4 de julho de 2016, Movimento Sem Terra http://www.mst.org.br (Brasil)
Da
Página do MST
Os Presidentes das Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional,
outros 25 parlamentares, 67 entidades e dezenas de cidadãs e cidadãos
brasileiros e estrangeiros assinaram manifesto contra a criminalização do MST.
De acordo com a nota, os movimentos de caráter reivindicatório não podem ser enquadrados como organizações criminosas, uma vez que procuram, de forma legítima, fazer valer o programa previsto na Constituição de 1988.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra foi considerado, por setores da Justiça de Goiás, como uma organização criminosa – crime previsto na Lei nº 12.850/2013. Por este fundamento estão presos José Valdir Misnerovicz, geógrafo com mestrado pela UFG, e Luiz Batista Borges, trabalhador rural. Essas decisões judiciais são absolutamente incompatíveis com as leis vigentes, com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito.
A luta por novos direitos e pela efetivação de direitos já previstos é inerente à democracia, além de ser um imperativo decorrente da Constituição de 1988. Conforme seu artigo 3º, são objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o


