7 novembro 2015, Resistir.info
http://resistir.info (Portugal)
Por Philippe Herlin*
A Comissão Europeia anunciou em 29 de Outubro que
iria abrir processo junto ao Tribunal de Justiça Europeu contra seis países
europeus que ainda não transpuseram para o seu direito nacional a "Directiva para a recuperação e a resolução de
instituições de crédito e de empresas de investimento " (Bank Recovery and Resolution Directive, BRRD). Recordamos que a
directiva BRRD permite, quando um banco abre falência, solicitar os recursos
dos accionistas (o que é perfeitamente normal), a seguir os dos detentores das
obrigações emitidas pelo banco (igualmente normal) e, se isto não bastar – eis
a inovação determinante desta directiva – fazer uma punção nas contas dos
clientes. Trata-se nada menos do que um roubo legal, que põe em causa o direito
de propriedade, um verdadeiro escândalo. Normalmente só as contas com mais de 100
mil euros serviriam para recapitalizar o banco, mas esta garantia verifica-se
ilusória e evidentemente todos os poupadores serão afectados como explicámos recentemente .
Os seis países processados são: a República Checa, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Polónia, a Roménia e a Suécia. Repare, não consta a França [e nem Portugal, ver Diário da República de 26/Março/2015, Lei 23-A/2015 , NR] ! De facto, havia-nos escapado que esta transposição já