas expressões culturais, contribua para a consolidação do espaço ibero-americano e para o desenvolvimento integral do ser humano e a superação da pobreza";


*DECLARAM*:*I - FINS*


- afirmar o valor central da cultura como base indispensável para o desenvolvimento integral do ser humano e para a superação da pobreza e da desigualdade;


- promover e proteger a diversidade cultural que é origem e fundamento da cultura ibero-americana, assim como a multiplicidade de identidades, línguas e tradições que a conformam e a enriquecem;


- consolidar o espaço cultural ibero-americano como um âmbito próprio e singular, com base na solidariedade, no respeito mútuo, na soberania, no acesso plural ao conhecimento e à cultura, e no intercâmbio cultural;


- facilitar os intercâmbios de bens e serviços culturais no espaço cultural ibero-americano;


- incentivar laços de solidariedade e de cooperação do espaço cultural ibero-americano com outras regiões do mundo, assim como promover o diálogo intercultural entre todos os povos; e
- fomentar a proteção e a divulgação do patrimônio cultural e natural, material e imaterial ibero-americano por meio da cooperação entre os países.


* II-PRINCÍPIOS*


*PRINCÍPIO DE RECONHECIMENTO E DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS CULTURAIS*


Os direitos culturais devem ser entendidos como direitos de caráter fundamental, segundo os princípios de universalidade, indivisibilidade e interdependência. Seu exercício desenvolve-se no âmbito do caráter integral dos direitos humanos, de forma tal que esse mesmo exercício permite e facilita, a todos os indivíduos e grupos, a realização de suas capacidades criativas, assim como o acesso, a participação e a fruição da cultura. Estes direitos são a base da plena cidadania e tornam os indivíduos, no conjunto social, os protagonistas dos afazeres no campo da cultura.
*PRINCÍPIO DE PARTICIPAÇÃO*


A participação dos cidadãos e cidadãs é essencial para o desenvolvimento das culturas nos âmbitos nacionais e no espaço cultural ibero-americano. Devem existir marcos normativos e institucionais que facilitem esta participação em todas suas manifestações.


*PRINCÍPIO DE SOLIDARIEDADE E DE COOPERAÇÃO*


A solidariedade entre os povos e países promove a construção de sociedades mais justas e eqüitativas numa Comunidade Ibero-americana com menores assimetrias.
A cooperação horizontal, baseada no respeito e no trabalho mancomunado, é o canal privilegiado do espaço cultural ibero-americano.


*PRINCÍPIO DE ABERTURA E DE EQÜIDADE*


Deve-se facilitar a cooperação para a circulação e os intercâmbios em matéria cultural, com reciprocidade e eqüidade no seio do espaço cultural ibero-americano.


*PRINCÍPIO DE TRANSVERSALIDADE*


No conjunto das atuações públicas, é essencial levar em conta a dimensão cultural que estas possam apresentar para o fomento da diversidade e da consolidação do espaço cultural ibero-americano.


*PRINCÍPIO DE COMPLEMENTARIDADE*


Os programas e as ações culturais devem refletir a complementaridade existente entre o econômico, o social e o cultural, levando em conta a necessidade de fortalecer o desenvolvimento econômico e social da Ibero-América.


*PRINCÍPIO DE ESPECIFICIDADE DAS ATIVIDADES, BENS E SERVIÇOS CULTURAIS*


As atividades, bens e serviços culturais são portadores de valores e conteúdos de caráter simbólico que precedem e superam a dimensão estritamente econômica.


*PRINCÍPIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A À COESÃO E A À INCLUSÃO SOCIAL*


Os processos de desenvolvimento econômico e social sustentáveis, assim como a coesão e inclusão social, só são possíveis quando acompanhados por políticas públicas que levam plenamente em conta a dimensão cultural e respeitam a diversidade.


*PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS NO DESENHO E NA APLICAÇÃO DE POLÍTICAS CULTURAIS*


Os Estados têm a faculdade e a responsabilidade de formular e aplicar políticas de proteção e promoção da diversidade e do patrimônio cultural no exercício da soberania nacional.


*III- ÂMBITOS DE APLICAÇÃO*


*CULTURA E DIREITOS HUMANOS*


Reconhece-se a importância de reforçar o papel da cultura na promoção e consolidação dos direitos humanos e manifesta-se a necessidade de que o desenho e gestão das políticas culturais correspondam à observância, ao pleno respeito e à vigência dos direitos humanos.
Reconhece-se, também, a conveniência de adotar ações afirmativas para compensar assimetrias e assegurar o exercício da plena cidadania.


*CULTURAS TRADICIONAIS, INDÍGENAS, DE AFRO-DESCENDENTES E DE POPULAÇÕESMIGRANTES*


As culturas tradicionais indígenas, de afro-descendentes e de populações migrantes em suas múltiplas manifestações são parte relevante da cultura e da diversidade cultural ibero-americana e constituem um patrimônio fundamental para a humanidade.


