24 de junho de 2019, 23:19
h, Brasil 247 https://www.brasil247.com (Brasil)
https://www.brasil247.com/brasil/trinta-juizes-federais-querem-exclusao-de-moro-de-associacao-de-classe
Um grupo de 30 juízes federais protocolou na principal entidade da
classe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), representação para
excluir da entidade o ministro Sergio Moro, a quem atribuem ‘interação
heterodoxa’ com procuradores da Lava Jato
247
- Um grupo de 30 juízes
federais protocolou na principal entidade da classe, a Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), representação para excluir da entidade o ministro
Sergio Moro, a quem atribuem ‘interação heterodoxa’ com procuradores da Lava
Jato.
A
reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que "a representação tem como base
reportagens do The Intercept Brasil sobre conversas entre o ex-juiz federal e
procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato. 'São narrados, no corpo das
matérias, série de episódios que, caso venham a ser confirmados, são de extrema
gravidade', afirmam."
A matéria ainda acrescenta
que
"os juízes afirmam que, ‘segundo os diálogos, o representado aconselha
e orienta a acusação, cobra agilidade; refere-se a pessoas delatadas como
inimigos, sugerindo que apenas 30% sejam investigados; fornece ‘fonte’ a membro
do MPF; sugere a substituição de uma procuradora em determinada audiência,
demonstrando preocupação com o desempenho da acusação; antecipa decisão a uma
das partes, e desdenha da Defesa'."
LEIA A REPRESENTAÇÃO:
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL, FERNANDO MENDES Nós, juízes e juízas
federais abaixo assinados(as), filiados(as) à Associação dos Juízes Federais do
Brasil – AJUFE, vimos, por meio deste, nos termos do art. 75, inciso II, do
Estatuto da entidade, apresentar REPRESENTAÇÃO em desfavor do sócio benemérito
SÉRGIO FERNANDO MORO, com fundamento nos fatos a seguir: Como é de conhecimento
notório, foram divulgadas, nos dias 09, 12 14 e 18/06/2019, pela agência de
notícias “THE INTERCEPT BRASIL”, informações sobre comunicações realizadas
entre Sergio Fernando Moro, atual Ministro da Justiça, e os Procuradores da
República Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, que teriam
ocorrido no período em que o representado ainda integrava os quadros da
magistratura federal:
1-https://theintercept.com/2019/06/09/chat-moro-deltan-telegram-lava-jato/
2-https://theintercept.com/2019/06/12/chat-sergio-moro-deltan-dallagnol-lavajato/
3-https://theintercept.com/2019/06/14/sergio-moro-enquanto-julgava-lula-sugeriu-a-lavajato-emitir-uma-nota-oficial-contra-a-defesa-eles-acataram-e-pautaram-a-imprensa/
4-https://theintercept.com/2019/06/18/lava-jato-fingiu-investigar-fhc-apenas-para-criarpercepcao-publica-de-imparcialidade-mas-moro-repreendeu-melindra-alguem-cujo-apoio-eimportante/
As reportagens em questão
indicam que pode ter havido uma interação heterodoxa entre o então magistrado
Sergio Moro e membros do MPF.
São narrados, no corpo das
matérias, série de episódios que, caso venham a ser confirmados, são de extrema
gravidade. Segundo os diálogos, o representado aconselha e orienta a acusação,
cobra agilidade; refere-se a pessoas delatadas como inimigos, sugerindo que
apenas 30% sejam investigados; fornece ‘fonte’ a membro do MPF; sugere a
substituição de uma procuradora em determinada audiência, demonstrando
preocupação com o desempenho da acusação; antecipa decisão a uma das partes, e
desdenha da Defesa.
2 Em que pese a
controvertida legalidade na forma de obtenção das referidas mensagens, a
merecer investigação sob as regras do devido processo legal e as garantias
constitucionais, a divulgação por órgão de imprensa está protegida pelo art 5º,
inciso XIV, da Constituição da República. O representado, em nota que divulgou
acerca da referida denúncia jornalística
(https://epoca.globo.com/guilherme-amado/moro-fala-em-invasao-criminosa-nao-veanormalidade-em-supostas-mensagens-23728323),
não negou a veracidade das comunicações divulgadas, tendo se limitado a afirmar
que não vê anormalidade nas mensagens e que as conversas estão fora de
contexto.
Entendemos que as condutas
expostas na publicação jornalística, caso confirmadas, são totalmente
contrárias aos princípios éticos e às regras jurídicas que devem reger a
atuação de um magistrado, pois quando um juiz atua de forma parcial, chegando
ao ponto de confundir sua atuação com a do órgão acusador, a credibilidade do
Poder Judiciário é posta em xeque.
A AJUFE, enquanto entidade
que congrega os e as magistradas da Justiça Federal, tem por objetivos pugnar
pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, pelo
aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela plena observância dos
direitos humanos (art. 5º, I, do Estatuto).
