9 agosto 2016, Rede Brasil Atual
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Magistrado João Augusto Carneiro de Araújo
sustentou ainda que a Constituição Federal assegura o direito "à livre
manifestação do pensamento".
Brasília – O juiz federal substituto do Tribunal
Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou
ontem (8), em decisão liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê
Organizador Rio 2016 "se abstenham, imediatamente" de reprimir
manifestações pacíficas de cunho político em locais dos jogos. O magistrado
acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do
Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que
exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o
juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.
"Defiro o pedido de concessão da tutela de
urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de
reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de
retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes
espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016", diz