Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm
Presidência da
República
Casa
Civil
Subchefia
para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Participação Social --
PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
“a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17
da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política
Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e
articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação
conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no
monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no
aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes
da PNPS.
Art. 2º Para os fins deste Decreto,
considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os
movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e
suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância
colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a
sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório
e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância
colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a
sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de
funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de
debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse
público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil,
podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para
propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle
e participação social responsável pelo tratamento das reclamações,
solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos
serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao
aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de
negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente
envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo
entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no
intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais,
formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e
transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de
caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a
possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar
decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se
realizar em