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quarta-feira, 27 de abril de 2016

Brasil/SENADO CONSTATARÁ QUE NÃO HÁ CRIME PARA IMPEACHMENT



25 abril 2016, Vermelho http://www.vermelho.org.br (Brasil)


Por Gleisi Hoffmann*


Segundo a senadora, no caso do impeachment, exige-se com rigor a determinação dos crimes praticados, todos previstos no artigo 85 da Constituição Federal e na Lei 1079/50.

O impeachment, afastamento de presidente da República por crime de responsabilidade, é um instituto excepcional previsto em nossa Constituição. Assemelha-se ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio. Por isso exige maioria absoluta dos Congressistas para sua implementação e fatos específicos graves e concretos para seu início.

No caso do impeachment, onde se usa subsidiariamente o processo penal, exige-se com rigor a determinação dos crimes praticados, todos previstos no artigo 85 da Constituição Federal e na Lei 1079/50. Para um crime se configurar é necessária conduta ilícita e dolosa. Ou seja, a Presidenta da República ter ela mesmo praticado um ato, no exercício de suas funções, que se configure ilícito, contra as leis e contra as normas vigentes, e que seja doloso, que ela tenha tido a intenção de causar o resultado ilícito. Nada disso está configurado no relatório de abertura do processo