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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Brasil/CONTRA AS ARBITRARIEDADES DE BARBOSA, PELA CONSTITUIÇÃO




26 novembro 2013, Vermelho (EDITORIAL) http://www.vermelho.org.br (Brasil)

Um princípio constitucional fundamental para a democracia – a independência dos juízes – foi afrontado exatamente pelo presidente do órgão destinado pela Carta Maior a defender aqueles princípios e a lisura e rigor de sua aplicação. Por pressão dele, o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro, considerado mais rígido, e que tem ligações familiares com políticos do PSDB*.

A decisão inusitada provocou um verdadeiro levante indignado de juízes democráticos e dirigentes de organizações da magistratura, como a OAB, Associação dos Juízes pela Democracia, a Associação dos Magistrados do Brasil e a Associação Brasileira de Juízes Federais.

Não há, na história da democracia brasileira, outro registro de tão grave atentado contra a independência dos magistrados e do judiciário. É um atentado semelhante à ação da ditadura militar que, em 1969 – com base no AI-5 – determinou o afastamento dos ministros Hermes Lima, Victor Leal Nunes e Evandro Lins e Silva, do STF, e suspendeu as garantias da Magistratura. Por um motivo semelhante ao alegado por Joaquim Barbosa: não seguir ordens superiores nem aplicar o rigor esperado. Na época os militares que ocuparam a Presidência da República pretendiam legitimar, com decisões do Supremo, a perseguição a adversários políticos.

Agora, numa situação democrática, a mesma elite que dominou sob a ditadura de 1964, e que já não tem fuzis apontando contra seus opositores, usa artifício semelhante ao dos militares de 1964, somado à voragem midiática, para punir seus adversários políticos do campo democrático e popular.

O julgamento da Ação Penal nº 470 (apelidado de “mensalão”), eivado de irregularidades, fez parte desse linchamento judiciário. A prisão de condenados como José Dirceu e José Genoino, entre outros, determinada irregularmente pelo ministro Joaquim Barbosa antes do término do processo (aquilo que os juristas chamam de “transitado e julgado”) foi