1 novembro 2013, Le Monde Diplomatique http://www.diplomatique.org.br
(Brasil)
ESTILINGUE CONTRA PAÍSES AFRICANOS
Em reunião
de cúpula extraordinária, os países da União Africana pediram a suspensão das
ações no Tribunal Penal Internacional contra chefes de Estado em exercício.
Eles desafiam um dos princípios da corte, ao mesmo tempo que revelam as
contradições inerentes da justiça internacional
por Francesca Maria Benvenuto*
Dez anos
de luta contra a impunidade”, proclama orgulhosamente o site do Tribunal Penal
Internacional (TPI). Desde sua entrada em vigor, em 2002, esse tribunal de novo
tipo julga pessoas acusadas de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes
de guerra e ainda crimes de agressão externa contra um país soberano. Uma vez
que o Estatuto de Roma, que fundou o TPI, denuncia um forte grau de impunidade,
a nova jurisdição foi pensada em ruptura com o direito penal internacional
clássico julgado ineficaz.
Contrariamente aos tribunais penais para a
ex-Iugoslávia (TPIY)1 e para Ruanda (TPIR), cujas intervenções foram
limitadas a um território e a um período determinados, o TPI pode julgar
qualquer infração que