segunda-feira, 7 de maio de 2012

Portugal/AS ALTERAÇÕES DAS LEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A DESTRUIÇÃO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO

2 maio 2012/Resistir.info http://www.resistir.info (Portugal)

por Eugénio Rosa*

RESUMO DESTE ESTUDO

(O texto completo encontra-se em http://www.resistir.info/e_rosa/adm_publica_30abr12.html)

As propostas de alteração das leis laborais da Administração Pública que o governo apresentou aos sindicatos da Função Pública, visam reduzir ao mínimo ou destruir mesmo as funções sociais do Estado através de um ataque violento aos trabalhadores da Função Pública e aos seus direitos, incluindo familiares. O que está em jogo neste momento não são apenas os direitos dos trabalhadores da Função Pública, mas sim a educação, a saúde e a segurança social publicas vitais para as condições de vida de todos os portugueses. E isto é preciso nunca esquecer.

O governo pretende impor aos trabalhadores da Função Pública a mobilidade geográfica forçada alargada. Segundo a proposta do governo, dentro das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e em relação a todos os serviços (Administração Central, Local, etc), qualquer trabalhador poderia ser obrigado a mudar de local de trabalho, por decisão superior e sem o seu acordo. Isto significaria que na Área Metropolitana de Lisboa, que tem 2962 Km2 e 17 concelhos, qualquer trabalhador poderia ser obrigado a mudar o seu local de trabalho, por ex., de Mafra para Lisboa, ou para Setúbal; e na Área Metropolitana do Porto, com 2089 Km2 e 16 concelhos, qualquer trabalhador da Função Pública poderia ser obrigado a mudar o seu local de trabalho, por ex., da Povoa de Varzim para Santo Tirso, Porto, São João da Madeira e até para Arouca. Em relação aos trabalhadores da Administração Local, eles poderiam ser obrigados a mudar de local de trabalho, por decisão superior e sem o seu acordo, não só também dentro das duas áreas metropolitanas, mas também dentro das comunidades intermunicipais que abrangem, cada uma delas, normalmente um distrito e para municípios diferentes. Nestas mudanças de local de trabalho os limites no tempo de transportes (25% do horário diário) e nos custos (8% da remuneração liquida) que existem actualmente na lei, desapareceriam, sendo os trabalhadores obrigados a suportar na totalidade as consequências (tempo e custos) da transferência de local de trabalho. Em relação aos trabalhadores não pertencentes às Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto, ou que não pertencessem a uma comunidade intermunicipal, portanto para todos os restantes trabalhadores da Função Pública funcionaria outro limite: o trabalhador seria obrigado a aceitar a transferência de local de trabalho para qualquer outro concelho ou serviço desde que o novo local de trabalho se situasse até 60 km do local de trabalho anterior ou da sua residência. Neste tipo de mobilidade, o tempo de transporte (que podem atingir 120 km por dia, ida e volta, em transportes públicos, com períodos de espera) e os custos do transporte seriam integralmente suportados pelos trabalhadores, portanto, o trabalhador não teria direito a qualquer compensação.

O governo pretende criar também outro tipo de mobilidade que designa por "Mobilidade interna temporária com unidades orgânicas desconcentradas". Segundo a sua proposta, os trabalhadores pertencentes a unidades orgânicas que têm serviços desconcentrados por todo o país (ex. IEFP, Segurança Social, Finanças) passariam a poder ser obrigados a mudar de local de trabalho durante um ano, sem o seu acordo, para qualquer outra região do país em que exista o mesmo serviço, seja qual fosse a distância, desde que pertençam a carreiras de nível de complexidade 2 (Assistente Técnico) ou superior. E é só em relação a esta que, no caso da deslocação ser superior a 60 km (se for até 60 km não tem direito a nada), os trabalhadores teriam direito, no 1º mês, a 100% da ajuda de custo (50,25€/dia para Técnicos Superiores, 43,39€/dia para Assistentes Técnicos) e apenas a 50% a partir do 1º mês (25,10€/dia e 21,70/dia, respectivamente). O SE da Administração Pública, em declarações aos media, afirmou que a ajuda de custo poderia ir até 100%, mas é só em relação a este tipo de mobilidade, e não em relação à anterior.

Segundo também uma proposta apresentada pelo governo passaria a existir nas Administrações Públicas o despedimento por acordo. E a compensação a que o trabalhador teria direito seria apenas a "correspondente a 20 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade" e "o montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a remuneração base mensal do trabalhador". Os Assistentes Operacionais com uma remuneração de 700€/mês ou menos, a compensação máxima que poderiam receber seria 8.400€; os Assistentes Técnicos com uma remuneração média de 850€ ou menos, a compensação máxima que poderiam receber, seria 10.200€; e os Técnicos Superiores cuja remuneração média rondará os 2.500€/mês, a indemnização máxima que poderiam receber seria de 30.000€. E tudo isto mesmo se tivessem 20, 30 ou mais anos de serviço, embora depois da reunião com os sindicatos, em declarações aos media, tenha dito que todos os anos de serviço poderiam ser considerados. Aos trabalhadores das carreiras de Assistente Técnico e Assistente Operacional, para além dos limites referidos anteriormente, existe um outro que é " o montante global da compensação não pode ser superior ao montante das remunerações base a auferir pelo trabalhador até à idade legal de reforma ou aposentação " (artº 255-A). Para além destas propostas, o governo apresentou outras que se analisam neste estudo, mas todas elas também visam aumentar a insegurança e a exploração dos trabalhadores e forçá-los a aceitar o despedimento por "acordo" ou a pedirem a aposentação antecipada (os que reúnam as condições). O objectivo claro é destruir a Administração Pública.

30/Abril/2012

*Economista, edr2@netcabo.pt

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