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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Brasil/DECRETO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL APROFUNDA DEMOCRACIA

16 Junho 2014, Caros Amigos http://www.carosamigos.com.br (Brasil)

Medida é atacada pela mídia conservadora e pela oposição, e vista como progresso por movimentos sociais

Por Amanda Secco

No dia 23 de maio, durante o evento Arena de Participação Social, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto 8.234/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), medidas que pretendem melhorar o diálogo entre sociedade civil e o Governo Federal. Movimentos sociais enxergam no decreto uma possibilidade de mudança, mas a oposição e a mídia burguesa atacam o governo e o acusam de abuso de poder.

O texto publicado no Diário Oficial da União no dia 26 define que a PNPS é constituída por nove mecanismos, que possibilitam a participação da sociedade civil nas decisões de âmbito federal (da administração direta, indireta e das agências reguladoras). Esses mecanismos são: conselho de políticas públicas; comissão de políticas públicas; conferência nacional; ouvidoria pública federal; mesa de diálogo; fórum interconselhos; audiência pública; consulta pública e ambiente virtual de participação social. O SNPS pretende articular esses mecanismos entre si.

Em uma série de textos publicados após a aprovação do decreto, veículos da mídia conservadora acusam que o decreto institui uma ditadura, fere a representação democrática, esvazia o poder do Legislativo, entre outras críticas. No Congresso, já há iniciativas para sustar os efeitos do decreto: na Câmara dos Deputados,

Brasil/Texto do decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff que reconhece a participação social como direito do cidadão

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Participação Social -- PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em