Para tal fim, cabe:


- adotar medidas para fomentar o desenvolvimento dessas culturas e para garantir sua proteção, preservação e transmissão;


- promover os elementos artístico-tradicionais dessas culturas, o conhecimento de seus valores, técnicas, usos e inovações e impedir sua apropriação indevida em prejuízo das comunidades às quais pertencem;


- reconhecer as origens das manifestações culturais e o direito a decidir sobre seus conhecimentos, inovações e práticas;


- garantir as condições para que se torne efetivo o princípio de justa remuneração e uma distribuição eqüitativa dos benefícios da utilização de tais conhecimentos, inovações e práticas;
- reconhecer o valor e a diversidade do patrimônio cultural dos indígenas, afro-descendentes e populações migrantes, com o propósito de facilitar sua plena participação em todos os níveis da vida cidadã;


- reconhecer a riqueza da contribuição das populações migrantes ao processo da interculturalidade em nossos países; e

- admitir a persistência do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e das formas conexas de intolerância em nossas sociedades e reafirmar a necessidade de combatê-los.


*CRIAÇÃO ARTÍSTICA E LITERÁRIA*


A literatura e as artes são, por excelência, expressões das identidades ibero-americanas e da riqueza da nossa diversidade cultural e representam uma imensa possibilidade de expressão que deve ser estimulada.


A criatividade artística é fonte de sentidos, de identidade, de reconhecimento e enriquecimento do patrimônio, de geração do conhecimento e de transformação de nossas sociedades. Por isso, é fundamental o fomento da produção literária e artística, sua fruição todos os cidadãos e o acesso universal à educação nas artes.


*INDÚSTRIAS CULTURAIS E CRIATIVAS*


As indústrias culturais e criativas são instrumentos fundamentais de criação e de difusão da cultura, de expressão e afirmação das identidades, assim como de geração de riqueza e crescimento.


Com o propósito de garantir tanto o acesso mais democrático aos bens e serviços que geram essas indústrias, como o intercâmbio mais equilibrado e a divulgação de conteúdos que expressem a diversidade cultural do espaço ibero-americano, nos comprometemos a:


- apoiar e fomentar a produção de conteúdos culturais e as estruturas de distribuição de atividades, bens e serviços culturais no espaço cultural ibero-americano;


- estabelecer mecanismos de cooperação que promovam uma distribuição de seus bens e serviços culturais no espaço ibero-americano e no exterior, com especial atenção no setor cinematográfico e audiovisual, na música e no livro;


- criar mecanismos que facilitem efetivamente o livre trânsito de bens culturais na região, com o firme propósito de promover ao máximo a cooperação e o mútuo enriquecimento cultural dos nossos povos, mediante um fluido intercâmbio de mostras e exposições com fins não comerciais;


- promover incentivos e vias de cooperação para a transferência de tecnologia e conhecimento que contribuam para o fortalecimento destas indústrias nos países onde se registram menores avanços;


- propiciar o desenvolvimento e o intercâmbio de estatísticas e estudos sobre as indústrias culturais e criativas, e demais áreas da economia da cultura; e


- favorecer acordos de co-produção e co-distribuição de atividades, bens e serviços culturais no espaço cultural ibero-americano, e procurar um acesso preferencial para países que tenham indústrias culturais e criativas incipientes.


* **DIREITOS AUTORAIS*


Serão incentivadas e protegidas as criações expressas nas obras culturais, científicas e educativas, assumindo que os direitos dos criadores, equilibrados com a garantia do acesso universal à cultura, são fonte de desenvolvimento e bem-estar nas nações.


Serão promovidas alternativas para articular a proteção dos direitos autorais, diante do desafio colocado pelas novas tecnologias, do acesso em massa a formas inovadoras de criação e da divulgação de bens e serviços culturais.


*PATRIMÔNIO CULTURAL*


O patrimônio cultural representa uma longa experiência de modos originais e irrepetíveis de estar no mundo, e representa a evolução das comunidades ibero-americanas e, por isso, constitui a referência básica de sua identidade.


Integram o patrimônio cultural ibero-americano tanto o patrimônio material como o imaterial, os quais devem ser objetos irrenunciáveis de especial respeito e proteção.


As manifestações culturais e lingüísticas das comunidades tradicionais, indígenas e afro-descendentes são parte do patrimônio cultural ibero-americano e seus direitos são reconhecidos.

A proteção do patrimônio cultural por meio do seu reconhecimento, transmissão e promoção, e o cumprimento de medidas adequadas é responsabilidade do poder público e da sociedade em seu conjunto.


A apropriação social do patrimônio assegura tanto a sua preservação quanto a sua fruição pelos cidadãos.


Com o objetivo de reconhecer e de proteger o patrimônio cultural ibero-americano, promove-se a cooperação para evitar a exportação e o tráfico ilícito de bens culturais, assim como para recuperar os bens ilegalmente exportados.


