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terça-feira, 25 de junho de 2019

CPLP, Portugal/Acordo da CPLP pode incluir direito a residir em Portugal sem contrato de trabalho


22 Junho, 2019 • 18:24, TSF Rádio Notícias (Portugal) https://www.tsf.pt/portugal/politica/interior/acordo-da-cplp-pode-incluir-direito-a-residir-em-portugal-sem-contrato-de-trabalho-11035997.html

Os cidadãos dos Estados-membros poderão trabalhar e estudar em território nacional sem demonstrar registo criminal e contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho ou meio de subsistência.

Nacionais de países pertencentes à CPLP poderão vir a ter direito de residir em Portugal, mesmo sem contrato de trabalho ou prova de meios de subsistência. O mesmo acontecerá com cidadãos portugueses nos restantes países de língua oficial portuguesa.

"O nosso compromisso é facilitar ao máximo a livre circulação, dentro, obviamente, do limite que é a legislação", garantiu à TSF o ministro dos Negócios Estrangeiros. Augusto Santos Silva explicou ainda que a opção está em cima da mesa para ser aprovada já na próxima reunião da CPLP.

Os "vistos para estadias de mais de 90 dias" exigem atualmente uma série de garantias a vários países. "Brasil e Timor Leste não estão sujeitos a visto. Um brasileiro e um cabo-verdiano entram no espaço Schengen sem precisarem de visto. Os nacionais dos restantes seis países

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Moçambique/Durante os julgamentos: Vítimas mais protegidas

17 setembro 2014, Jornal Noticias http://www.jornalnoticias.co.mz (Moçambique)

Será regulamentada até ao próximo ano a Lei de Protecção das Vítimas, Denunciantes, Testemunhas, Declarantes e Peritos em Processo Penal, segundo informação avançada ontem em Maputo pelo Vice-Ministro da Justiça, Alberto Nkutumula.

A falta de um dispositivo que regulamentasse esta prática constitui razão de fundo para a não comparência de muitas vítimas, testemunhas e declarantes quando notificadas pelo tribunal para prestar declarações. O caso mais evidente foi aquando da realização dos primeiros julgamentos de casos de raptos, onde a confrontação que os tribunais pretendiam promover entre as vítimas e seus raptores em sede de julgamento revelou-se um exercício inútil, sem nenhum resultado prático da prova material do crime que se pretendia obter.

Ao tomarem conhecimento de que estariam num frente-a-frente com os réus em tribunal as vítimas e os seus familiares

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Parlamento da Guiné-Bissau vai debater projeto de lei que criminaliza violência doméstica



15 maio 2013, Lusa

Bissau --- A Assembleia Nacional Popular (ANP) da Guiné-Bissau vai debater na próxima sessão um projeto de lei para tornar crime público a violência doméstica, que afeta 86 por cento das mulheres segundo um estudo de 2011.

"Um estudo de 2011 revelou que 86 por cento das mulheres guineenses disse ter sido vítima de diferentes tipos de violência

segunda-feira, 23 de março de 2009

Brasil/Associação de Magistrados apóia punição a torturadores

Ministério da Justiça http://www.mj.gov.br

Brasília, 18 março 2009 (MJ) - A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) entregou nesta quarta-feira (18) ao ministro da Justiça, Tarso Genro, ofício defendendo a punição dos agentes do Estado que torturaram durante a ditadura (1964-1985).

Para o presidente da AMB, Mozart Pires, a legislação não pode dar cobertura a quem cometeu o crime. “Não pode ser um guarda-chuva aos torturadores. Temos o mesmo entendimento do ministro Tarso”.

O apoio a “uma adequada interpretação da Lei de Anistia” foi aprovado no início do mês pela Associação, na última reunião do Conselho de Representantes.

A definição sobre o alcance da norma está a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pede que a tortura seja considerada crime comum e não político, portanto não passível de anistia.

Segundo Mozart Pires, também está sob análise se AMB entra, ou não, no Supremo como co-autora da ação da OAB.

Íntegra do documento entregue ao ministro Tarso Genro:


“Excelentíssimo Senhor ministro,

o Conselho de Representantes da AMB, na reunião do dia 04/03/2009, aprovou posição de apoio à proposta de reinterpretação da Lei de Anistia ( Lei 6.683/79).

Entendemos que a legislação brasileira que regulou a anistia deve ser harmonizada com a Constituição Federal vigente e a normativa internacional dos Direitos Humanos.
Na presente quadra histórica da nossa já consolidada democracia, não concebemos adequada uma leitura da Lei de Anistia que abrigue excludentes de responsabilidade dos agentes que praticaram crimes contra humanidade no período da ditadura militar.

Nossa convicção é coerente com precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos que não admitem qualquer legislação que impeça a apuração de violações de direitos humanos.

Não é desejável à qualquer nação que sua história seja ficcional e construída pelo esquecimento. Enquanto persistir a ocultação dos fatos ocorridos durante a ditadura militar o direito à informação de cada cidadão e cada cidadã do nosso país estará sendo violado.

A AMB, diante dos valores aqui externados, manifesta apoio ao movimento desencadeado por V. Exa e o ministro Paulo Vannuchi, que propõe uma reinterpretação da Lei da Anistia brasileira”.

http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMID73AF23878D214B5AB2145190F316D4D4PTBRNN.htm