quinta-feira, 25 de outubro de 2007

CPLP/Cooperação contra crime transnacional

Maputo, 25 outubro 2007 - Um acordo para reforçar a cooperação no domínio do combate ao crime organizado transnacional, um desafio que é imposto aos países como resultado do processo de globalização, foi estabelecido ontem do decurso do VII Fórum dos Presidentes dos Supremos Tribunais da Comunidade dos Países e Territórios da Língua Portuguesa. Com efeito, segundo concluíram os respectivos presidentes dos Supremos Tribunais da Justiça, as questões fundamentais prendem-se com o domínio criminal, para o qual há que tomar medidas visando o seu controlo, facto que passa por uma maior cooperação entre os Estados.
Nesse sentido, segundo reafirmou Mário Bartolomeu Mangaze, Presidente do Tribunal Supremo de Moçambique, será privilegiada a troca de documentação pertinente, tecnologias e da ciência do Direito, tendo em conta a necessidade de uma melhor organização do judicial e também dos órgãos de combate ao crime organizado.
A cooperação e coordenação na área jurídica irá privilegiar ainda a formação dos quadros, atendendo à necessidade de conhecimento dos sistemas normativos de âmbito regional e internacional.
Questionado sobre as políticas de extradição dos cidadãos entre os países da CPTLP, Mangaze disse que tal depende de acordos a serem estabelecidos entre os governos dos países, respeitando-se o ordenamento jurídico interno de cada um.
Mangaze disse que ainda não existem acordos multilaterais neste âmbito entre os países membros, mas tal não significa que não exista abertura nesse sentido.
“Convém termos em conta que o processo de extradição decorre à luz das constituições dos países. Existem alguns países, não ao nível da CPLP, em relação aos quais há processos de entrega e não de extradição. No caso de Moçambique, é um facto que os cidadãos nacionais não podem ser extraditados”, esclareceu.
Ao nível da CPLP, Moçambique tem acordos de extradição com o Brasil, que dizem respeito a cidadãos moçambicanos que tenham sido condenados naquele país, particularmente no tráfico de drogas.
Outra questão que mereceu ênfase tem a ver com a consideração dada ao direito consuetudinário ou tradicional, em que ficou assente que é preciso considerar as diferentes realidades entre os países.
Augusto André, Presidente do Supremo Tribunal de Angola, disse que o desafio é de, na ausência do direito oficial, ter em conta o direito já existente, o que significa que deverá haver abertura ao nível de instrumentos como a Constituição para a consideração destes aspectos particulares.
O fórum, de dois dias, reuniu representantes de Moçambique, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, São Tomé e Príncipe e Macau, e discutiu os desafios da globalização no judiciário. (Noticias)

Nenhum comentário: