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Acordo para pátrios dos Estados Partes do Mercosul fortalece o bloco
Brasília, 2 outubro 2009 (MJ) - O Presidente Luis Inácio Lula da Silva promulgou, em 29 de setembro de 2009, o Decreto nº 6.964 que institui o Acordo sobre residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul. O Acordo estabelece que poderão obter permanência os nacionais brasileiros, argentinos, paraguaios e uruguaios que desejem residir no território em quaisquer desses países.
Esse instrumento multilateral beneficia tanto os nacionais que queiram adentrar em algum outro Estado Parte do Mercosul e lá residir, bem como aqueles que já se encontrem estabelecidos, independentemente de sua condição migratória, livres de multas ou outras sanções administrativas.
No Brasil, para a obtenção da residência temporária de dois anos, o cidadão “mercosulino” poderá ir a qualquer delegacia da Polícia Federal e apresentar, além do requerimento, os seguintes documentos: passaporte ou documento de identidade válido, acompanhado de cópia; certidão de nascimento, casamento ou de naturalização, se for o caso; certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo país de origem ou dos países em que houver residido nos últimos cinco anos; declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais ou policiais e o pagamento das taxas referentes ao registro e a emissão da Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE. No prazo de 90 dias, antes expirar o tempo de residência temporária, o estrangeiro poderá requisitar a permanência definitiva no país.
O Acordo sobre residência para pátrios dos Estados Partes do Mercosul dispõe ainda sobre os direitos dos imigrantes e de suas famílias, estabelecendo a igualdade de direitos civis no país de recepção; a promoção da reunião familiar; a igualdade de tratamento com os nacionais do Estado acolhedor; compromisso com os direitos previdenciários adquiridos no outro país; direito de transferir recursos; e o direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes.
A medida é um importante passo na integração entre os Estados Partes do Mercosul. Atende aos princípios estabelecidos no Tratado de Assunção de 1991, promove a unidade da região por meio da cooperação em matéria de permanência de estrangeiros “mercossulinos”. Trata-se de um progresso bem-vindo e inestimável para o fortalecimento do bloco regional.
A promulgação de mais este Acordo fortalece a integração do Cone Sul e é também uma forma de reforçar o combate ao tráfico de pessoas, sem se olvidar do princípio da livre circulação de pessoas - uma política sempre incentivada pelo Brasil, que se preocupa com a segurança e a recepção de estrangeiros que queiram se estabelecer no País. Para o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, “a implementação desse Acordo vem reforçar a preocupação, do Brasil e de seus parceiros no Mercosul, com a questão dos direitos humanos”.
Além desse Acordo, já encontra-se em trâmite na Casa Civil da Presidência da República, mais uma proposta de ajuste sobre residência para nacionais entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile.
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