*CULTURA E EDUCAÇÃO*


Pela estreita relação existente entre a cultura e a educação, é necessário:
- reforçar, nos sistemas educacionais, o conhecimento e a valorização da diversidade cultural ibero-americana;


- propiciar a incorporação, nos planos e programas de educação, de linhas temáticas orientadas para estímulo da criatividade e para a formação de públicos culturais críticos;


- incorporar conteúdos da cultura e da história ibero-americana, reafirmando seus componentes próprios e identitários nos currículos e fomentar uma perspectiva regional da aprendizagem;


- propiciar que, nas zonas onde habitam comunidades tradicionais e indígenas, os planos e programas de educação incorporem suas respectivas línguas com pleno reconhecimento social e cultural; e


- assegurar o direito de toda a população à alfabetização e à educação básica, bem como fomentar o cultivo da leitura e o acesso ao livro e às bibliotecas públicas como centros de promoção cultural.


* **CULTURA E AMBIENTE*


Cultura, natureza e ambiente estão intimamente relacionados. Para fortalecer esse relacionamento é preciso:


- fomentar a cultura da sustentabilidade.


- coordenar medidas de proteção e valorização do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural.


- promover a valorização do ambiente como parte integrante do patrimônio cultural.


*CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA*


O desenvolvimento cultural ibero-americano precisa do fortalecimento da ciência e da tecnologia na região, a partir de um enfoque solidário, em benefício do interesse geral.


Para tal fim, cabe:
- promover e fortalecer as políticas nacionais e regionais, e a cooperação ibero-americana para o fomento e a divulgação da pesquisa em ciência e tecnologia;


- facilitar o acesso de todos os setores da população às inovações tecnológicas e a seus benefícios; e


- promover o desenvolvimento e a utilização das novas tecnologias para contribuir para a divulgação e promoção dos bens culturais, assim como a sua contribuição para a formação de novos públicos, e para o intercâmbio cultural entre os países.


*CULTURA E COMUNICAÇÃO*


Os meios de comunicação são cenário para a criação, e espaços importantes para divulgar e fomentar a diversidade cultural. Em tal sentido, deve-se:


- promover o acesso plural das comunidades e dos grupos sociais às tecnologias e aos meios de comunicação;


- favorecer a criação de meios de comunicação no âmbito ibero-americano para a expressão das diferentes manifestações culturais da região e do mundo.


- valorizar a missão de serviço público cultural que cabe aos *media*;


- fomentar o desenvolvimento dos meios de comunicação comunitários que estimulem o diálogo entre as comunidades locais e enriqueça a presença da diversidade na esfera pública.


*CULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA*


Serão promovidas ações para apoiar a criação, produção e circulação de bens e serviços culturais que se insiram na esfera da economia solidária.


As políticas públicas culturais devem reconhecer essas criações em todas suas dimensões, gerando condições para seu desenvolvimento e promovendo sua valorização e reconhecimento, tanto nacionalmente como no espaço cultural ibero-americano e no seu relacionamento com outras regiões do mundo.


*CULTURA E TURISMO*


A relação entre cultura e turismo implica novas ações, tendo em vista o crescimento dos objetivos e interesses culturais nos serviços turísticos.Essa relação gera desafios e riscos que exigem a proteção do patrimônio. Bem assim, produz oportunidades que devem ser aproveitadas, para o que:


- as atividades turísticas devem conceder tratamento respeitoso e cuidadoso às expressões culturais tradicionais, preservando sua autenticidade;


- os benefícios das atividades turísticas contribuirão, de alguma maneira, para a sustentabilidade das expressões culturais, tanto materiais como imateriais; e


- o planejamento das políticas públicas de cultura deve incidir na dinâmica do setor de turismo.


*IV- ESPAÇO CULTURAL IBERO-AMERICANO*


A Ibero-América é um espaço cultural dinâmico e singular; nele se reconhece uma notável profundidade histórica, uma pluralidade de origens e variadas manifestações.


A consolidação de um espaço ibero-americano que reconhece a multiplicidade de matizes comporta vozes que dialogam com outras culturas.


É necessário fortalecer as estruturas regionais de cooperação com a finalidade de criar melhores condições para a inserção da Ibero-América no cenário global.


Neste âmbito, serão promovidas afirmações, idéias e valores consagrados na presente Carta Cultural, como diretrizes para a construção de um espaço cultural ibero-americano.


Brasília, 15 de maio de 2007

(Fonte / Núcleo de Comunicação Social da CAL / http://www.cal.unb.br)

quarta-feira, 23 de maio de 2007

Brasil / Paraguay: Declaração conjunta e atos assinados


Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Assunção, Paraguai - Declaração Conjunta
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe.asp?ID_RELEASE=4401

Atos assinados por ocasião da Visita do Presidente Luiz inácio Lula da Silva a Assunção, Paraguai
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe.asp?ID_RELEASE=4402

Fonte: Portal do Ministério das Relações Exteriores do Brasil:
http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa