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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

BRICS,БРИКС/Vladimir Putin propõe extinguir visto de entrada entre os países do BRICS

17 agosto 2015, Sputnik http://br.sputniknews.com (Rússia)

Sergey Guneev

O presidente russo, Vladimir Putin, propôs nesta segunda-feira (17) simplificar os procedimentos de visto como medida para incentivar a chegada de turistas estrangeiros, particularmente os dos países do BRICS.

“Para atrair turistas estrangeiros devemos simplificar ainda mais algumas formalidades de visto e expandirmos a prática de supressão de vistos para o intercâmbio de grupos de turistas, que poderiam ser aplicados a todos os BRICS”, disse

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Brasileiros e argentinos têm direito a visto de permanência

Ministério da Justiça http://www.mj.gov.br

Brasília, 23 janeiro 2009 (MJ) – Brasileiros e argentinos estão ainda mais próximos. O presidente Luis Inácio Lula da Silva promulgou um acordo bilateral que permite a concessão de permanência a turistas e cidadãos com visto de temporários - desde que tenham ingressado regularmente no país e não possua antecedentes penais.
O visto permanente dá direito ao beneficiado de circular livremente entre os dois países. Para viajar como turista permanece a dispensa de visto e de passaporte, permitindo uma estada de 90 dias, prorrogável por mais 90, segundo informou o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Atualmente, residem no Brasil aproximadamente 55 mil argentinos regularmente registrados. Os brasileiros na Argentina somam mais de 50 mil.

Para o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, o acordo representa um importante passo no fortalecimento da integração do Cone Sul. “É, sem dúvida, o mais moderno e abrangente acordo migratório assinado pelo Brasil; um forte instrumento para a promoção dos direitos humanos, que permite ao beneficiado todos os direitos inerentes aos nacionais dos dois países, exceto aqueles expressamente vedados nas respectivas Constituições”.

A partir de agora, ao viajante é permitido exercer a vida civil como um nacional do país em que se encontra, não se limitando à necessidade de um tempo mínimo de residência para que possa se fixar definitivamente nos países que escolheram viver.

Para transformar o visto em permanente, é necessário apresentar na Delegacia de Polícia Federal mais próxima de sua residência, os seguintes documentos:
1. Passaporte ou documento de identidade válido para ingresso nos países;
2. Certidão negativa de antecedentes penais ou policiais no país em que tenha residido nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido;
3. Declaração do interessado, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes nacionais ou internacionais, penais ou policiais;
4. Comprovante de ingresso no território dos países e;
5. Comprovante de pagamento das taxas de imigração aplicáveis.

http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJA5F550A5ITEMIDA46C4A21BF554A939E7DA87365C8AFF7PTBRNN.htm