terça-feira, 28 de maio de 2013

Portugal/NOVO CORTE DE 152 MILHÕES € NAS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA E NAS PENSÕES DOS APOSENTADOS



27 maio 2013, Resistir.info http://www.resistir.info (Portugal)

– A generalização do trabalho gratuito forçado sem compensação em Portugal

por Eugénio Rosa*

RESUMO DESTE ESTUDO

O governo enviou aos sindicatos da Função Pública três projetos de diplomas que visam: (1) Proceder a mais um corte nas remunerações dos trabalhadores da Função Pública e nas pensões dos aposentados; (2) Introduzir em toda a Administração Pública (Central, Local e Regional) o despedimento sem justa causa, sem direito a subsídio de desemprego e sem qualquer indemnização definida; (3) Generalizar na Função Pública de uma forma maciça o trabalho gratuito forçado sem direito a qualquer compensação.

O governo pretende aumentar, já este ano, o desconto para a ADSE, sobre as remunerações dos trabalhadores da Função Pública e sobre as pensões dos aposentados, de 1,5% (a taxa atualmente em vigor) para 2,25% e
, a partir de 1 de Janeiro de 2014, para 2,5%. Isto significa um aumento de 66,6% nas contribuições atuais, o que determinaria mais um corte nas remunerações dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados da Função Pública que estimamos em 152,3 milhões € por ano, já que faria aumentar as contribuições para a ADSE, dos trabalhadores e aposentados, de 232,7 milhões € para 385 milhões € por ano. O governo pretende aplicar já este corte a partir da data da entrada em vigor da lei que tenciona aprovar, que poderá ser publicada até ao fim do 1º semestre. Se isso acontecer, os trabalhadores e os aposentados da Função Pública sofreriam, já este ano, mais um corte nos seus rendimentos que estimamos em cerca de 58 milhões €.

De acordo com outro anteprojeto enviado aos sindicatos da Função Pública, a que acrescentou como motivo para colocar trabalhadores na situação de mobilidade especial ( excedentários ), agora chamada "requalificação", " motivos de redução do orçamento do órgão e serviço, decorrente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias ", o governo pretende que os trabalhadores colocados naquela situação recebam, nos primeiros 6 meses, 66,6% da remuneração base; nos segundos seis meses 50%, e nos últimos 6 meses recebe apenas 33,4% da remuneração tendo como limite mínimo a retribuição mínima mensal garantida (artº 18º do anteprojeto) findo o qual, e não tendo obtido emprego em qualquer outro serviço público, são forçados à seguinte opção: ou aceitam o despedimento ou são colocados na situação de licença sem remuneração (artº 19º). Mesmo os trabalhadores com vínculo público de nomeação a que se refere o artº 10º da Lei 12-A/2008 não escapam a este processo. Apenas poderão ficar indefinidamente como 33,4% da remuneração base (nº5 do artº 18º do anteprojeto). O objetivo do governo é claro: por meio do corte brutal do rendimento que têm para viver empurrar os trabalhadores atingidos pelo arbítrio das chefias para o despedimento. E estes trabalhadores não têm direito a qualquer subsídio de desemprego (a última versão do governo não a prevê), nem se sabe qual seria a indemnização a que teriam direito (a chamada Portaria das indemnizações que analisamos também neste estudo não se aplica a estes trabalhadores).

Finalmente, o governo pretende aumentar o horário de trabalho na Função Pública, estabelecendo não como limite máximo 40 horas, como sucede no setor privado o que determina que muitos trabalhadores façam menos de 40 horas semanais, mas como limite mínimo a ser "aplicável aos trabalhadores em funções públicas o horário de 40 horas por semana e oito por dia". Este aumento de horário de corresponde a cerca de 130 milhões de horas de trabalho anual gratuito e forçado que o governo pretende impor aos 581.00 trabalhadores da Função Pública sem direito a qualquer compensação. Tomando como base de cálculo o valor hora singelo previsto no nº3 do artº 215 do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aquele volume de horas corresponde a 875 milhões € por ano que o governo se quer apropriar gratuitamente. No esclavagismo os senhores tinham de pagar a alimentação. Este comportamento de um governo sem ética e que não respeita os valores da dignidade humana é um poderoso incentivo para que os patrões privados procurem fazer o mesmo aumentando (generalizando) o trabalho gratuito e a exploração dos trabalhadores. Por isso é necessário que todos os trabalhadores se unam contra o trabalho forçado gratuito que se está a generalizar na sociedade portuguesa incentivado pelo governo e pela "troika"..

