terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Moçambique/Controlo de medicamentos passa a ser mais rigoroso

A investigação, produção, importação e exportação e a distribuição de medicamentos no país vai passar a ser controlada por uma autoridade competente, denominada Autoridade Nacional Reguladora dos Medicamentos, uma vez aprovada a Lei de Medicamentos que em breve será submetida pelo Conselho de Ministros à aprovação da Assembleia da República.

15 dezembro 2008, Notícias
À Autoridade Nacional Reguladora dos Medicamentos caberá, igualmente, controlar a circulação de vacinas e outros produtos biológicos, bem como a comercialização, prescrição, dispensa e utilização de medicamentos.
A proposta de Lei de Medicamentos, segundo Luís Covane, porta-voz do Governo, surge da necessidade de estabelecimento dum quadro jurídico apropriado, visando suprir lacunas que se verificam na implementação da política farmacêutica.
A proposta do Governo contempla três grandes objectivos, designadamente, o uso racional de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para que o doente receba o medicamento apropriado à sua condição de saúde, a garantia da qualidade dos mesmos de modo a que só circulem no país medicamentos legalmente reconhecidos, seguros e eficazes, em conformidade com os padrões estabelecidos e o acesso equitativo.
A Autoridade Nacional Reguladora dos Medicamentos vai gozar de autonomia administrativa e financeira e terá personalidade jurídica. Nas suas funções executivas e de assessoria na regulamentação farmacêutica, esta autoridade vai contar com o apoio de um fórum consultivo que integra médicos, instituições de investigação, importadores de medicamentos, agentes privados e outros.
Ainda no quadro de regulamentação da área da Saúde, o Governo acaba de submeter à aprovação de alterações à Lei 26/ 91, de 31 de Dezembro, que regula o exercício da medicina privada.
Decorridos 17 anos de implementação da referida lei, o Governo considera que é necessário ajustá-la ao contexto e à realidade do país, criando mais espaço para o desenvolvimento e colaboração do sector privado e o sector público.
Pretende-se, igualmente, acomodar as diferentes formas de medicina alternativas praticadas no país que impõem mudanças no Sistema Nacional de Saúde.
A proposta do Governo é de adequar o texto legal à criação e institucionalização da Ordem dos Médicos no país, a quem caberá o reconhecimento e registo para o exercício da medicina.
A proposta exceptua da chamada medicina alternativa, a medicina tradicional e as parteiras tradicionais que serão sujeitas a regulamentação específica.
A medicina alternativa é entendida como conjunto de práticas de saúde não abrangidas pelo Sistema Nacional de Saúde e que são constituídas por diagnósticos e terapêuticas sem a apropriada validação científica ou que sejam consideradas inacessíveis ao método científico e experimentação que neste último caso pode ocorrer nas práticas de uma cura por métodos metafísicos e espirituais.

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