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terça-feira, 5 de julho de 2016

Brasil/Manifesto: MOVIMENTO SOCIAL NÃO É ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

4 de julho de 2016, Movimento Sem Terra http://www.mst.org.br (Brasil)

Da Página do MST


Os Presidentes das Comissões de Direitos Humanos do Congresso Nacional, outros 25 parlamentares, 67 entidades e dezenas de cidadãs e cidadãos brasileiros e estrangeiros assinaram manifesto contra a criminalização do MST.

De acordo com a nota, os movimentos de caráter reivindicatório não podem ser enquadrados como organizações criminosas, uma vez que procuram, de forma legítima, fazer valer o programa previsto na Constituição de 1988. 

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra foi considerado, por setores da Justiça de Goiás, como uma organização criminosa – crime previsto na Lei nº 12.850/2013. Por este fundamento estão presos José Valdir Misnerovicz, geógrafo com mestrado pela UFG, e Luiz Batista Borges, trabalhador rural. Essas decisões judiciais são absolutamente incompatíveis com as leis vigentes, com a Constituição e com o Estado Democrático de Direito.

A luta por novos direitos e pela efetivação de direitos já previstos é inerente à democracia, além de ser um imperativo decorrente da Constituição de 1988. Conforme seu artigo 3º, são objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o