O TEXTO

O governo enviou aos sindicatos da Função Pública um conjunto de projetos de diplomas que, a serem aprovados e aplicados, por um lado, determinariam mais uma redução dos rendimentos dos trabalhadores e aposentados da Função Pública; por outro lado, introduziriam o despedimento sem justa causa, sem subsídio de desemprego na Função Pública; e, finalmente, visam impor de uma forma generalizada trabalho forçado gratuito em toda a Administração Pública, sem direito a qualquer compensação, o que seria um poderoso incentivo para que os patrões do setor privado fizessem o mesmo. A aplicação das medidas contidas nos projetos do governo empurrariam para a aposentação prematura muitos mais milhares de trabalhadores da Função Pública, a juntar ao atual (cerca de 50.000 trabalhadores já pediram a aposentação aguardando apenas o despacho) o que provocaria uma degradação profunda dos serviços públicos que afetaria toda a população. É isso o que vamos mostrar seguidamente e é contra tudo isto que todos os portugueses se devem opor face a um governo e a uma "troika" que não têm nem ética nem respeitam os valores da dignidade humana.

MAIS UM CORTE NAS REMUNERAÇÕES E NAS PENSÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE 140 MILHÕES € POR ANO ATRAVÉS DO AUMENTO EM 66,6% DOS DESCONTOS PARA A ADSE

O governo pretende alterar o artº 46 do Decreto-Lei 118/83, que regula a ADSE, de forma a aumentar, já este ano, o desconto para a ADSE, sobre as remunerações dos trabalhadores da Função Pública e sobre as pensões dos aposentados, de 1,5%, que é a taxa atual, para 2,25% e, a partir de 1 de Janeiro de 2014, para 2,5%. Isto significa um aumento de 66,6% nas contribuições atuais, o que determinaria mais um corte nas remunerações dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados da Função Pública que estimamos em 152,3 milhões € por ano, já que faria aumentar as contribuições para a ADSE, dos trabalhadores e aposentados, de 232,7 milhões € para 385 milhões € por ano. Para calcular estes valores utilizamos os dados do "Plano de Atividades – 2013 " da ADSE.

O governo pretende aplicar já este corte a partir da data da entrada em vigor da lei que tenciona aprovar, que poderá ser publicada até ao fim do 1º semestre. Se isso acontecer, os trabalhadores e os aposentados da Função Pública sofreriam, já este ano, mais um corte nos seus rendimentos que estimamos em cerca de 58 milhões €.

Em 2012, de acordo com o Relatório e Contas da CGA, os trabalhadores inscritos na CGA descontaram para esta entidade sobre remunerações no valor de 10.952,7 milhões €. Uma contribuição de 1,5% para a ADSE corresponde a 164,2 milhões € por ano, mas uma contribuição de 2,5% corresponde já a 273,8 milhões € por ano, ou seja, mais 109,6 milhões €. É mais um corte nas remunerações que o governo pretende impor aos trabalhadores da Função Pública, a juntar aos cortes entre 3,5% e 10% nas remunerações superiores a 1500€ por mês aplicados desde 2011, a que se adiciona o congelamento de todas as remunerações há já vários anos.

