13 maio 2011/Rádio Moçambique
O Parlamento moçambicano aprovou hoje, por consenso, a lei que rege os parâmetros em que pode ocorrer a extradição de presos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral.
A lei que regula a transmissão de mandados de captura internacionais para pessoas procuradas pela prática de crimes cometidos em Moçambique, determina as condições para entrega, aos Estados que o solicitarem, os acusados pelos seus tribunais e os condenados por delito de ordem comum.
A ministra da Justiça de Moçambique, Benvinda Levi, que apresentou a proposta ao Parlamento, disse que o objectivo da nova lei é "estabelecer um quadro legal próprio para o tratamento dos aspectos relativos à solicitação a outros Estados de mandados de captura de pessoas que tenham praticado crimes".
Segundo Benvinda Levi, a lei vai igualmente reger as situações em que o Estado moçambicano "é chamado a atender a pedidos de entrega de pessoas reclamadas pela justiça dos outros Estados".
O instrumento jurídico "vem dar continuidade aos esforços de Moçambique para melhorar a cooperação entre os Estados no domínio da prevenção e combate ao crime organizado transnacional", disse a titular da pasta da Justiça, lembrando que, em 2007, o Parlamento ratificou a Convenção sobre a Extradição entre o Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e o Protocolo da SADC sobre Extradição, no ano passado.
"Com a aprovação desta proposta de lei, passaremos a ter um instrumento fundamental para regular os casos em que nos é solicitada a entrega de indivíduos que tenham cometido crime em outros Estados e estaremos a dar o sinal de que Moçambique não é refúgio de cidadãos estrangeiros que pretendam escapar-se da justiça", considerou Benvinda Levi.
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