6 abril 2015, Agência Senado http://www12.senado.leg.br (Brasil)
Gorette Brandão
Marcos Oliveira, Agência
Senado
Dirigentes e membros dos conselhos de administração e fiscal das
empresas públicas e sociedades de economia mista podem passar a ter mandatos
padrão de quatro anos, vedada a recondução ou a participação em outro conselho,
em qualquer tempo. A regra é sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 42/2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
A autora, senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), diz que o objetivo é atacar o “mau costume” que
se observa atualmente nas empresas estatais, de dirigentes e também membros de
seus conselhos de administração ou conselho fiscal emendarem sucessivos
mandatos, na mesma companhia ou