Ao mesmo tempo que tenciona aumentar em 66,6% a contribuição dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública para a ADSE, o governo tenciona alterar também o artº 47º-A do Decreto –Lei 118/83 reduzindo as contribuições das entidades empregadoras públicas de 2,5% para apenas 1,25%, o que significa uma redução na receita da ADSE que estimamos em 105,9 milhões € por ano. Segundo o " Plano de Atividades-2013 " da ADSE, entre 2009 e 2013, as contribuições das entidades públicas (transferências do O.E. e contribuições diretas das entidades empregadoras) diminuíram de 752,7 milhões € para 211,9 milhões €. E agora a "troika" e o governo PSD/CDS pretendem reduzir este último valor para apenas metade, transferindo a quase totalidade dos custos da ADSE para os trabalhadores e aposentados da Função Pública, obrigando estes a suportar estes custos mais os do SNS com os impostos que pagam como todos os portugueses. A liquidação da ADSE, como pretende o governo, determinaria que o SNS fosse obrigado a prestar a totalidade de serviços de saúde a mais 1.330.000 portugueses, que são os atualmente abrangidos pela ADSE, o que certamente tornaria ainda mais difícil o acesso de todos os portugueses ao SNS. As "poupanças" que o governo pretende obter desta forma à custa dos trabalhadores e aposentados da Função Pública são para pagar juros especulativos aos credores e para financiar bancos como o BANIF que remuneram depois os seus gestores, que os levaram à situação em que se encontram, com remunerações e prémios milionários como sucedeu.

DESPEDIMENTOS SEM JUSTA CAUSA E SEM DIREITO A SUBSIDIO DE DESEMPREGO E COM UMA INDEMNIZAÇÃO QUE SE DESCONHECE NA FUNÇÃO PÚBLICA

O governo tenciona, através do anteprojeto de proposta de lei que enviou aos sindicatos da Função Pública estabelecer um processo (conjunto de procedimentos) cujo desfecho final seria o despedimento de trabalhadores sem justa causa, violando a própria Constituição da República.

Assim, de acordo com a última versão do anteprojeto enviado aos sindicatos da Função Pública que, de uma forma enganadora, designa por "requalificação" mas que se devia chamar "processo sumário e forçado de despedimento", estabelece o seguinte: Ao abrigo do Decreto-Lei 200/2006 (artº 3º do anteprojeto do governo), que regula os processos de " extinção, fusão e reestruturação de serviços e racionalização de efectivos", e acrescentando, como motivo para colocar trabalhadores na situação de mobilidade especial (excedentários), agora chamada "requalificação", " motivos de redução do orçamento do órgão e serviço, decorrente da diminuição das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias " (nº1, do artº 4º do anteprojeto), as chefias selecionam os trabalhadores que considerem "excedentários" e colocam-nos na "situação de requalificação" (artº 15º do anteprojeto de lei do governo). Colocado nesta situação durante 18 meses o trabalhador apenas tem direito a receber, nos primeiros 6 meses, 66,6% da remuneração base; nos segundos seis meses 50%, e nos últimos 6 meses recebe apenas 33,4% da remuneração tendo como limite mínimo a retribuição mínima mensal garantida (artº 18º do anteprojeto) findo o qual, e não tendo obtido emprego em qualquer outro serviço público, é-lhe colocado a seguinte opção: ou aceita o despedimento ou é colocado na situação de licença sem remuneração (artº 19º). Mesmo os trabalhadores com vínculo público de nomeação a que se refere o artº 10º da Lei 12-A/2008 não escapam a este processo: apenas poderão ficar indefinidamente como 33,4% da remuneração base (nº5 do artº 18º do anteprojeto). O objetivo do governo é claro: por meio do corte brutal do rendimento que têm para viver, empurrar os trabalhadores atingidos pelo arbítrio das chefias para o despedimento.