Nesse sentido, nos afigura
inadequado, como sugerem determinadas mensagens publicadas, que a AJUFE possa
ter sido utilizada para tentar influenciar a opinião pública em relação a algum
processo ou mesmo que possa defender o mérito de decisões judiciais, pois estas
são sujeitas ao crivo de órgãos jurisdicionais compostos por outros associados.
A categoria de sócio
benemérito pressupõe que o homenageado tenha contribuído com serviços
relevantes à AJUFE.
Ora, os fatos revelados na
matéria jornalística, não negados pelo representado, se porventura comprovados,
indicariam ofensa ao Estado Democrático de Direito, comprometimento da
imparcialidade da jurisdição e fomento de descrédito do Poder Judiciário como
um todo e da Justiça Federal, em especial.
Entendemos, portanto, que a
confirmação da prática de tais condutas impede a homenagem ou o título
honorífico por parte da AJUFE, sob pena de comprometimento da credibilidade da
associação e do próprio Poder Judiciário perante a sociedade.
3 Requeremos, dessa forma,
a abertura de processo administrativo disciplinar, com rigorosa observância do
contraditório e da ampla defesa, com vistas à apuração interna dos fatos
relatados.
Na hipótese de confirmação,
por forma lícita, das condutas apontadas, se configurado o desrespeito ao
Estatuto e o prejuízo moral causados à AJUFE, ao Poder Judiciário e ao Estado
Democrático de Direito, requeremos a exclusão do quadro social da AJUFE do
sócio benemérito Sérgio Fernando Moro, cuja concessão foi aprovada em reunião
da diretoria da entidade, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia
22/10/2018. Recebida a representação, requer-se a suspensão cautelar do
representado das atividades associativas, inclusive da participação na Lista
AJUFE.
Brasília, 24 de junho de
2019.
Assinam:
Ana Inés Algorta Latorre, Seção Judiciária RS
Carlos Adriano Miranda Bandeira, Seção Judiciária RJ
Catarina Volkart Pinto, SJRS
Célia Regina Ody Bernardes, SJMG
Cláudia Dadico, SJSC
Cláudio Henrique Fonseca de Pina, SJPA
Diego Carmo de Sousa, SJBA
Fábio Henrique Rodrigues de M. Fiorenza, SJMT
Felipe Mota Pimentel de Oliveira, JFPE
Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, SJBA
Gilton Batista Brito, SJSE
Heloísa Helena Sérvulo da Cunha, TRF3
Ivo Anselmo Höhn Junior, SJMA
Jacques de Queiroz Ferreira, SJMG
Jailsom Leandro de Sousa, SJSE
Jorge Luís Girão Barreto, SJCE
José Carlos Garcia, SJRJ
Lincoln Pinheiro Costa, SJBA
Luciana Bauer, SJPR
Marcelo Elias Vieira, SJRO
Marcelo Motta de Oliveira, SJMG
Marcus Vinicius Reis Bastos, SJDF
Paulo Cézar Alves Sodré, SJMT
Rafael Rihan P. Amorim, SJRJ
Raquel Domingues do Amaral, SJMS
Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, JFCE
Rodrigo Gaspar de Mello, SJRJ
Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, SJAL
Sérgio de Norões Milfont Júnior, SJCE
Victor Curado Silva Pereira, SJMA
Ana Inés Algorta Latorre, Seção Judiciária RS
Carlos Adriano Miranda Bandeira, Seção Judiciária RJ
Catarina Volkart Pinto, SJRS
Célia Regina Ody Bernardes, SJMG
Cláudia Dadico, SJSC
Cláudio Henrique Fonseca de Pina, SJPA
Diego Carmo de Sousa, SJBA
Fábio Henrique Rodrigues de M. Fiorenza, SJMT
Felipe Mota Pimentel de Oliveira, JFPE
Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, SJBA
Gilton Batista Brito, SJSE
Heloísa Helena Sérvulo da Cunha, TRF3
Ivo Anselmo Höhn Junior, SJMA
Jacques de Queiroz Ferreira, SJMG
Jailsom Leandro de Sousa, SJSE
Jorge Luís Girão Barreto, SJCE
José Carlos Garcia, SJRJ
Lincoln Pinheiro Costa, SJBA
Luciana Bauer, SJPR
Marcelo Elias Vieira, SJRO
Marcelo Motta de Oliveira, SJMG
Marcus Vinicius Reis Bastos, SJDF
Paulo Cézar Alves Sodré, SJMT
Rafael Rihan P. Amorim, SJRJ
Raquel Domingues do Amaral, SJMS
Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, JFCE
Rodrigo Gaspar de Mello, SJRJ
Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, SJAL
Sérgio de Norões Milfont Júnior, SJCE
Victor Curado Silva Pereira, SJMA
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