quarta-feira, 30 de julho de 2008

Angola/Incentivos ao investimento incluem isenção fiscal até 16 anos nas regiões menos desenvolvidas

Lisboa, Portugal, 28 julho 2008 - A nova lei angolana para o investimento privado, virada para a atracção de capital, concede incentivos importantes, como isenções fiscais de até 16 anos para investidores que optem pelas regiões menos desenvolvidas de Angola, nomeadamente o Namibe (sul).

O interesse por Angola por parte de empresas estrangeiras é transversal aos diversos sectores, mas a construção civil, ligada às prioritárias infra-estruturas, é dos que recebe mais incentivos, afirmou em Lisboa ao Semanário Económico a advogada Rita Correia, sócia da Miranda Correia Amendoeira & Associados.

"Há vários factores que contribuem como incentivos, além de uma grande abertura da Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP), que é muito favorável ao sector da construção", afirma a advogada.

Consoante o grau de desenvolvimento económico em que se encontrem, as diferentes regiões do país são consideradas na actual lei como tipo A, B ou C: por exemplo Luanda recebe A, e por isso as empresas beneficiam de oito anos de isenção de imposto industrial; no Namibe, pertencente à zona C, o prazo aumenta para o dobro, escreve o jornal português.

A mesma fonte salienta que não beneficiam deste incentivo os sectores da banca e imobiliário, mas este último pode ter isenções de sisa (para imóveis a construir), de direitos aduaneiros e de imposto de aplicação de capitais.

Os sectores mais procurados pelos investidores em Angola são hoje o financeiro, construção e promoção imobiliária.

De acordo com um estudo recente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Angola é o quarto país da África subsahariana que mais investimento estrangeiro recebe actualmente.

Em 2007, a entrada de capitais privados na região atingiu 50 mil milhões de dólares; Angola recebeu 5,2 por cento do total, atrás da Nigéria (29,4 por cento), África do Sul (18,2 por cento) e Guiné Equatorial (9,1 por cento).

Numa nota explicativa da nova Lei de Bases do Investimento Privado (LIP), consultada pelo Macauhub, o Instituto de Formação do Mercado de Capitais (IFMC) afirma que o sistema de incentivos previsto na lei "oferece aos investidores garantias credíveis de segurança e estabilidade jurídica para os seus investimentos" além de estabelecer "regras e procedimentos claros, simples e céleres para os respectivos processos de aprovação".

"A LIP tentou estabelecer uma igualdade de tratamento entre o investidor estrangeiro e o nacional. Para isso, considera investidor privado qualquer pessoa singular, ou colectiva, residente, ou não-residente, independentemente da sua nacionalidade, afastando-se do critério da residência. (...) Dada a grande mobilidade dos capitais num mundo global, o capital reside onde é melhor remunerado. Assim sendo, cabe ao Governo criar formas de atracção do capital externo para a aplicação no território nacional", refere o documento.

O acesso a incentivos e facilidades implica um montante mínimo de investimentos de 50 mil dólares para capitais domiciliados no país, pertencentes a nacionais; para capitais domiciliados no estrangeiro, independentemente da nacionalidade do investidor, o mínimo é de 100 mil dólares.

Consoante o montante do investimento, os incentivos e facilidades às operações de investimento privado serão sujeitos a diferentes regimes processuais: se o investimento for inferior a cinco milhões de dólares, está sujeito ao regime de declaração prévia, sujeito a aprovação da ANIP; se for igual ou superior a cinco milhões de dólares está sujeito ao regime contratual e é despachado pelo Conselho de Ministros angolano.

O regime jurídico regulamenta o acesso ou constituição do investimento, a sua protecção e garantia bem como a transferência de lucros, dividendos, o produto da liquidação dos seus investimentos incluindo as mais-valias, indemnizações e "royalties", ou outros rendimentos resultantes de investimentos indirectos ligados à transferência de tecnologia.

A LIP estabelece ainda que o investidor qualificado como nacional, (com capital domiciliado em Angola) não beneficia do “direito de transferir dividendos ou lucros para o exterior”, podendo apenas ter acesso a incentivos e facilidades, uma medida para evitar a fuga de capitais domiciliados no país.

Os investidores qualificados como externos beneficiam tanto do repatriamento de dividendos e lucros, como do acesso a incentivos e facilidades. (macauhub)

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