De acordo com os projetos de diploma que o governo enviou aos sindicatos a indemnização que teriam direito estes trabalhadores atingidos por este processo arbitrário de despedimento ainda não é clara. E isto porque as indemnizações previstas num projeto de Portaria que o governo enviou aos sindicatos não são para esses trabalhadores. Segundo esse projeto Portaria (é uma portaria porque assim foge ao controlo da Assembleia da República), só terão direito a receberam uma indemnização os trabalhadores com "idade igual ou inferior aos 59 anos" e das " carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional" (artº 2º do projeto) e de mais algumas profissões constantes de um anexo (capatazes, chefes de armazém, de contabilidade, de setor, de serviço, coordenadores, delegados regionais, encarregados, secretários, técnicos, etc.). Para além disso, e segundo o artº 8º desse projeto, para poderem receber indemnização os trabalhadores têm de "requerer, por escrito a cessação do seu contrato de trabalho, entre 1 de Setembro de 2013 e 30 de Novembro de 2013 ". É evidente, que os trabalhadores colocados na situação de requalificação não são abrangidos por este projeto de Portaria, e não teriam direito à indemnização prevista nele que, segundo o artº 3º, são as seguintes: (a) Trabalhador com idade inferior a 50 anos: 1,5 meses de remuneração com carácter permanente por cada ano de serviço; (b) Trabalhador com idade compreendida entre os 50 e 54 anos: 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço; (c) Trabalhador com idade compreendida entre os 55 e os 59 anos: um mês de remuneração por cada ano de serviço. A publicação simultânea destes dois projetos também visa forçar os trabalhadores a aceitarem, à força, a cessação do seu contrato de trabalho.

Em relação a subsidio de desemprego, embora o Secretário de Estado da Administração Pública tenha afirmado publicamente que o governo estava a considerar pagar o subsidio de desemprego aos trabalhadores despedidos, o certo é que em nenhum dos projetos enviados pelo governo aos sindicatos é contemplada tal hipótese.

Em resumo, estamos perante mais um atropelo aos direitos fundamentais dos trabalhadores da Função Pública que se carateriza também pela incompetência o que também define o comportamento habitual deste governo.

O GOVERNO E "TROIKA" PRETENDEM AUMENTAR O HORÁRIO DE TRABALHO NA FUNÇÃO PÚBLICA APESAR DE PORTUGAL SER JÁ UM DOS PAÍSES DA UE COM JORNADA DE TRABALHO MAIS LONGA

Portugal é já um dos países da União Europeia com uma jornada de trabalho mais longa. Segundo um estudo realizado pela Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) do Ministério das Finanças já em 2013, o número médio de horas trabalhadas no emprego total por semana era de 39,1 horas em Portugal, enquanto a média na União Europeia era apenas de 37,4 horas. Na Alemanha era de 35,6 horas; na Holanda 30,5 horas; na Irlanda 35 horas, etc.. E como mostramos em estudo anterior, utilizando dados do Banco de Portugal, existem muitos trabalhadores do setor privado em Portugal que trabalham menos de 40 horas por semana. O que a lei determina em Portugal, não é que se tenha de trabalhar 40 horas no setor privado, mas apenas estabelece um limite máximo pois o Código do Trabalho, no seu artº 203, dispõe textualmente o seguinte: " o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e 40 horas por semana". Portanto, é o limite máximo e não o horário semanal do setor privado como o governo e os seus defensores nos media pretendem fazer crer a opinião pública.

No entanto, o projeto de proposta de lei que o governo enviou aos sindicatos da Função Pública pretende estabelecer não como limite máximo, mas sim como limite mínimo, o seguinte: "(1) O período normal de trabalho aplicável aos trabalhadores em funções públicas é de 40 horas por semana e oito por dia"; (2) O disposto no número anterior é aplicável a partir do primeiro dia seguinte à publicação da presente lei; (3) O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre outras normas especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos". Portanto, não é um limite máximo como sucede no setor privado, o que determina que muitos trabalhadores tenham horários semanais inferiores a 40 horas, mas sim o total de horas mínimas que na Função Pública cada trabalhador passaria a ser obrigado fazer. E estabelece isso, de uma forma extremamente violenta, como não estivesse a tratar com a vida das pessoas e sem qualquer respeito pela sua vida familiar. E quer impô-lo gratuitamente pois nunca apresentou qualquer proposta de compensação aos sindicatos.

