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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Brasil/PORQUE A PRESIDENTE DO CNJ NÃO DEVE ENTRAR NO JOGO CORPORATIVO DOS JUÍZES

25 outubro 2016, Marcelo Auler http://marceloauler.com.br (Brasil)


Eugênio José Guilherme de Aragão* 

A liturgia do cargo público não é mero exercício de vaidade e de ego. Ela é um marco do republicanismo, que determina ser o exercício de função pública uma atividade impessoal. Quem está investido nela não deve a enxergar como um galardão adquirido em razão de qualidades pessoais, mas precisamente porque foi chamado a servir ao público. A liturgia lhe serve de proteção, para qualificar a função e não a si.

Juízes, por exemplo, lidam diariamente com conflitos. Ao decidirem sobre uma causa, tornam um dos litigantes vencedor e outro perdedor. Aquilo que pode significar, para o magistrado, apenas um