22 Junho, 2019 • 18:24,
TSF Rádio Notícias (Portugal) https://www.tsf.pt/portugal/politica/interior/acordo-da-cplp-pode-incluir-direito-a-residir-em-portugal-sem-contrato-de-trabalho-11035997.html
Os
cidadãos dos Estados-membros poderão trabalhar e estudar em território nacional
sem demonstrar registo criminal e contrato de trabalho, promessa de contrato de
trabalho ou meio de subsistência.
Nacionais de países pertencentes à CPLP poderão vir
a ter direito de residir em Portugal, mesmo sem contrato de trabalho ou prova
de meios de subsistência. O mesmo acontecerá com cidadãos portugueses nos
restantes países de língua oficial portuguesa.
"O nosso compromisso é facilitar ao máximo a
livre circulação, dentro, obviamente, do limite que é a legislação",
garantiu à TSF o ministro dos Negócios Estrangeiros. Augusto Santos Silva
explicou ainda que a opção está em cima da mesa para ser aprovada já na próxima
reunião da CPLP.
Os "vistos para estadias de mais de 90
dias" exigem atualmente uma série de garantias a vários países.
"Brasil e Timor Leste não estão sujeitos a visto. Um brasileiro e um
cabo-verdiano entram no espaço Schengen sem precisarem de visto. Os nacionais
dos restantes seis países
estão sujeitos a visto, portanto o nosso compromisso
será facilitar a obtenção desse visto até ao limite permitido pela legislação
de Schengen. Outros países na CPLP não têm esse limite", analisou o
ministro.
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A proposta nasceu pelas mãos dos Governos português
e cabo-verdiano, adiantou Augusto Santos Silva, e "vem no sentido de
liberalizar ao máximo o direito de residência nacional de um país da CPLP em
qualquer outro país da CPLP", para que os cidadãos dos Estados-membros
possam trabalhar e estudar em território nacional sem terem de demonstrar
registo criminal e contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou
meio de subsistência.
Os
vistos de curta duração poderão também vir a ser facilitados, admitiu o
representante do Executivo na pasta dos Negócios Estrangeiros.
Este
acordo poderá revolucionar a circulação entre os países da CPLP, mas ainda há
algum caminho pela frente. Além de terem de ser aprovadas na reunião de dia 19,
as novas regras têm de ser ratificadas por cada país, o que, segundo o ministro
dos Negócios Estrangeiros implica, em Portugal, a elaboração de uma proposta aceite
no Parlamento.
Leia também: Projeto de livre circulação na CPLP deve ser aprovado em julho
Relacionado: CIRCULAÇÃO E CIDADANIA
Fonte: Comunidade dos Paises de Língua Portuguesa https://www.cplp.org/id-2767.aspx
Data da consulta: 25 06 2019
A Cidadania e a Circulação avançam na CPLP. Apesar de ser uma das áreas
com avanços substanciais na Comunidades as dificuldades em conceder direitos
políticos, económicos e sociais, cuja aplicação esteja em consonância com os
actuais ordenamentos jurídicos, são enormes. Isto porque, cada um dos
Estados-membros da CPLP também está integrado noutras organizações regionais e
sub-regionais que impõe regras mais estritas. Porém, o Grupo de Trabalho
Alargado sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP tem reunido com uma
base regular, para analisar a cooperação entre os Estados-membros na área da
Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP.
Em termos de circulação de pessoas, os Estados-membros da CPLP
produziram já um apreciável conjunto de instrumentos facilitadores:
Acordo sobre a Concessão de
Vistos de múltiplas entradas para determinadas categorias de pessoas;
Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para tratamento médico a cidadãos da CPLP;
Acordo sobre a isenção de Taxas e Emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência para os cidadãos da CPLP;
Acordo sobre o Estabelecimento de requisitos comuns para a Instrução de Processos de Visto de curta duração;
Acordo sobre a Supressão de Vistos e Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço, entre os Governos dos Países-Membros da CPLP
Acordo sobre o estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída dos aeroportos para o atendimento de cidadãos da CPLP.
Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados-membros da CPLP
Todos os procedimentos internos de ratificação destes acordos já foram concluídos em cada um dos Estados-membros da CPLP. Em matéria da Circulação, importa apostar numa vasta divulgação dos Acordos sobre Circulação de Pessoas nos Países da CPLP e no seu melhor cumprimento por parte dos serviços nacionais responsáveis.
Por outro lado, no âmbito da Cidadania, a CPLP já reiterou o apoio de princípio ao Projecto de Convenção Quadro relativa ao “Estatuto do Cidadão da CPLP”, que poderá vir a ser adoptado cumpridas que estejam as reformas e formalidades legais em cada Estado-membro. Recomendou ao Secretariado Executivo que, em consulta com os Estados-membros, elabore uma listagem de direitos políticos, económicos e sociais cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos e que possam vigorar numa fase intermédia até a adopção da Convenção Quadro.
O Grupo de Trabalho Alargado sobre Cidadania e Circulação considerou que a elaboração de um Estatuto de Cidadão da CPLP será um elemento facilitador da integração das comunidades migrantes e da circulação entre os Estados-membros, contribuindo para o sentimento de pertença à Comunidade e para a concretização dos objectivos que estão na origem da sua fundação.
Entretanto, em 2008, foi assinado o Acordo de Cooperação Consular entre os países da CPLP. O presente Acordo estabelece as condições em que qualquer das Partes assegurará, na medida das suas possibilidades e nos limites do disposto no presente Acordo, a assistência e protecção consular aos cidadãos nacionais, bem como a defesa dos interesses das demais Partes, nos locais onde estas últimas não disponham de posto consular ou equivalente acessível.
Relacionado: Estudo sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP
Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para tratamento médico a cidadãos da CPLP;
Acordo sobre a isenção de Taxas e Emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência para os cidadãos da CPLP;
Acordo sobre o Estabelecimento de requisitos comuns para a Instrução de Processos de Visto de curta duração;
Acordo sobre a Supressão de Vistos e Passaportes Diplomáticos, Especiais e de Serviço, entre os Governos dos Países-Membros da CPLP
Acordo sobre o estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída dos aeroportos para o atendimento de cidadãos da CPLP.
Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados-membros da CPLP
Todos os procedimentos internos de ratificação destes acordos já foram concluídos em cada um dos Estados-membros da CPLP. Em matéria da Circulação, importa apostar numa vasta divulgação dos Acordos sobre Circulação de Pessoas nos Países da CPLP e no seu melhor cumprimento por parte dos serviços nacionais responsáveis.
Por outro lado, no âmbito da Cidadania, a CPLP já reiterou o apoio de princípio ao Projecto de Convenção Quadro relativa ao “Estatuto do Cidadão da CPLP”, que poderá vir a ser adoptado cumpridas que estejam as reformas e formalidades legais em cada Estado-membro. Recomendou ao Secretariado Executivo que, em consulta com os Estados-membros, elabore uma listagem de direitos políticos, económicos e sociais cuja aplicação esteja em consonância com os actuais ordenamentos jurídicos e que possam vigorar numa fase intermédia até a adopção da Convenção Quadro.
O Grupo de Trabalho Alargado sobre Cidadania e Circulação considerou que a elaboração de um Estatuto de Cidadão da CPLP será um elemento facilitador da integração das comunidades migrantes e da circulação entre os Estados-membros, contribuindo para o sentimento de pertença à Comunidade e para a concretização dos objectivos que estão na origem da sua fundação.
Entretanto, em 2008, foi assinado o Acordo de Cooperação Consular entre os países da CPLP. O presente Acordo estabelece as condições em que qualquer das Partes assegurará, na medida das suas possibilidades e nos limites do disposto no presente Acordo, a assistência e protecção consular aos cidadãos nacionais, bem como a defesa dos interesses das demais Partes, nos locais onde estas últimas não disponham de posto consular ou equivalente acessível.
Relacionado: Estudo sobre Cidadania e Circulação no Espaço da CPLP
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