É NECESSÁRIO IMPEDIR A GENERALIZAÇÃO DO TRABALHO GRATUITO QUE O GOVERNO E A "TROIKA" PRETENDEM IMPOR À FUNÇÃO PÚBLICA, QUE SE DIFERENCIA DO ESCLAVAGISMO PORQUE NESTE O TRABALHADOR TINHA DIREITO À ALIMENTAÇÃO E QUE, A CONCRETIZAR-SE, SERIA UM PODEROSO INCENTIVO PARA OS PATRÕES PRIVADOS FAZEREM O MESMO

O governo e a "troika" estão empenhados em introduzir em Portugal, de uma forma maciça, o trabalho gratuito em exclusivo beneficio das entidades empregadoras. Primeiro foi a redução do numero de feriados em Portugal para todos os trabalhadores quer do setor privado que do setor público, que se traduziu em mais 29 milhões de horas de trabalho gratuito por ano em total beneficio das entidades empregadoras, já que os trabalhadores não receberam qualquer compensação. E agora é o aumento maciço e generalizado do trabalho gratuito que o governo pretende impor a nível de toda a Administração Pública (Central, Local e Regional).

Segundo dados divulgados pela DGAEP do Ministério das Finanças este ano, no fim do 1º trimestre de 2013, existiam em todas as Administrações Públicas (Central, Local e Regional) 581.253 trabalhadores com um horário semanal de 35 horas de trabalho. A passagem de um horário de 35 horas para 40 horas, representaria 2.906.254 horas de trabalho gratuito só em cada semana. Admitindo 45 semanas de trabalho por ano num total de 52 semanas, daria cerca de 130 milhões de horas de trabalho forçado e gratuito por ano.

Utilizando uma metodologia diferente da que usamos no nosso estudo anterior em que incorporamos este aumento do horário de trabalho nas 14 remunerações, que é a utilização do valor hora previsto no nº 3 do artº 215 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei 64-B/2011 (a remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal) e tendo como base a remuneração média mensal de todas as Administrações Públicas (Central, Local e Regional), divulgado pela DGAEP no 1º Trimestre de 2013, obtém-se o valor médio de remuneração na Função Pública de 46,85 €/dia, que dividido por 7 horas de trabalho diário dá uma remuneração média 6,69€/hora. Um aumento do horário de trabalho para 8 horas reduz o valor médio da hora de trabalho de um funcionário público para apenas 5,85€, ou seja, uma diminuição de 12,5% no valor/hora na Função Pública. Se multiplicarmos os 130 milhões de horas de trabalho gratuito anual que o governo pretende impor a todos os trabalhadores da Função Pública pelo valor atual por hora - 6,69€/hora – obtém-se 875 milhões €/ano que o governo pretende apropriar-se sem dar qualquer contrapartida de remuneração dos trabalhadores da Função Pública. Na carta que Passos Coelho enviou à "troika" em 3 de Maio de 2013, prevê que o aumento de 35 horas para 40 horas semanais permitiria "poupar", em 2013, 36 milhões €; em 2014, 204 milhões €; e, em 2015, 372 milhões € de trabalho gratuito. Mas o verdadeiro valor que o governo pretende apropriar-se indevidamente é muito superior como mostramos utilizando o valor da hora singela estabelecido no nº3 do artº 215 do R.C.T.F.P.

Este aumento gigantesco da exploração dos trabalhadores da Função Pública, a concretizar-se, abre um precedente extremamente perigoso para todos os trabalhadores portugueses. Ele é um importante estímulo e apoio dado aos patrões do setor privado para fazerem o mesmo, levando-os a procurar generalizar o trabalho gratuito nas suas empresas, aumentando desta forma a exploração a que estão já sujeitos os trabalhadores. Isso já acontece em vários setores, como a banca, onde os sindicatos têm denunciado a prática sistemática da imposição do trabalho gratuito, o que tem levado milhares de trabalhadores a terem receio de sair quando termina o seu horário de trabalho, com medo de sofrerem depois represálias por parte das respetivas chefias. Por isso, é necessário que todos os trabalhadores se unam contra o trabalho forçado gratuito que este governo e esta "troika" sem princípios pretende impor aos portugueses.

26/Maio/2013

*Economista, edr2@netcabo.pt

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