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sexta-feira, 28 de novembro de 2008
BRASIL: MODELO NA PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
A globalização permitiu uma intensa circulação de pessoas, bens e capitais, observada a partir do século XX. Mas trouxe também um ambiente favorável à utilização do sistema financeiro como meio para ocultar e dissimular a origem do produto da atividade ilícita, que é reintegrado à economia formal.
Essa conduta é o que chamamos de lavagem de dinheiro. Fechar o cerco ao crime transnacional tem sido preocupação constante do Estado. O Brasil hoje é referência mundial em Iniciativas concretas que vêm possibilitando descortinar organizações criminosas antes inatingíveis pelos aparatos tradicionais da justiça.
A fórmula para o sucesso é simples: estímulo à cooperação jurídica com outros países e articulação interna. O Brasil tem ampliado os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Com a ratificação da Convenção de Viena de 1988 (promovida pela ONU), o país procurou internalizar suas normas, incluindo a própria tipificação do crime.
Com a Lei nº 9.613/98 foram criados importantes órgãos que serviriam de instrumentos para lidar com os responsáveis pela corrupção e fluxo de dinheiro resultado de fraudes e até do tráfico de entorpecentes. Entre eles: o Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros no Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), unidade de inteligência financeira brasileira.
Outra medida importante foi a definição de um novo espaço para a implantação de políticas públicas. Instituiu-se a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), estrutura inovadora, fundada no princípio da articulação permanente e não hierárquica das entidades afetas à área, com processo decisório baseado no consenso.
A Enccla não conta com marco normativo regulador. É baseada no princípio da confiança e da livre adesão. Ela se materializa a partir de um plano com periodicidade anual, definido pelos representantes dos órgãos participantes, que identificam as prioridades existentes e os projetos a serem implementados.
Essa atuação é acompanhada por reuniões ordinárias trimestrais do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro – GGI-LD. A Secretaria Executiva do GGI-LD é exercida pela Secretaria Nacional de Justiça, através do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) - outro marco essencial na estruturação do Estado para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro.
Em sua primeira edição, em 2003, a Enccla reuniu 27 órgãos. Em 2007 já foram 60 (numa clara demonstração do crescente comprometimento das entidades), que definiram 22 metas a serem cumpridas durante o exercício de 2008.
O Brasil tem adotado e repassado para o mundo a nova estratégia de se criar um círculo virtuoso onde não basta prender e processar. É preciso cortar o fluxo financeiro das organizações criminosas e dos recursos de seus membros – que funcionam como o oxigênio que respiramos. Ou seja, é asfixiando que se destrói efetivamente a possibilidade da organização permanecer atuando. Se isso não for feito, vamos continuar trabalhando muito, inovando sempre, mas só aperfeiçoando "fórmulas de enxugar gelo".
(Artigo do secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Romeu Tuma Júnior)
http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ2304E146ITEMID0F18F6A17DD44DF79CB731C8D02D60D2PTBRNN.htm
terça-feira, 12 de agosto de 2008
Governo angolano limita circulação de diplomatas ao interior
A circular divulgando o aviso foi enviada às representações diplomáticas no início de julho, durante o período da pré-campanha para as eleições legislativas de 5 de setembro.
O semanário angolano Novo Jornal, que divulgou a nota ministerial em sua última edição, cita fontes diplomáticas em Luanda para noticiar que o embaixador norte-americano, Dan Mozena, já exprimiu suas reservas diante da decisão ao chanceler angolano, João Miranda.
Para justificar a medida, o documento emitido pelo Ministério das Relações Exteriores recorre à Convenção de Viena, lembrando que os diplomatas têm a obrigação de não se intrometerem nos assuntos internos do Estado.
Fonte do gabinete do chanceler de Angola disse à Agência Lusa que este procedimento "é legal e prático" e "normal ao abrigo das convenções internacionais".
A fonte considerou "necessário" lembrar os diplomatas desta disposição internacional por não existirem "condições para garantir sua segurança em um raio de ação territorial muito alargado".
A fonte do gabinete de João Miranda garantiu ainda que as restrições não estão relacionadas com a proximidade das eleições legislativas, mencionando apenas que os diplomatas têm um "ângulo de movimentação limitado".
"Não é uma situação provocada pela realização das eleições, mas, talvez pela delicadeza que o momento pode exigir, era necessário lembrar tal procedimento", frisou a mesma fonte.