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Maputo, 28 setembro 2010 (AIM) – O Conselho de Ministros aprovou na sua 34 Sessão Ordinária uma Proposta de Lei sobre a Extradição a ser submetida a Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, para efeitos de discussão e aprovação.
A extradição é o acto através do qual um certo Estado remete um determinado indivíduo para um outro Estado para ele responder criminalmente por prática de alguma infracção.
Alberto Nkutumula, porta-voz do governo que é também Vice Ministro da Justiça, disse hoje no habitual briefing à imprensa, em Maputo, que a Constituição moçambicana, no seu Artigo 67, prevê a extradição, entretanto existe a necessidade de haver uma lei ordinária que estabeleça os procedimentos com base nos quais o processo terá lugar.
A base de procedimentos, segundo Nkutumula, visa assegurar aspectos que vão desde o momento de entrega do indivíduo a um outro Estado, sobretudo no que refere ao tribunal competente, as garantias da pessoa cuja extradição é requerida, os custos do processo e até a forma como o processo está a ser tramitado para a efectivação da extradição.
A 34ª Sessão Ordinária apreciou a situação do subsídio de alimentos, os X Jogos Africanos de 2011, o relatório das Petições recebidas no primeiro semestre do ano em curso na Função Pública, as Acções e Projectos sobre a Logística do Carvão de Moatize entre outros assuntos.
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