quinta-feira, 28 de abril de 2011

Moçambique/PGR e o combate à corrupção: Rever a legislação é urgência nacional

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Paulino, pediu ontem uma maior celeridade na revisão e aprovação de uma nova legislação atinente ao combate à corrupção no país, de modo a se conferir robustez a esta luta, assim como para os casos de desvio de fundos ou bens públicos.

28 abril 2011/Notícias

Falando no Parlamento, na apresentação do seu informe anual sobre o Estado Geral da Justiça no país, Augusto Paulino referiu-se ainda às propostas que a sua instituição tem recebido de vários quadrantes da sociedade apelando a que se avance no sentido de punir o enriquecimento ilícito.

“Clama-se pela perspectiva de que quem ostenta uma determinada riqueza e, sendo conhecido o seu salário ou rendimento, fica obrigado a provar a sua origem lícita, sob pena de ser tido, legalmente, por produto de proveniência ilícita, com recurso ao confisco, na falta de prova da proveniência lícita do bem”, afirmou o Procurador-Geral da República.

Para Augusto Paulino, a regulamentação com semelhante teor constitui um desafio ao legislador nacional, pois tanto o enriquecimento ilícito como o tráfico de influências são matérias que a nossa legislação deverá contemplar para estarmos ao nível do desafio que a luta contra a corrupção exige”, frisou aquele magistrado do Ministério Público.

Este apelo do juiz Paulino surge na sequência da constatação feita pela PGR no que respeita à eficácia e eficiência da legislação sobre o combate à corrupção no nosso país. De acordo com o informe do PGR, as leis em vigor sobre esta matéria encontram-se desajustadas da realidade, como é o caso da Lei 1/79, de 11 de Janeiro.

“A legislação anti-corrupção não tem em conta o valor. E a punição é com uma simples pena correccional, ou seja, até dois anos. A legislação anti-corrupção pretende proteger a dignidade e o prestígio das instituições da Administração Pública do Estado, enquanto a legislação sobre os desvios de fundo ou bens do Estado protege, em primeira linha, o património do Estado”, frisou Augusto Paulino.

Ainda no que se refere ao combate à corrupção, o PGR afirmou que nos últimos doze meses foram tramitados 649 processos, contra 623 de igual período anterior.

“Destes, foram acusados 223, contra 178, julgados 88, contra 54. Em conexão com estes crimes foram detidos, em todo o país, 107 cidadãos, contra 111 em igual período do ano passado, 19 dos quais em flagrante delito”, diz o documento já em poder do “Notícias”.

Sobre a criminalidade, o informe de Augusto Paulino refere que em 2010 foi registada uma relativa redução dos crimes violentos, do ponto de vista de execução. No entanto, reportaram-se casos de homicídios, incluindo de membros da Polícia, roubos perpetrados com recurso a armas de fogo e armas brancas, violações, raptos, particularmente de crianças, ofensas corporais voluntárias, entre outros.

“Continuamos a registar crimes cometidos por grupos de cidadãos com base no incitamento e recurso à violência, comummente designado por linchamentos. Em 2010 registaram-se 49 casos, contra 78 do ano anterior, destacando-se a província de Sofala, com maior número dos casos, 32, contra 33 do ano anterior”, diz o documento da PGR.

Para a Procuradoria-Geral da República, no período em análise foram registados, no total, 36.987 processos-crime, contra 35.587 em 2009, o que significa um aumento de 1400, correspondente a 3,9 porcento. “Dos 36.987 processos-crime, 23.972 referem-se a crimes praticados por agentes conhecidos e 13.015 por desconhecidos”, lê-se no documento. A cidade do Maputo, segundo a exposição de Augusto Paulino, registou o maior número de processos-crime, 7358.


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