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sexta-feira, 6 de maio de 2016

Brasil/POR COERÊNCIA, STF DEVE ANULAR JULGAMENTO DE DILMA



6 maio 2016, Brasil 247 http://www.brasil247.com (Brasil)

Paulo Moreira Leite, Jornalista, escritor e diretor do 247 em Brasília

Ao afirmar que Eduardo Cunha não possui as "condições não possui as "condições mínimas" para assumir as responsabilidades como presidente da Câmara de Deputados, o ministro Teori Zavascki reafirmou o óbvio mas ficou devendo a explicação essencial. Entre os mais de 200 milhões de brasileiros, Zavascki era o único legalmente capacitado para impedir que um personagem definido como "delinquente" pelo Procurador Geral da República Rodrigo Janot  pudesse seguir no exercício de suas atividades.

Se não pode permanecer a frente da instituição depois de 5 de maio de 2016, um dia igual a tantos outros nestas jornadas estranhas e turbulentas que estamos vivendo depois que a oposição sofreu sua quarta derrota consecutiva em eleições presidenciais, é preciso esclarecer por que Eduardo Cunha teve o direito de permanecer em seu posto até aqui. Foi isso, e apenas isso, que lhe permitiu exercer seus poderes em plenitude em 17 de abril, data em que orquestrou, detalhe por detalhe, minuto a minuto, os passos que conduziram a abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Não se tratava, como sabemos todos,  de um movimento banal, mas de um passo gravíssimo, capaz de jogar o país numa crise institucional, abrindo um período de retrocesso político e ameaça as liberdades e direitos conquistados após a democratização.

Cunha era réu na Lava Jato, naquele momento. Nessas condições, não tinha isenção nem imparcialidade para seguir em sua atividade. Autoridades sob suspeita, aprende-se nos cursos de Direito, devem ser impedidas de apurar crimes e investigar denúncias. Isso porque lhes falta imparcialidade para